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segunda-feira, 23 de março de 2015

Obrigação de Fazer com Dano Moral e pedido TUTELA ANTECIPADA - consórcio


ATUALIZADA COM O NOVO CPC*******


DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxx
Pedido justiça gratuita
Pedido TUTELA ANTECIPADA urgente







                                             xxx, brasileiro, casado, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxx, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº xxxx. Bairro xxxx, na cidade de xxxx, Minas Gerais, por seu procurador xxxx, Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº xxxx, com endereço na Rua xxx, nº xx,  Centro, na cidade de xxx, MG, CEP xxxx, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência,com fulcro na Lei 11.795/08, no Código de Defesa do Consumidor, art. 247 e ss do CC, art. 300, §2º CPC ,  impetrar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA:
pelo rito comum, em face de:
xxx ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS xxx, denominada xxxx., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na xxxx, nº xxx, xxxxxx– SP, CEP xxxx

FATOS:
1.       O Autor, na data de xxxx, aderiu, a convite do gerente do Banco em que administra o referido consórcio, à proposta nº xxxx, cujo grupo nº xxx e Cota nº xxx, lhe obrigavam ao pagamento mensal de prestações, que, ao final, ou mediante lance ou sorteio, beneficiaria com o valor de R$xxxxxxx, objeto do consórcio;

2.       O gerente do referido banco informou ao Autor que sua adesão ao grupo de consórcio passou por inúmeras pesquisas para aprovação cadastral, e que naquela data havia sido aprovada;

3.       Após efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas, o Autor foi contemplado, no mês de Janeiro, após lance na modalidade “Lance embutido”, que é, na verdade, um lance com até 30% com os recursos do consórcio;

4.       Ao ser informado por telefone, da contemplação, o Autor ainda foi informado dos documentos que deveria apresentar à agência, dentre eles, a cópia do CRV de um veículo que iria adquirir;

5.       O Autor, assim, já sem veículo, compareceu à agência xxxxxx, e solicitou tal cópia, o que foi negado, inclusive em outras agências;

6.       Porém, como já havia sido contemplado com o lance, e agora somente faltava entrega dos documentos para obter tal veículo, a mencionada agência entregou o veículo xxx placa xxxx, mediante contrato de compra e venda de veículo usado, com a promessa de que o prazo somente seria até a emissão da carta de crédito, que pendia a entrega dos documentos;

7.       O autor então, de posse do contrato de compra e venda, do documento do veículo e do próprio veículo, entregou todos documentos exigidos para emissão da referida carta de crédito, PAGANDO, INCLUSIVE, CONFORME DEMONSTRA ATRAVÉS DO EXTRATO DE CONTA CORRENTE ANEXADO , NO DIA xxxx DO PRESENTE ANO, DUAS TAXAS REFERENTE À CONTEMPLAÇÃO;

8.       Porém, ao passar alguns dias (dias informados pela operadora em que seria emitido a carta de crédito), o Autor se surpreendeu com a notícia de que “seu cadastro não tinha sido aprovado em virtude de uma restrição na empresa “xxxxxx”, e que por isso não poderia adquirir o veículo pois o Consórcio não liberou o crédito em seu favor;

9.       Após inúmeras tentativas de contestação administrativa negada, não restou outra alternativa que recorrer à digna justiça para solução do impasse produzido pela abusividade perpetrada pela empresa;




DA COMPROVAÇÃO DA CONTEMPLAÇÃO
10.   A operadora do Consórcio, ora Ré, não enviou nenhum comprovante da contemplação do Autor, o que, após ser noticiado por telefone pelo gerente, entrou em contato com a central de Atendimento, através do número 0800-xxxxx, e confirmou, através do número de protocolo xxxxxx, a contemplação;

11.   Também houve os protocolos nºs xxx/xxxx/xxxx/xxxxx, em que o Autor entrou em contato para resolução do problema, o que foi todos negados;

12.   A ré, através da agência bancária, somente forneceu o doc. Anexado nº XX onde descreve o motivo da não concessão da carta de crédito;

DA APLICAÇÃO DO CDC
13.   Trata-se de contrato celebrado entre administradora de consórcio e consorciado, razão pela qual o presente caso deve ser analisado sob a ótica das normas consumeristas;

