MINUTA
DECRETO Nº ___ DE ___ DE _____ DE 20__
“Dispõe
sobre a nomeação ao cargo de Pregoeiro e Agente de Contratação de que trata a
Lei Municipal nº 1.536/22.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUAIA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.111, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO
que o Município de Juruaia não possui demanda suficiente capaz de justificar a
nomeação separada de Pregoeiro e de Agente de Contratação;
CONSIDERANDO
que os cargos mencionados, criados pela Lei Municipal nº 1.536/22 são
distintos, podendo uma mesma pessoa atuar simultaneamente sem prejuízo do
serviço público e conservando a segregação de funções de que trata a Lei;
CONSIDERANDO
que a Lei federal nº14.133/2021 não traz previsão que possa, direta ou
indiretamente, conduzir à conclusão de que a designação do mesmo agente público
para o exercício, concomitante, das funções de agente de contratação e pregoeiro
seja vedada, DECRETA:
Art. 1º A
nomeação, através de Portaria, ao cargo de Pregoeiro e de Agente de Contratação
será feita concomitante a um só agente.
Parágrafo único. O agente nomeado perceberá a remuneração descrita no art. 20 da Lei
Municipal nº 1.536/22, referente a um cargo.
Art. 2º. Para
a escolha do agente para ocupar o cargo, deverá ser preenchido o formulário
para justificativa, a fim de que seja analisado os requisitos exigidos pela
Lei.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juruaia,
data
Prefeito
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