EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx,
brasileiro, viúvo, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, e portador da
Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na
xxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, no município de xxxxxxx,
UF, por seu advogado, que esta subscreve, (procuração anexa - pag. xx),
com escritório na xxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, na cidade de xxxxxx,
UF, endereço em que recebe intimações, vem, respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.037 do CPC, e na Lei
6.858/80, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
Em vista das seguintes razões de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE:
1.
O Suplicante pleiteia os benefícios da JUSTIÇA
GRATUTA, visto que não possui condições financeira suficiente para suportar as
despesas processuais, a não ser para as despesas advindas da idade avançada, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, e da Lei nº1.060/50;
2.
O Suplicante ainda invoca os efeitos do art. 71
da Lei 10.741/03, pois se encontra atualmente com 84 (oitenta e quatro) anos de
idade.
DOS FATOS:
3.
O Suplicante é pai de xxxxxxxxx,
falecido em xx de Mes de ano.
4.
Conforme Certidão de Óbito em anexo, o “de cujus” não deixou descendentes, nem
bens (pag. xx );
5.
Entretanto, recentemente, o Suplicante, informalmente,
através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL soube que havia, em razão do seu filho ter
trabalhado em algumas empresas registrado, e nunca ter sacado, tinha este em
seu benefício no mesmo banco citado, um
saldo de FGTS (valores desconhecidos e não informados);
6.
É o Suplicante o único herdeiro necessário do
“de cujus” (art. 1845 CC), pois este não deixou descendentes nem cônjuge, e a
esposa do suplicante, ascendente do “de cujus” também já faleceu. (pag. 10);
7.
O Suplicante já é idoso (84 anos) (pag. 6), humilde
e pobre, dispondo de poucos recursos para sobreviver, e, portanto, o que de direito dispõe e requer por alvará judicial,
apesar de ainda desconhecido o valor exato, já integraria os poucos recursos
que possui para sobreviver.
DA COMPETENCIA:
8.
Suplica o Requerente nesta digna justiça, pois
assim regra a competência a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça:
STJ Súmula nº 161 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996 Competência - Autorização - Levantamento -
PIS-PASEP e FGTS - Falecimento do Titular. É da competência da Justiça Estadual autorizar
o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do
falecimento do titular da conta.
DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ EM NOME DO PROCURADOR:
9. Requererá
o Suplicante, ao final, que se expeça Alvará em nome do procurador. Assim faz
baseado em uma das vastas jurisprudências brasileira:
Dados Gerais
Processo:
AG 8640 RS
2002.04.01.008640-4
Relator(a):
CARLOS EDUARDO
THOMPSON FLORES LENZ
Julgamento:
13/08/2002
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA
Publicação:
DJ 28/08/2002 PÁGINA: 716
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. REQUISITOS.JURISPRUDÊNCIA.
1. Efetivamente há
clara diferença entre os poderes de receber quantias em nome do cliente e dar
quitação sobre elas, do que dar e receber quitação, indicando esta última forma
apenas a possibilidade de dar quitação e receber quitação e não receber valores
em nome do cliente.Nesse sentido são as decisões transcritas que interpretadas
a contrario sensu indicam claramente da necessidade de poderes especiais para
receber, além de dar quitação. Verbis:'PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO -
MANDADO DE SEGURANÇA - ADVOGADO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA CONDENAÇÃO -
POSSIBILIDADE - PRECEDENTE - O advogado legalmente constituído, com poderes
para receber e dar quitação, conferidos expressamente em procuração por
instrumento particular, não pode ser impedido de levantar créditos judiciais do
seu cliente. Recurso ordinário conhecido e provido.' (STJ - ROMS 9149 -DF - 2ª
T - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 18.12.2000 - p.
00173).'PROCESSUAL CIVIL - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER
E DAR QUITAÇÃO - LEVANTAMENTO DE VERBAS DEPOSITADAS PELO INSS - POSSIBILIDADE -
1. Tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, legítima a
pretensão de se expedir alvará de levantamento de depósito judicial em seu
nome, sob pena de violação da atividade profissional que exerce.
2. O fato de não
ter sido encontrado o segurado para receber a quantia depositada, não presume a
morte, e consequentemente, a extinção do mandato; eventual apropriação dolosa
da quantia levantada pelo advogado não o exime das sanções civis, penais e
administrativas.
3. Recurso conhecida e provido.' (STJ Resp 178824 - SP - 5ª T - Rel. Min.Edison
Vidigal - DJU 25.10.1999 - p. 116).'PROCURAÇÃO - ADVOGADO - O advogado,
legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, tem direito
inviolável à expedição de alvará em seu nome, afim de levantar depósitos
judiciais e extrajudiciais. Inteligência dos arts. 36 e 38 do CC, arts. 934, 1.288 e 1. 295 do CC e 70, parágrafo 5º da Lei
nº 4.215/63. Precedente do STJ' (TRF 5ª R - AC 81.842 - PB - 2ª T - Rel. Juiz
Petrucio Ferreira -DJU 27.10.1995).2. Improvimento do agravo de instrumento.
DO PEDIDO
10.
Ante o exposto, REQUER seja concedidos os
benefícios da Justiça Gratuita;
11.
Ainda, REQUER
seja oficiada a Caixa Econômica Federal, agência nº xxxx, no
endereço xxxxx nº xxx, Bairro xxxo, em Cidade - UF,
para que informe o valor referente a
FGTS e PIS (se houver este último), existentes em nome do “de cujus”, Sr. xxxxx, (PIS nº xxxx,
RG nº xxxxxxx, );
12.
Após, REQUER que se expeça o Alvará também em
nome do Procurador para recebimento da referida quantia para o Suplicante.
Valor da causa: R$ xxxxxxx
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data
Advogado/ OAB
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