14.   A fim de corroborar a tese ora esposada, trazemos à colação o seguinte precedente emanado do STJ:
"Direito civil e do consumidor. Contrato de consórcio para aquisição de veículo. CDC. Incidência. Taxa de administração. Juros remuneratórios embutidos. Abusividade. 
Aplica-se o 
CDC aos negócios jurídicos realizados entre as empresas administradoras de consórcios e seus consumidores-consorciados. Precedentes. (...)". 
(REsp n.º 54.1184/PB, Terceira Turma, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ: 20/11/2006)

DO DIREITO
15.   O Item xxxx da Proposta de participação anexa – que integra o Contrato de Adesão imposto aos consorciados, conforme sua Cláusula xxx e ss. – prevê que, no momento de liberar o crédito, a administradora “poderá exigir garantias complementares”.

16.   Essa exigência tem base no §2º do art. 3º da Lei 11.795/08, onde o “interesse do grupo prevalece sobre o individual”;

17.   Porém, deixa assim, ao critério unilateral, exclusivo e arbitrário do fornecedor decidir quando e quais garantias complementares poderão exigir do consumidor, além da alienação fiduciária prevista no contrato (a qual é, por si, um contrato coberto pelas mais seguras garantias, conforme ficará demonstrado).

18.    Há aí evidente abusividade, pois o excesso de garantias impostas unilateralmente pelo fornecedor viola o princípios da boa-fé e da proporcionalidade.

19.   Nesse sentido:

"PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO RETIDO. TESTEMUNHA CONTRADITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO. RECUSA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DANOS MORAIS. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ". 

(...)

"Se a administradora do consórcio aprova a adesão do consumidor ao grupo por ela administrado, pressupõe-se que examinou a capacidade econômica financeira deste. Assim, sendo o consumidor contemplado, a administradora não pode se recusar a entregar o prêmio devido, mormente se aquele apresentou avalista e o bem ficará alienado fiduciariamente". (Apelação nº 452.391 - 7 - Relator: Des. IRMAR FERREIRA CAMPOS)

20.   É da natureza do consórcio a concessão de crédito ao consorciado contemplado (nas hipóteses de sorteio e lance vencedor). Quem passa a integrar um consórcio, o faz exclusivamente a fim de obter o direito de utilizar um crédito.

21.   Nesse contexto, a superveniência de dívida relativa às contribuições vincendas configura situação mais do que previsível para a Administradora. Assim sendo, as garantias – que não deverão ir além do razoável – devem ser fixadas ab initio, previstas expressamente no contrato, sem que haja nenhuma margem para futuras exigências arbitrárias, as quais podem inclusive atrasar o exercício dos direitos do consumidor, causando-lhe prejuízos.

22.   A Administradora, portanto, no momento em que recebe um novo consorciado, deve exigir dele as garantias que julgar necessárias (sempre dentro do razoável), considerando ainda que a concessão do crédito no momento da contemplação estará garantida através da alienação fiduciária do bem adquirido.

23.   Não é concebível que, no momento de receber seu crédito, o consorciado contemplado seja surpreendido com exigências descabidas e desproporcionais que lhe dificultem o gozo de seu direito.

24.   CLÁUDIA LIMA MARQUES chama de cláusulas-barreira aquelas que:

“ao estabelecerem as condições para o exercício dos direitos do consumidor ou para o cumprimento dos deveres contratuais, principais ou anexos, do consumidor ou do fornecedor, impõem tantas dificuldades e exigências, que além de constituírem verdadeiras cláusulas-surpresa, podem ser chamadas de ‘cláusulas-barreira’ ou de impeditivas do exercício de direitos e deveres contratuais”. E exemplifica: “a ‘barreira’ ou a tentativa de impedir a prestação pode voltar-se para a prestação do próprio fornecedor, quando o contrato prevê que esta só será ‘exigível’ após determinadas e múltiplas autorizações, papéis, provas, sem justificativa plausível, apenas para dificultar e desencorajar o consumidor a fazer valer sua própria (e principal) pretensão”. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, 4ª ed., 2002, pp. 916 e 921.

25.   A jurista afirma que “estas dificuldades excessivas, previstas ou autorizadas contratualmente, impedem ou dificultam o cumprimento de prestação principal a contento”, e implicam em descumprimento dos deveres de cooperação e de lealdade.
                                           
26.   Não pode assim o consórcio condicionar a concessão do crédito ao consorciado à apresentação de documentos que arbitrariamente exigir, criando obrigações não previstas expressamente no contrato.

