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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

JESP Pedido de Extinção por incompetencia territorial execução de cheque



DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXXXXXX - XX
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX




EMPRESA, nome fantasia xxxxxx, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxx, na cidade dexxxx, xx, CEP xxxxXx, neste ato representada por seu proprietário, xxxxxxxxx, brasileiro, casado, capaz, comerciante, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxx, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de xxxx, e inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado no Sítio xxxxxx, s/nº, área Rural da Comarca de xxxx, xxxxx, através do Advogado, xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB - Seção de Minas Gerais sob o nº xxxxx, com escritório na cidade de xxxxx, Minas Gerais, na Rua xxxxxxx, nº XX, Bairro xxxxx, e-mail xxxxx@gmail.com, tel.: (xxxxx) Vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, MANIFESTAR  e REQUERER, baseado nos princípios que norteiam os Jesp´s, inseridos no art. da Lei nº 9.099/95 que estabelece que o processo nos Juizados Especiais Cíveis se “orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme fatos e direito que abaixo seguem:
URGENTE – DA INCOMPETENCIA TERRITORIAL:
1.       Considerados os fatos descritos na inicial, tem-se previamente as seguintes justificativas, com pedido urgente de extinção do processo por incompetência territorial:
2.       Dadas as peculiaridades da Lei do Cheque (Lei 7357/85 – Art. 47), em que o “portador pode promover a execução do cheque”, a  Requerente não observou as regras que regulamenta as questões relativas à competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis:
3.       O §1º do Art. 64 do CPC é claro ao afirmar que a “incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de oficio”;
4.       A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), em seu Art. 4º, traz em seus incisos, a competência territorial absoluta a ser observada, tornando relativa apenas a opção entre seus incisos;
5.       Assim, é necessário trazer o Art. 4º da Lei 9.099/95 e seus incisos:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
        I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
       II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
       III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
        Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

6.       Verifica-se, de logo, que em regra, a competência territorial é predominantemente do domicílio do Réu, ou do local onde este exerça suas atividades profissionais;
7.       Além do mais, considerando que a emissão dos títulos é na cidade de xxxxx, Minas Gerais, ou seja, onde a obrigação deve ser satisfeita (inciso II), conforme demonstra o arquivo 1.7 do Evento 1, fica evidenciado a absoluta incompetência territorial deste r. Juizado;
8.       Considerando então que o Réu não reside, nem tem atividade profissional ou econômica em xxxxxxx, muito menos estabelecimento, filial ou escritório, e ainda conforme ampla jurisprudência, em relação à cobrança de cheques, há de se observar a cidade de emissão/obrigação do título (que seria Comarca de xxxxxx), o processo deve ser extinto na forma do Art. 51, III da Lei 9.099/95;
9.       Não é outra a ampla jurisprudência do TJPR: (deixei do PR, como exemplo, mas pesquise jurisprudencia do tribunal onde vai alegar o incidente)
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA
FIXADA PELO LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 4º, INCISO I DA LEI
9099/95.
SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme estabelece o artigo 4º, inciso I
da Lei 9099/95, é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro do domicílio do réu. Note-se que, no caso dos autos, não se trata de ação de
reparação de danos, mas ação de cobrança. Por unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Interposto, nos exatos termos
deste voto (TJPR – 1ª Turma Recursal - DM92 - 0044352-24.2016.8.16.0014 -
Londrina - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) (grifei)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO PAGAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.  Conforme estabelece o artigo 4º, inciso II da Lei 9099/95, “é1. competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita”.  Neste sentido:2. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA DO LUGAR DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, II, DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 2º, I, DA LEI Nº 7.357/85. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 89 DO FONAJE. 1 - Não havendo expressa indicação da praça de pagamento ou indicação de lugar junto ao nome do sacado, a competência para conhecer do processo de execução fundado em cheque é a do local da emissão (art. 2º, I, Lei nº 7.357/85 c/c art. 4º, II, da Lei nº 9.099/95). 2 - Inaplicável o artigo 4º, III, da Lei nº 9.099/95 por não se tratar de crédito relativo à reparação de dano. 3 - No âmbito do Juizado Especial Cível a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado nº 2011.101131-4, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/SC, Rel. Vilson Fontana. unânime, DJe 06.10.2011).  Deste modo, a competência para processar e julgar o feito é do3. Juizado Especial do Boqueirão. CONFLITO PROCEDENTE.   os integrantes desta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito de competência, declarando competente o Juízo da Vara de Descentralizada do Boqueirão para processo e julgamento do feito (TJPR - 0000279-06.2016.8.16.0195 - Curitiba -  Rel.: GIANI MARIA MORESCHI -  J. 06.02.2017)

RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO LOCAL DA EMISSÃO OU, NA SUA AUSÊNCIA, DO LOCAL DO BANCO SACADO. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015122-51.2014.8.16.0031 - Guarapuava -  Rel.: Mayra dos Santos Zavattaro -  J. 11.06.2015)

10.   O Assunto, inclusive, já foi objeto de recurso em demanda repetitiva nesta corte (PR), portanto, não tendo mais argumento a questionar (0000451-69.2016.8.16.0187/0,
0041243-17.2015.8.16.0182/0, 0032821-53.2015.8.16.0182/0); (AQUI TAMBEM SE REFERE DO PR. FAVOR VERIFICAR DO TRIBUNAL A QUE VAI ALEGAR)
11.   Assim, SUSCITA o REQUERIDO, URGENTE apreciação da alegação do incidente de INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste r. Juizado especial (pois a competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º da Lei 9.099/95 não existe opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE,  e de acordo com o Art. 51, III da Lei 9.099/95;
12.   No mérito, o Requerido tem plena certeza da incompetência territorial absoluta a ser reconhecida por este r. Juízo, e preferiria aguardar momento certo para defender-se no juízo correto;
13.   Porém, na verdade os fatos não foram os alegados na inicial, pois, apesar de estar preenchido à “PORTADOR DO CHEQUE”, esta por sua vez não foi o credor do Requerido;
14.   Note, que a letra preenchida com o nome de XXXXX, não corresponde nem à letra do preenchimento da data, nem do preenchimento do valor;
15.   Certo que na execução de títulos extrajudiciais, não há a obrigação da demonstração da causa debendi, porém, a devolução pela alínea 21 conforme copia do ultimo título, justifica a alegação do executado;
16.   O que ocorreu, na verdade, é que houve dificuldade em encontrar o atual portador do cheque (no caso XXXXX), já que inicialmente o Requerido realizou pagamento para terceiros e não conhecia (nem conhece) XXXXXX, com supostos desacordos comerciais;
17.   No mérito, então, apenas para justificar que não quis se locupletar indevidamente, ou tornar-se inadimplente, mas trata-se de desacordo comercial com terceiros, e perante a Autora, não foi oferecido um acordo, apenas por desconhecer a atual portadora,  (frise-se, a inicial não preencheu os requisitos do inciso II do Art. 319 do CPC, não trazendo ao mínimo, endereço eletrônico da Autora e sua advogada, o que dificulta ainda mais o contato para propostas de acordo);
18.   Assim, REQUER:
a)      Reconhecimento URGENTE por este r. Juízo, com  apreciação da alegação do incidente de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA deste r. Juizado especial (pois a competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º da Lei 9.099/95 não existe opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE,  e de acordo com o Art. 51, III da Lei 9.099/95;
b)      Requer ainda a revogação da penhora online, (evento 11 e 12), como consequência do reconhecimento da incompetência territorial desde r. juizado.
 Nestes Termos,
pede deferimento.

Cidade, Data.

 Advogado / OAB