EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxx-xx
XXXXXXXX brasileiro, divorciado, nascido em XX/XX/XXXX, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXX, residente e domiciliado no BairroXXX s/nº, área rural do
Município de XXXX, XX, CEP XXX e XXXXXXX,
brasileiro, divorciado, nascido em XX/XX/XXXX, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado no Bairro XX s/nº, área rural do
Município de XXX, XXXXX, CEP XXXX e XXXXXXXX,
brasileira, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXX, e portadora da Cédula
de Identidade Registro Geral nº XXXXXX, PROFESSORA, residente e
domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, Jardim XXXX, na Cidade de XXXXX – XX, Todos assistidos por seu advogado, XXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB -
Seção de Minas Gerais sob o nº XXXX, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXX, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXXX, com
escritório na cidade de XXX, XX, na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, email XXXX@hotmail.com, Vem com
o devido respeito perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 725, VII do CPC, e no Art. 521, §1º da IN 77/2015 do INSS, Requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL nos termos que se segue:
1. Os
Requerentes eram únicos filhos de XXXXXX, brasileira, nascida em XX/XX/XXXX, natural de XXXX-XX, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXX, e portadora da Cédula de
Identidade Registro Geral sob o nº XXXXX, residia na Avenida XXX, nº XXXX, na Cidade de XXXX-XX;
2. No dia XX/XX/XXXX, às XXhXXmin horas faleceu o “de cujus”, conforme cópia da
Certidão de Óbito em anexo;
3. Porém,
conforme Declaração do Instituto Nacional do Seguro Social emitida em XX/XX/XXXX
anexa, o “de cujus” por ter percebido aposentadoria por idade e pensão NB XXXXXXX e XXXXXXX, deixou um resíduo naquele instituto no
valor de R$XXXX (XXXXXX) EM CADA BENEFÍCIO, totalizando, portanto R$XXXXXX (XXXXX);
4. Como os
herdeiros são maiores e capazes, e nenhum é habilitado ou será habilitado à pensão por morte do "de cujus", o que torna necessário o requerimento do presente Alvará neste
r. Juízo;
5. Suplicam
os Requerentes nesta d. Justiça, por analogia à Sumula 161 do STJ;
6. Tendo em
vista o pequeno valor a ser resgatado, bem como o motivo desse procedimento não
suportar a via especial, Requerem seja concedido o benefício da Justiça
Gratuita, o que, em caso de indeferimento, concedido prazo para pagamento, após
a expedição do Alvará;
PEDIDO:
Diante do Exposto, suplicam os
Requerentes à Vossa Excelência:
a) Seja
deferido a Justiça Gratuita;
b) Seja
Intimado o Ministério Público para manifestar sobre o presente pedido;
c) Após
ouvido o membro do parquet, seja concedido e expedido o competente Alvará
Judicial para levantamento do valor que houver perante o INSS, referente a
resíduos deixados por XXXXXXXX, CPF nº , RG;
Dá-se
à causa o valor de R$ XXXXXX
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Cidade, Data
Advogado – OAB
Obrigado caro colegas. Muito grato. Sucessos.
ResponderExcluiragradeço sua visita, Ivo. abraço.
ExcluirDoutor, é necessário procuração de todos os requerentes? Ou só de um é suficiente?
ResponderExcluirolá Gleycianne! obrigado por passar por aqui. Desculpe a demora em responder..
ExcluirNo caso do modelo em questão sim, já que incluímos todos beneficiários.
Há casos, que somente um herdeiro solicita a expedição do alvará para levantamento de resíduos, comprova que o valor é para cobrir gastos com o sepultamento, e só ele retira.
abraço.
QUANDO O VALOR E ABAIXO DE METADE DE UM SALARIO MINIMOM AINDA ASSIM E OBRIGATORIO UM PEDIDO SER REALIZADO POR UM ADVOGADO ?
ResponderExcluirolá! o pedido de Alvará para levantamento de resíduos não suporta procedimento especial (não pode ser feito no juizado especial, onde dispensa advogado para pedido), assim, é necessário advogado. Porem, tendo em vista baixo valor, a parte poderá fazer o pedido através da defensoria pública, nas comarcas em que houver, ou nas Comarcas onde há convêncios (Defensoria) com a OAB.
ExcluirQUANDO O VALOR E ABAIXO DE METADE DE UM SALARIO MINIMOM AINDA ASSIM E OBRIGATORIO UM PEDIDO SER REALIZADO POR UM ADVOGADO ?
ResponderExcluirGustavo, boa tarde. Se o Arrolamento Sumário for feito judicialmente, eu posso fazer o pedido para levantamento de resíduo de aposentadoria por Alvará Judicial? Ou tenho que fazer o pedido no próprio Arrolamento? Obrigada!!!!
ResponderExcluirola "Jo Andrade". Obrigado por passar por aqui. Se já existe o Arrolamento, o pedido de alvará para levantamento dos resíduos, pode ser feito dentro do próprio processo. Seria menos oneroso.
ResponderExcluirimportante frisar o Art. 666 do CPC regra que "INDEPENDERÁ" de inventario ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858".
