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terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Portaria Nomeação Gestor e Fiscal de Contratos

 

PORTARIA Nº XXX DE XX DE (mês) DE 20xx

Nomeia os(as) servidores(as) (nome) para atuarem como gestores e fiscais de contrato na forma que especifica.

 

O prefeito municipal de xxxxx, xxxxx, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e por determinação do art. 117 da lei 14.133/21, Resolve:

Art. 1° Ficam nomeados os servidores que abaixo menciona, para atuarem como gestores e fiscais de contratos na forma da Lei 14.133/21, responsáveis pelos contratos vinculados à Secretaria de XXXXX.

Art. 2° Fica nomeado(a) para ocupar o cargo de gestor de contratos, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXX, e inscrito(a) no CNPF/MF sob o nº XXXXX.

Parágrafo único. A critério da Secretaria de Administração, poderá o(a) servidor(a) nomeado atuar em contratos vinculados a outras Secretarias.

Art. 3° Fica nomeado(a) para ocupar o cargo de gestor de contratos substituto do servidor nomeado no art. 1º, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXX, e inscrito(a) no CNPF/MF sob o nº XXXXX, o qual assumirá, durante o período de substituição, as mesmas responsabilidades e competências do gestor de contratos titular

Art. 4º Caberá, ao gestor de contratos, no que for compatível com o contrato em execução:

I - coordenar os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;

II - manter em sua unidade cópia do contrato e de suas atualizações e disponibilizá-la aos
fiscais para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e
fiscalização do contrato;

III - emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências
constatadas na execução do contrato;

IV - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar
dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para
deliberação;

V - receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos
feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;


VI - zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que
requerido, submeter previamente à deliberação dos órgãos competentes pedido de alteração;

VII - controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;

VIII - encaminhar aos órgãos ou secretarias competentes, no prazo máximo de 60 dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação, se for o caso;

IX - informar aos órgãos e secretarias competentes, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no contrato após o devido processo administrativo;

X - acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os
respectivos reforços, mantendo o financeiro informado acerca dos pagamentos eventualmente
pendentes;

XI - informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas
no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho
a conta de restos a pagar;

XII - encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que
ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.

XIII – propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

XIV – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver;

Art. 5º Fica nomeado(a) para ocupar o cargo de fiscal de contratos, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXX, e inscrito(a) no CNPF/MF sob o nº XXXXX.

Parágrafo único. A critério da Secretaria de Administração, poderá o servidor nomeado atuar em contratos vinculados a outras Secretarias.

Art. 6° Fica nomeado(a) para ocupar o cargo de fiscal de contratos substituto do servidor nomeado no art. 1º, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXX, e inscrito(a) no CNPF/MF sob o nº XXXXX, o qual assumirá, durante o período de substituição, as mesmas responsabilidades e competências do fiscal de contratos titular.

§1º Caberá, ainda, ao Fiscal do Contrato, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – fiscalizar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – fiscalizar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – fiscalizar as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, informando ao gestor do contrato o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

IX – informar ao gestor do contrato, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formuladas pela contratada;

X – fiscalizar e confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – conferir e atestar Notas Fiscais, encaminhar para anuência do gestor do contrato para providências e encaminhamento para pagamento;

XII – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIII – informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

XIV - realizar, em conjunto com o gestor e fiscal técnico, pesquisa de mercado visando à
comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato, se houver;

XV – propor ao gestor do contrato, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver;

XVI - encaminhar o processo de contratação ao gestor do contrato, quando houver solicitação
de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo
de vigência contratual;

Art. 7º Aos servidores nomeados ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei 14.133/21, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.

Art. 8º Os servidores aqui nomeados serão auxiliados pela Procuradoria Geral, Assessoria Jurídica municipal e/ou Assessoria Jurídica especializada contratada para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal 14.133/21.

Art. 9º O Setor responsável disponibilizará aos nomeados cópia do contrato, edital de licitação, projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada e eventualmente dos aditivos e faturas recebidas e pagas, que poderão ser disponibilizados em documento físico ou digital.

§1º Os servidores nomeados poderão requerer, além da documentação referida no caput, para cumprimento de suas funções estabelecidas, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

§2º Fica garantido aos servidores aqui nomeados, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão ou fiscalização.

Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

cidade, data

Prefeito Municipal

 

SETOR DE RH

 

TERMO DE CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

 

 

 

NOMEAÇÃO PORTARIA Nº XXXXXX

 

SERVIDORES:    XXXXXXX – Gestor de Contrato.

                            XXXXXXX – Gestor de Contrato Substituto.

                            XXXXXXX – Fiscal de Contrato.

                            XXXXXXX – Fiscal de Contrato Substituto

 

SECRETARIA: XXXXXXXXXX

 

Declaramos ciência da nomeação e das funções inerentes em razão dela, recebendo cópia da Portaria nº XXX, comprometendo-nos a cumprir fielmente o múnus público, sob pena de responsabilidade.

 

 

cidade, data

 

 

 

 

__________________________________

Nome do servidor

Gestor de Contrato

 

__________________________________

Nome do servidor

Gestor de Contrato substituto

 

__________________________________

Nome do servidor

Fiscal de Contrato

 

__________________________________

Nome do servidor

Fiscal de Contrato substituto

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