EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX
XXXXXXX brasileiro,
divorciado, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXX, e portador da Cédula
de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, BAIRRO, na cidade de XXXXXXX, CEP XXXXX, telefone XXXXXX, email xxxxxx, por seu advogado, xxxxxx,
brasileiro,
casado, inscrito na OAB - Seção de xxxxxx sob o nº xxxxxxx, com telefone,
e-mail e endereço constante no rodapé desta petição, vem, com o devido respeito
à presença de Vossa Excelência, pelo
procedimento comum, propor:
AÇÃO DE
ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA COM PEDIDO LIMINAR
Em face
de
NOME DA MAE, brasileira,
casada, inscrita no CNPF/MF sob o nº (desconhecido), e portadora da Cédula de
Identidade Registro Geral nº XXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança
Pública de XXXXX, nascida EM XXXX, natural de XXXXXX, filha XXXXXXX e de XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXX, Cidade XXXXx, pelos
fatos e direitos a seguir:
FATOS:
1. O
Requerente teve relacionamento com a Requerida em anos passados, do qual desse
relacionamento houve união conjugal;
2. Da união
conjugal, lhes sobreveio uma filha, a saber, a menor xxxxxxxxx, nascida em xxxxxxx;
3. Após
algum tempo de união, tornou-se impossível a vida em comum, e formalizaram a
separação, conforme documento anexado;
4. Nessa
separação, ficou convencionado, através da Ação nº xxxxxxx, na Comarca de xxxxxxxxx (antiga residência do casal), dentre outras avenças, que a guarda da menor ficaria com a genitora,
e, o genitor teria direito ao regime
livre de visitas;
5. Ficou
avençado ainda que as visitas livres seriam
excepcionadas nos feriados, que seriam alternados, dia dos pais com o
pai, das mães com a mãe. No aniversário dos genitores, a menor passaria com o
homenageado. Nas férias escolares, os 15 primeiros dias com a mãe e os 15
restantes com o pai (ou seja, na proporção de 50% dos dias das férias). Anos ímpares, passaria o natal com a mãe
e o Ano Novo com o pai, alternando-se nos pares;
6. Porém, não é o que tem acontecido. A
genitora, ora Requerida, tem impedido a afetividade do pai com a filha,
limitando inclusive o acordo que foi homologado pelo poder judiciário, conforme
se depreende dos 2 B.Os nºs xxxxxxxxxx anexados;
7. Os pais
do Requerente, (avós da menor), também moram na cidade XXXXXX. Em dias de visitas
livre, em que o Requerente se desloca até xxxxxx, para passar algum tempo com
sua filha, a genitora não deixa a menor pernoitar com o pai e os avós;
8. Ao sair
com a filha para alguma festa beneficente na cidade, ou até mesmo em alguma
lanchonete, a filha fica apreensiva, limitada ao tempo de relógio, pois diz que
a “mãe quer que eu volte em determinada hora”;
9. Não
houve férias com o pai, pois segundo lhe confidenciou a filha, é obrigada
moralmente a não aceitar a ir;
10. É
visível que o regime livre de visitas não é a melhor opção no presente caso, e
é o que se comprovará ao final;
11. Assim,
recorre o Requerente a este digno juízo, que tem a capacidade e prerrogativas
de, junto com o respeitável guardião dos direitos dos menores, a saber, o r.
membro do Ministério Público (que certamente opinará pela procedência), amoldar
a situação fática ao direito e interesse da menor envolvida, considerando a
visível alienação parental;
DO DIREITO
12. A
alienação e o impedimento do Requerente na vida da menor são indiscutivelmente
danosos, haja vista que tal comportamento age diretamente na formação da
adolescente;
13. Assim, a
justiça deve focar as suas atenções no interesse primacial dos menores, mas sem
perder de vista as condições básicas da formação da criança, que além da
pensão, necessita também do amor, afetividade e tempo de seu genitor, sem estar
apreensiva quanto ao comportamento do outro, naquele momento;
14. A
Constituição Federal estabelece em seu art. 227:
Art.
227. É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
15. O Art.
19 da Lei 8.069/90 (ECA):
Art. 19.