Olá Boa Noite , Já Tenho O certidão de ineistencia de pependentes habilitados à pensao por Morte. Minha Mãe Não Tinha Benefícios Do INSS, Somente Os Direitos Trabalhados o Senhor Pode Me dizer Como Faço Para conseguir O Alvará, Pode Ser No Cartório? É obrigatório Advogado?
ResponderExcluirolá "unknown"!os créditos trabalhistas serão pagos aos herdeiros não habilitados à dependência do INSS, por Alvará Judicial. Não é este o modelo para este fim; Você vai precisar sim de um advogado ou defensor público;
ExcluirOlá, para obter o alvará judicial, sendo 3 filhos do de cujus, posso ingressar somente em nome de um dos filhos com declaração de anuência dos demais?
ResponderExcluirOlá Gabriela!pode sim, desde que o valor a ser retirado será para cobrir gastos comprovados. Se o valor é pra ser dividido entre os herdeiros, melhor que se faça em nome dos trÊs.
ExcluirOlá, Dr. Gustavo Pereira boa tarde, no caso em que o filho maior de idade falece e deixa residuos no INSS, nao tendo filhos, mas os pais sao vivos, so um dos pais pode entar com o pedido de alvará judicial? sendo os pais separados e nao ha convivio amigavél, posso peticionar em nome de um e pedir a citação do outro ou melhor pedir uma declaração de desistência do outro genitor?
ResponderExcluirDesde de já agradeço pela atenção e pelo blog.
Abraço e até mais.
olá! Ja presenciei casos semelhantes, em que um dos pais entra com o pedido, explica que é separado, que o outro genitor é vivo, e na expedição do alvará, sai autorização para sua metade. O outro genitor "se vira" pra solicitar, em caso de não combinarem. Porem, se houver a desistencia, melhor.
ExcluirCaro Gustavo... Após a elaboração do Alvará Judicial, para recebimento dos residuos do falecido junto ao INSS, qual o encaminhamento que devo dar a ele? Ou seja, como obtenho o deferimento do Juiz e assim poder entrega-lo ao INSS juntamento com os outros documentos solicitados. Grato
ResponderExcluirBarbara, esse é um modelo de petição inicial feita pelo advogado. A petição tem que ser levada no forum (ou distribuida eletronicamente no caso das comarcas onde funcionam processo eletronico). é um processo normal, onde o juiz emite uma decisão, autorizando o levantamento. Apos, será emitido o Alvará, onde o Beneficiario levará ao INSS para agendamento de pagamento.
ExcluirDr. Gustavo, após o inventario extrajudicial, é possível sobrepartilha ( em cartório) para recebimento dos resíduos por parte dos herdeiros( duas pessoas maiores e capazes)? Há 3 meses atrás, quando feito o inventário, não imaginavam que havia o valor residual. Grata.
ResponderExcluirolá! o levantamento dos resíduos pode ser feito por Alvará Judicial. Não há necessidade de sobrepartilha
ExcluirDr. Gustavo, se o de cujus era segurado do RPPS e tiver deixado bem imóvel além do resíduo previdenciário pode ainda assim ser por alvará? tem audiência para esse procedimento?
ResponderExcluirOlá! é o seguinte:
Excluirpara o bem imóvel, não se fala em alvará, assim este modelo é somente para o caso de resíduo.
Se há o bem imóvel, e não tem herdeiros menores, poderá ser feito o inventário e/ou colação em um cartório.
o procedimento vai depender de quantos herdeiros tem, se tem menores ou não, se será consensual ou não, e/ou qual a situação do imóvel.
Boa tarde, então no caso em que o residuo é para despesas com sepultamento, farmacia do falecido e despesas com diaria de cuidadora e um dos irmãos nao quer assinar pode herdeiro entrar. Esse herdeiro deve mandar intimar quem nao quer assinar ou somente informar na petição?
ResponderExcluirBoa Tarde, Aparecida! se o valor dos resíduos for apenas suficiente para comprovar cobrir gastos, basta um dos herdeiros fazer o pedido, comprovando com as devidas notas. Não haverá necessidade de intimação do herdeiro.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde, Dr. Gustavo!!!
ResponderExcluirMinha avó faleceu no final do ano de 2017 e deixou um valor residual proveniente do INSS. Meus tios querem renunciar ao recebimento desse valor em prol do meu avô (que se casou sob regime universal de bens com a minha avó). Nesse caso, para integrar o pedido de Alvará Judicial, eu tenho que juntar uma declaração de cada um dos meus tios renunciando a esse valor?
Olá Tania Alves! é um prazer te-la por aqui.
ExcluirNão há necessidade de juntar essas declarações no pedido de Alvará Judicial. Se há mais bens a inventariar, esse procedimento (de renuncias) será no processo de inventário. No pedido de Alvará judicial, não há necessidade de partilha. Basta que os herdeiros façam o pedido de levantamento.
Bom dia, Dr. Gustavo. É necessário que faça algum pedido ao INSS para requisitar o alvará? Como faço o cálculo do resíduo? O INSS informa o valor?
