DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXX
XXX,
brasileirX, casadX, beneficiariX do INSS, inscritX no CNPF/MF sob o nº XXXXXX,
e portadorX da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente
e domiciliadX na Rua XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXx, CEP XXXXXX, tel.: XXXXXX, ATRAVÉS
DO(A) ADVOGADO(A), XXXXXXXX,
regularmente inscrito(a) na OAB/XX sob o nº XXX,
com endereço profissional na Rua xxxxx, nº xxx, sala xx, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXx, CEP XXXXXX, e-mail XXXX@XXXX tel. XXXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 12.153/09, e no que couber, na Lei 9.099/95:
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (fornecimento de equipamento
médico)
em face do ESTADO DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público,
ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXX, s/nº, Bairro XXXXXX,
na cidade de XXXX – XX – CEP XXX, pelos fatos e direito a
seguir:
DA
JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput):
1.
A parte autora formula pleito de gratuidade de Justiça,
apoiada na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a
égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa
se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;
FATOS:
2. (O)A Requerente apresenta
quadro clínico de APNEIA DE SONO, uma DOENÇA do
Sistema Nervoso, com índice de distúrbio respiratório obstrutivo do sono,
aumentado em grau moderado para severo, e, segundo o Dr. XXXXXXX,
Otorrinolaringologista inscrito no CRM nº XXXXX, médico atendente pelo SUS, através
da declaração anexa, o tratamento para a Requerente é através de
adaptação de CPAP;
3.
O médico que produziu o laudo ora anexo, inseriu o CID nº G-473;
4.
CPAP é uma
sigla que vem do inglês Continuous
Positive Airway Pressure, ou seja, pressão positiva contínua em vias
aéreas. Segundo o site médico www.tratamentodoronco.com/CPAP.html , atualmente
é considerado o tratamento mais eficaz e mais utilizado para o tratamento da
apnéia obstrutiva do sono;
5.
O não tratamento com o aparelho pode ser de alto
risco para a saúde da Requerente;
6.
A renda mensal familiar não é compatível para a compra do
aparelho, que custa em média, R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
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TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
7. Foi
evidenciado pelo médico que prescreveu o laudo que a Requerente necessita do
aparelho de CPAP para tratar sua patologia;
8. É claro
que o não uso, trará consequências sérias pois trata-se de tratamento eficaz, indispensável
à doença diagnosticada, evitando, inclusive outros males maiores;
9. Diante
disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois
o tratamento NÃO PODE SER ADIADO!
10.
Assim, o Art. 294 da
Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se
em urgência ou evidência.
11.
O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência,
cautelar ou antecipada, pode ser
concedida em caráter antecedente ou incidental.
12.
No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15)
é claro em seu art. 300:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
13. É
evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente
tem; O pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);
14. Nesses
casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o direito a saúde não
é passível de procrastinação;
15.
Considerando ainda a consistente prova documental juntada, e
que a jurisprudência a respeito da saúde em aparelhos não previstos no
fornecimento pelo SUS já se manifestou quanto à possibilidade; REQUER SEJA
DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a
obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a
tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar que o Estado de XXXXX forneça, no prazo
mínimo possível o aparelho de CPAP, para o tratamento da patologia da
Requerente, ou o pagamento em espécie, do valor do aparelho;
DIREITO:
16. A Requerente invoca o Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:
18.
Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de
ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido
em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
Vejamos:
“A
dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um
atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência
entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos
fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno
desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos
a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo –
D.C>C. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.
19. Assim
sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi
elevada pela Constituição Federal à
condição de direito fundamental do homem. A carta magna,
preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar
e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem
Social (art. 193);
20. Acerca da
Legitimação da impetração contra o Estado, é notório que reiteradamente por
este Juízo e pela jurisprudência, as decisões são no sentido de que a existência
do Sistema Único de Saúde, com atuação administrativa descentralizada, não exime nem um ente da responsabilidade
pelo fornecimento de tratamento imprescindível à manutenção da saúde, pois os
entes políticos federais, estaduais e municipais têm a obrigação solidária de
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme art. 2º, da
Lei nº 8.080/90;
21.
Nesse prisma, analisando o arcabouço normativo
aplicável à espécie, sobreleva destacar o disposto no art. 196 da atual
Constituição Federal:
A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução da doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
22. Ademais,
a saúde ainda está elencada nos direitos
sociais do Art. 6º da Constituição Federal, conforme grifamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação,
a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à
maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
23. No
âmbito ordinário, a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes, prevê nos Art.s 4º 7º, I, II e XII, e 9º, I, II, III,
a possibilidade do direito do Requerente;
24. A
Jurisprudência já se manifestou favorável, inclusive quanto à obrigação
do custeio do aparelho requerido: (COLACIONAR JURISPRUDENCIA TAMBÉM DO SEU ESTADO)
Ante o exposto, REQUER:
A.
Que lhe seja concedido o benefício da Justiça
Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem
prejuízo da família;
B.
Seja acolhido os argumentos consignados na
presente inicial, para deferir a antecipação da tutela, INAUDITA ALTERA PARS,
sob amparo das normas citadas, determinando que o Estado de Minas Gerais forneça
à Requerente, IMEDIATAMENTE o aparelho de CPAP, pois indispensável para o tratamento da
doença da Requerente, ou que disponibilize o valor para a compra;
C.
Seja intimado, com urgência, o Requerido, para o
cumprimento da tutela antecipada, bem como para, querendo responder na forma da
Lei;
D.
Ao final, seja a presente ação julgada
totalmente procedente, confirmando a tutela antecipada, com a condenação do Estado
de XXXXXX, à obrigação de custear o aparelho de CPAP à Requerente;
Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, testemunhas
e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;
Dá-se à causa o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais) (VERIFICAR O VALOR DOS ORLAMENTOS DE CPAP QUE CONSEGUIU)
Nestes
termos,
pede
deferimento.
CIDADE, DATA
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