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de
sua família e, excepcionalmente,
em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
16. Família não é só a que vive no mesmo teto. A
Separação dos genitores não excluiu o pai como sendo família da menor. A
obstrução desse relacionamento afetivo, é suprimir o direito da menor;
17. Assim, o
Art. 70 da Lei 8.069/90 (ECA) completa:
Art. 70.
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
criança e do adolescente.
18. A Lei
6.515/77, em seu Art. 15 também, deixa claro:
Art 15 -
Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em
sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e
educação.
19. Assim,
pleiteia desse juízo, a alteração do regime de visitas de livre para a
limitação da seguinte forma:
- fim de semana quinzenalmente com o pai, que
fará a retirada da menor no domicílio da mãe (local onde mora a mãe) para
pernoite com o pai, no fim de semana;
- dia
das mães com a mãe, dia dos pais com o pai;
- Aniversário da menor: Seja alternado. Anos
ímpares com a mãe, anos pares com o pai;
- Férias escolares: tendo em vista que em
muitas escolas não tem necessariamente 30 dias de férias, pleiteia a alteração
para 50% dos dias de férias com cada genitor, sendo os primeiros com a mãe, o
restante com o pai, que deverá retirar a menor na casa da genitora e devolvê-la
no mesmo local;
- Tendo em vista o descumprimento pela
genitora, conforme Boletins de Ocorrência, pleiteia alteração quanto ao Natal e
Ano Novo: Nos anos pares, a menor passará o natal com a mãe, e ano novo com o
pai, alternando-se nos anos ímpares;
20. Portanto,
o convívio dos pais com os filhos é de suma importância, principalmente daquele
que não detém a guarda, no caso em tela o Requerente, eis que a mãe é que detém
a guarda da menor;
DOS PEDIDOS
Tendo em
vista todo exposto:
a) Requer
seja concedida a Justiça Gratuita
ao Requerente, tendo em vista que declara não poder suportar as custas sem
prejuízo próprio ou da família;
b) O
Requerente opta pela realização
da audiência de conciliação, prevista no inciso VII do Art. 319 do CPC;
c) Requer
seja concedido vista ao digno representante do Ministério Público;
d) Tendo em
vista os indícios iniciais da alienação parental contra o genitor, onde a mãe
limita, e incita a menor a responder que “ela quem não quer ir”, REQUER estudo
social através da profissional competente deste juízo, com a menor, para que a
Assistência Social detecte (ou não) indícios de que esteja ocorrendo a referida
situação;
e) Requer a
citação da Requerida, para comparecer à audiência de conciliação previamente
marcada por este r. juízo, e em caso de não haver acordo, responda na forma da
Lei;
f) Requer a
total procedência da presente, com a condenação da Requerida em custas e
honorários de sucumbência, arbitrados por V. Exa.;
Requer, por oportuno a ampla produção de
provas, a saber, depoimentos, periciais, documentos e testemunhais, bem como
por todas em direito admitidas;
Dá-se à
causa o valor de R$2.000,00 (dois mil reais)
Assim, pede e espera deferimento.
cidade, data
Advogado – OAB
Excelente petição! Muito obrigada Dr Gustavo por compartilhar conosco seu conhecimento e auxiliar, nós, os novos advogados que pleiteiam a mesma causa.
ResponderExcluirDeus continue te abençoando!
Olá Iara Cruz! obrigado por passar por aqui!
Excluirparabéns!!!!
ResponderExcluirótimo modelo. minha dúvida é na necessidade de se desarquivar autos do processo que proferiu a decisão que visa a alteração para que tramite nos mesmos autos, ou apenas pode juntar a decisão que ora quer reverter e processar a modificação de guarda e regulamentação de visitas como ação autonoma da primeira. obrigada.
ResponderExcluirolá! obrigado por passar por aqui! A alteração de cláusula, consiste na produção de provas diferente da que foi produzida nos autos do possivel acordo ou decisão judicial. Portanto,é uma ação autonoma, tendo apenas que juntar, além das provas iniciais, ou indicá-las, o acordo e/ou decisão homologatoria. abraços.
ExcluirÓtimo modelo Dr Gustavo. Muito obrigado pela disponibilização.
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