ResponderExcluirOlá "Anonimo"! sim! o INSS emitirá antes um documento informando o beneficio e o valor, basta o interessado comparecer e solicitar. Não é necessário fazer cálculo. o pedido de levantamento dos resíduos deve ser instruído por este documento.
ExcluirEm caso de haver procedimento administrativo de habilitação para pensão para mãe do de cujus, ela pode fazer de pronto o requerimento de alvará para levantar o resíduo? Em caso afirmativo, estando o pai vivo, mas não fazendo jus à pensão, ainda assim necessita de declaração de renúncia do outro genitor? Essa renúncia precisa de reconhecimento de firma ou alguma outra formalidade cartorária? O juízo competente évo de sucessões?
ResponderExcluirDesculpe, mas não entendi sua pergunta. A habilitação para pensão não tem nada a ver com o pedido de levantamento de resíduos. a habilitação é administrativa (judicial em caso de negativa), o pedido de alvará para levantamento é necessariamente judicial, e pode ser feita pelos dependentes ou herdeiros, dependendo do caso concreto.
ExcluirDr. Gustavo, lhe agradeço desde já pelos esclarecimentos. Gostaria de saber se nos casos em que há dispensa de inventário por inexistência de outros bens, mas há mais de um herdeiro (viúva e filhos maiores, por exemplo) e ainda não há possibilidade de ingressar com pedido em nome de todos esses co-herdeiros. Quando apenas um herdeiro ajuizar, deverá citar os demais herdeiros sob pena de nulidade?
ResponderExcluirUm dos documentos exigidos para esta ação, é a declaração de dependentes do INSS. Não havendo dependentes, a solicitação pode ser feita somente pela viúva, por exemplo.
ExcluirO alvará tem que ser requisitado no local da morte da pessoa? ou pode ser em outro? P. exemplo, minha avó morreu no interior e tem uma casa lá, o inventário será extrajudicial, mas eu posso pedir esse alvará na capital do estado? Obrigado.
ResponderExcluirA competência para este tipo de ação não é absoluta. Cada caso pode ser de uma forma. Já que o Alvará tem que ser subscrito por advogado, no seu caso, só ele poderá te dar a orientação certa.
Excluirola, gostaria de esclarecer um ponto, em caso de apenas um herdeiro, maior e capaz em que será feito de modo extrajudicial, no entanto, havendo residuos a receber, como procedo para a liberação destes? é preciso aguardar a escritura e levar ao INSS apenas, ou é preciso mesmo assim ser via judicial para o levantamento desses residuos?
ResponderExcluirolá Bruna!
Excluirconforme Art. 521 §1º da IN 77/2015 do INSS, qualquer via (judicial ou por escritura pública), não sendo esse herdeiro dependente habilitado à pensao por morte.
"IN 77/2015, Subseção IV – Do resíduo
Art. 521. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.
§ 1º Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do caput, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de partilha por escritura pública, observadas as alterações implementadas na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e alterada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
§ 2º Havendo mais de um herdeiro, o pagamento poderá ser efetuado a apenas um deles, mediante declaração de anuência dos demais."
Se o falecido deixou um bem imóvel, não foi feito o inventário, o valor do benefício já foi depositado pelo inss só que o banco se nega a liberar o dinheiro alegando necessitar de inventário. Mesmo assim pode a viúva pensionista entrar com alvará para liberação do dinheiro na instituição financeira?
ResponderExcluirola 'anonimo'! obrigado por passar por aqui.
Excluiré necessário, primeiro verificar se esse valor "depositado" pelo INSS é realmente resíduo, ou deposito de ultimo mes de benefício. o Ideal é essa viúva comparecer no INSS primeiro, requerer o "relatorio" do resíduo, e, depois, requerer por alvara o levantamento.
Trata-se de último mês de benefício, seria cabível alvará judicial?
ExcluirOLÁ!! Um dos filhos era tutor do falecido, nesse caso só ele pode requerer o alvará ou será necessário todos os filhos e seus cônjuges?? Obrigada!!
ResponderExcluirOlá! meu marido é único herdeiro, e te Bens a inventariar, só que ele não dará entrada no Inventario agora. Ele pode pedir o alvará de levantamento de resíduos do INSS da minha sogra sem ter dado entrada no Inventario?
ResponderExcluirOlá "MArli"!! pode sim...
ExcluirDr Gustavo Pereira Andrade
ResponderExcluiro levantamento dos resíduos pode ser feito por Alvará Judicial. Não há necessidade de sobrepartilha, tem algum artigo ou lei
que fale sobre o assunto
olá! a Justificativa (inclusive que pode ser inclusa na petição), é o art. 112 da Lei 8.213/91 - obrigado por passar por aqui.
Excluir"Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento."
Boa tarde Dr. Gustavo,gostaria de saber o seguinte: o falecido deixou um bem imóvel, e o resíduo de sua pens ão. Nesse posso pedir o Alvará Judicial somente para levantar os valores sem a necessidade de fazer inventário? o de cujus deixou 10 filhos maiores. Obrigada por esclarecer!!
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