27.   Ora, no caso em apreço restou incontroversa a abusividade perpetrada pela Ré, ao deixar de liberar a carta de crédito ao consorciado pelo fato de uma inconsistência no cadastro de pessoa Jurídica não participante da relação, pois ao celebrar o contrato nada lhe foi exigido quanto à pessoa jurídica, e, quanto à pessoa física, o Autor NÃO POSSUI NENHUMA RESTRIÇÂO EM NENHUM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÈDITO;

28.    Inegável que a Ré ao aprovar a ficha cadastral do Autor e firmar o pacto, acabou por gerar no mesmo a legítima expectativa de que bastava ser contemplado para obter o crédito, sem se fazer necessário mais nenhuma exigência, a não ser a de estar em dia com as prestações.

29.    Assim, não obstante haja cláusula contratual no sentido de que dependendo do caso poderia se exigir avalista ou fiador idôneo, a conduta do consórcio não se coaduna com o ordenamento jurídico vigente, em especial com as normas consumeristas, uma vez que deveria agir com transparência e boa-fé, exigindo do consorciado a garantia tão logo da celebração do pacto, e não somente após a contemplação, e restringindo a consumação do mesmo por causa estranha à relação, causando entraves para a liberação do crédito;

30.   Neste passo, revelam-se importantes os ensinamentos de CLAUDIA LIMA MARQUES: 

"[...] a vontade das partes não é mais a única fonte de interpretação que possuem os juízes para interpretar um instrumento contratual. A evolução doutrinária do direito dos contratos já pleiteava uma interpretação teleológica do contrato, um respeito maior pelos interesses sociais envolvidos, pelas expectativas legítimas das partes, especialmente das partes que só tiveram a liberdade de aderir ou não aos termos pré-elaborados."
(in CONTRATOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 227). 


DO DANO MORAL

31.   O dano moral nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho é:
O dano moral é aquele que atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade a saúde e a integridade psicológica, causando dor tristeza, vexame e humilhação a vitima (...) Também se incluem nos novos direitos da personalidade os aspectos de sua vida privada, entre eles a sua situação econômica financeira (...)(Programa de Responsabilidade Civil, Editora Malheiros, SP, 7ª Edição, 2007) (GRIFO NOSSO)

                                                              
32.   O mestre Yussef Said Cahali ainda completa:
“Dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que tem um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante) e dano moral puro (dor, tristeza etc.)”. (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998,2ª Edição)

33.   Diante do quadro delineado, e por rechaçar sem justificativa plausível honrar O CONTRATO, após Contemplação, frustrando o negócio e não agindo com transparência, muito mais que mero dissabor, a instituição financeira ensejou o nexo causal e desencadeou o dano moral;

34.   A responsabilidade civil envolve o dano, o prejuízo, o desfalque, o desequilíbrio ou descompensação do patrimônio moral ou material de alguém.

35.   Para sua caracterização necessário que estejam presentes os seguintes pressupostos: "(...) ação culposa, nexo de causalidade e dano."

36.   Entretanto, considerando que o dano moral configura uma ofensa ao patrimônio moral da pessoa, passando-se no seu íntimo psíquico, tem-se que sua ocorrência independe de prova, decorrendo, na hipótese em exame, do próprio fato ilícito (in re ipsa).

37.   A respeito do tema, preleciona ARNALDO MARMITT:

"(...) na reparação do dano moral prescinde-se dessa comprovação. A prova do dano moral puro limita-se à existência do próprio ilícito. Ele próprio é a prova. (...)."
(in DANO MORAL, Rio de Janeiro: Aide Editora, 1999, p. 17).

38.   No caso dos autos, os danos experimentados pelo Autor decorreram, direta e imediatamente, da conduta abusiva da Ré, de não liberar o crédito a que fora contemplado, sob o fundamento de que o nome de uma empresa Jurídica, INCLUSIVE INATIVA, continha restrições, restando configurado, destarte, o nexo causal entre a ação culposa e o resultado.

39.    Ademais, é evidente a frustração sentida pelo Autor, que ao ter sua cota contemplada não pode pagar o veículo almejado, porque o crédito não lhe foi liberado;

40.   Desta feita, é possível afirmar que foi causado dano de ordem moral ao Autor, porquanto este, em razão da conduta abusiva da Ré, vem sofrendo toda angústia e vergonha perante a agencia vendedora, advinda do sentimento de impotência e inconformismo que toma conta do ser humano;

41.   Logo, demonstrado cabalmente o fato que deu causa ao sofrimento da vítima - não liberação da carta de crédito, com conseqüente inadimplência frente ao proprietário do veículo - e a culpa de seu causador, a Ré- exigência abusiva do consórcio -, como já exposto, imperiosa a condenação da Ré ao pagamento dos danos morais;


42.   A indenização pelos danos morais sofridos são de extrema importância pois além de servir para compensar o autor dos transtornos e vergonha causados pela Ré, apresenta sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano;

                           


DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98, caput)
43.  A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que DESEMPREGADO (A) (** ou retire isso),  e são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. Assim, formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiado na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;


DA TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA DE NATUREZA ANTECIPADA INCIDENTAL 
44.   Provado foi pelo Autor que o mesmo FOI APROVADO PARA FAZER PARTE DO GRUPO DE CONSÓRCIO pois este possuía todos critérios inclusive NÃO POSSUINDO RESTRIÇÕES EM SEU CPF;

45.   O Autor trouxe à tona que comprovadamente através de Lance Embutido (Cláusula xxx do Contrato), foi contemplado no consórcio para adquirir o bem, inclusive, conforme demonstra no extrato de conta anexo, pagou as taxas para alienação do veículo;

46.   Sem veículo e confiante na garantia do contrato firmado entre as partes, e como exigência a juntada de documento de veículo que iria adquirir, o Autor firmou contrato de compra e venda com terceiro, para efetivação não só da exigência da juntada do documento, como também do próprio contrato;

47.   Após todo esse trâmite, o Autor vê agora frustrado mediante a notícia de que foi negado a liberação da carta de crédito, mediante uma suposta restrição à uma pessoa jurídica terceira estranha ao contrato, fato esse contra a lei e não expresso no contrato celebrado entre as partes;

48.   Restou ao Autor as duas frustrantes opções, seja, devolver o veículo, onde já teve gastos que podem ser comprovados, ou, receber cobrança, ou execução do contrato de compra e venda celebrado com o vendedor;

49.   Porém, acredita o Autor ainda na Justiça, pois a terceira e melhor opção, seria que se digne Vossa Excelência, depois de comprovado os fatos e direito, conceder a tutela antecipada, mediante Liminar Urgente, que a Ré efetue o trâmite da concessão da carta de crédito ao Autor, pois o motivo da restrição é estranho à relação contratual, inexistindo indicação expressa de restrição de PJ, fosse assim, não seria aprovado nem em inicial participação em grupo;

50. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput), que são os pressupostos genéricos da urgência;

  1. 51.    O Requerente pretende a tutela de urgência de natureza antecipada em caráter liminar (CPC, art. 300, §2.º);

52.    A concessão da liminar exige a avaliação de dois pressupostos materiais: (a) a verossimilhança ou a evidência do direito alegado pelo autor; e (b) o perigo de dano iminente e irreparável;
Verossimilhança ou Evidência do Direito
53.  É ônus que incumbe à parte autora a alegação e a demonstração da verossimilhança do direito alegado perante o réu, ou mais do que isso, evidente, quando comprovadamente foi contemplado no consórcio XXX;
54.    O Novo Código de Processo Civil, art. 300, caput, primeira parte, chama ao prognóstico do juiz de “probabilidade do direito”. Essa demonstração – do direito verossímil ou evidente – dependerá da prova documental produzida com a inicial, e, eventualmente, da prova testemunhal ou depoimento pessoal, colhidos na audiência de justificação;
55.    É claro que esse Juízo de verossimilhança exige dois aspectos interdependentes: primeiro, será avaliado por Vossa Excelência se o Autor deduz em juízo direito possível, comportando prognóstico menor (verossimilhança) ou maior (evidência) de êxito na respectiva postulação, realizando uma valoração sobre a probabilidade da existência do seu direito. 
56.      Adiante, num segundo estágio, ao considerar esse direito apto a receber a tutela reclamada, impedindo seu desaparecimento ou a sua lesão, o juiz aquilatará os meios de prova que leva a esse juízo.”
57.  O professor Elpídio Donizetti Nunes assim define o presente requisito genérico, in verbis:

Por prova inequívoca entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado. Trata-se de um juízo provisório. Basta que no momento da análise do pedido de antecipação, todos os elementos convirjam no sentido de aparentar a probabilidade das alegações. NUNES, Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004 


58.   Carreira Alvim, discorrendo sobre o tema, asseverou:
Prova inequívoca deve ser considerada aquela que apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável. ALVIM, J. E. Carreira. Ação Monitória e Temas Polêmicos da Reforma Processual. 2ª. Edição. Belo Horizonte: Del Rey, 1996
 
59.    A liminar funda-se sempre em cognição sumária. A situação de urgência impede ao órgão judiciário investigar, com vagar e profundidade, a existência ao direito ameaçado. Daí se contentar o juiz com a simples verossimilhança do direito (que aqui se torna mas que contundente), realizando prognóstico favorável à pretensão deduzida pela autora;
60.    O perigo reside na circunstância que a manutenção do status quo poderá tornar inútil a garantia (segurança para a execução) ou a posterior realização do direito (execução para segurança). É cabível a liminar sempre que houver perigo que os efeitos do pedido se tornem inúteis concedidos posteriormente;
61.  É evidente que o Autor foi contemplado no Consórcio XXXX, não possui restrições em seu CPF, e que o veículo a ser adquirido, será colocado em garantia, não tendo a justificativa de restrições em CNPJ terceiros força para a negativa à concessão da carta de crédito;
62.  A verossimilhança e evidência de seu direito estão demonstradas, assim, o direito constitutivo do autor está amparado pelas provas produzidas em juízo sumário. A não concessão da liminar acarretará sofrimento a quem realmente comprovadamente necessita, e já tem o direito!
63.  Nesse caso, não há perigo de irreversibilidade (CPC, art. 300, §3.º), tendo em vista que o veículo será registrado como uma garantia à Requerida;
64.  Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois a mínima dignidade NÃO PODE SER ADIADA! Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
65.  O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
66.  No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
            Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
67 . Considerando as peculiaridades do presente feito, ainda a consistente prova documental juntada, o argumento forte e convincente baseado na Lei, e o requerimento de audiência preliminar, para ouvir o Autor, que restara comprovado a alegação inicial, REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC para a concessão da Carta de Crédito em que o Autor foi contemplado, considerando ainda que continua com o pagamento em dia, e que o veiculo será dado em garantia (contratual);



                         
DOS PEDIDOS

Por tudo alegado e provado, e por tudo que ainda se possa provar, conforme Vossa Excelência ordenar, o Autor REQUER se digne Vossa Excelência em:


a)      Deferir o pedido de Justiça Gratuita ao Autor por não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e da família;

b)    Considerando as peculiaridades do presente feito, ainda a consistente prova documental juntada, o argumento forte e convincente baseado na Lei, e o requerimento de audiência preliminar, para ouvir o Autor (ou não **** verificar a possibilidade/necessidade), que restara comprovado a alegação inicial, REQUER  SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC para a concessão da Carta de Crédito em que o Autor foi contemplado, considerando ainda que continua com o pagamento em dia, e que o veiculo será dado em garantia (contratual

c)      Julgamento totalmente PROCEDENTE do pedido, tornando em definitiva a medida liminar de antecipação de tutela, para o fim de que o contrato seja cumprido;

d)      Julgar procedente o pedido de dano moral contra o Autor por tudo alegado, em valor arbitrado por Vossa Excelência, levando-se em consideração o valor punitivo para a Ré, bem como o sofrimento, dano e vergonha sofrido pelo Autor, por fato estranho à relação contratual;

e)       A inversão do ônus da Prova;

f)      Ao final, julgar pela integral PROCEDÊNCIA dos pedidos ora formulados e ainda para condenar a Ré nas custas, despesas (por inversão caso não seja deferido a justiça gratuita ao Autor) e honorários;




                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, especialmente, o depoimento pessoal dos representantes legais do Banco requerido sob pena de confesso, juntada de novos documentos, provas testemunhais oportunamente arroladas, e demais provas em direito admitidas, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.

Dá-se a causa o valor de R$ xxxx (xxxxx).
                                                
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, data


Advogado

OAB

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