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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Alvará Judicial - "de cujus" sem descendentes


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxx

 
 






xxxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, no município de xxxxxxx, UF, por seu advogado, que esta subscreve, (procuração anexa - pag. xx), com escritório na xxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, na cidade de xxxxxx, UF, endereço em que recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.037 do CPC, e na Lei 6.858/80, requerer a expedição de

ALVARÁ JUDICIAL

Em vista das seguintes razões de fato e de direito:

PRELIMINARMENTE:

1.       O Suplicante pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUTA, visto que não possui condições financeira suficiente para suportar as despesas processuais, a não ser para as despesas advindas da idade avançada, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº1.060/50;

2.       O Suplicante ainda invoca os efeitos do art. 71 da Lei 10.741/03, pois se encontra atualmente com 84 (oitenta e quatro) anos de idade.

DOS FATOS:
3.       O Suplicante é pai de xxxxxxxxx, falecido em xx de Mes de ano.

4.       Conforme Certidão de Óbito em anexo, o “de cujus” não deixou descendentes, nem bens (pag. xx );

5.       Entretanto, recentemente, o Suplicante, informalmente, através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL soube que havia, em razão do seu filho ter trabalhado em algumas empresas registrado, e nunca ter sacado, tinha este em seu benefício  no mesmo banco citado, um saldo de FGTS (valores desconhecidos e não informados);

6.       É o Suplicante o único herdeiro necessário do “de cujus” (art. 1845 CC), pois este não deixou descendentes nem cônjuge, e a esposa do suplicante, ascendente do “de cujus” também já faleceu. (pag. 10);

7.       O Suplicante já é idoso (84 anos) (pag. 6), humilde e pobre, dispondo de poucos recursos para sobreviver, e, portanto, o  que de direito dispõe e requer por alvará judicial, apesar de ainda desconhecido o valor exato, já integraria os poucos recursos que possui para sobreviver.

 DA COMPETENCIA:
8.       Suplica o Requerente nesta digna justiça, pois assim regra a competência a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça:
STJ Súmula nº 161 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996  Competência - Autorização - Levantamento - PIS-PASEP e FGTS - Falecimento do Titular.  É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.


DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ EM NOME DO PROCURADOR:
9.       Requererá o Suplicante, ao final, que se expeça Alvará em nome do procurador. Assim faz baseado em uma das vastas jurisprudências brasileira:

Dados Gerais
Processo:
AG 8640 RS 2002.04.01.008640-4
Relator(a):
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Julgamento:
13/08/2002
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA
Publicação:
DJ 28/08/2002 PÁGINA: 716
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. REQUISITOS.JURISPRUDÊNCIA.
1. Efetivamente há clara diferença entre os poderes de receber quantias em nome do cliente e dar quitação sobre elas, do que dar e receber quitação, indicando esta última forma apenas a possibilidade de dar quitação e receber quitação e não receber valores em nome do cliente.Nesse sentido são as decisões transcritas que interpretadas a contrario sensu indicam claramente da necessidade de poderes especiais para receber, além de dar quitação. Verbis:'PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADVOGADO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE - O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, conferidos expressamente em procuração por instrumento particular, não pode ser impedido de levantar créditos judiciais do seu cliente. Recurso ordinário conhecido e provido.' (STJ - ROMS 9149 -DF - 2ª T - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 18.12.2000 - p. 00173).'PROCESSUAL CIVIL - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - LEVANTAMENTO DE VERBAS DEPOSITADAS PELO INSS - POSSIBILIDADE - 1. Tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, legítima a pretensão de se expedir alvará de levantamento de depósito judicial em seu nome, sob pena de violação da atividade profissional que exerce.
2. O fato de não ter sido encontrado o segurado para receber a quantia depositada, não presume a morte, e consequentemente, a extinção do mandato; eventual apropriação dolosa da quantia levantada pelo advogado não o exime das sanções civis, penais e administrativas.
3. Recurso conhecida e provido.' (STJ Resp 178824 - SP - 5ª T - Rel. Min.Edison Vidigal - DJU 25.10.1999 - p. 116).'PROCURAÇÃO - ADVOGADO - O advogado, legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, afim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. Inteligência dos arts. 36 e 38 do CC, arts. 9341.288 e 1. 295 do CC e 70parágrafo 5º da Lei nº 4.215/63. Precedente do STJ' (TRF 5ª R - AC 81.842 - PB - 2ª T - Rel. Juiz Petrucio Ferreira -DJU 27.10.1995).2. Improvimento do agravo de instrumento.

  DO PEDIDO
  
10.   Ante o exposto, REQUER seja concedidos os benefícios da Justiça Gratuita;

11.    Ainda, REQUER seja oficiada a Caixa Econômica Federal, agência nº xxxx,  no endereço xxxxx nº xxx, Bairro xxxo, em Cidade - UF,  para que informe o valor referente a FGTS e PIS (se houver este último),  existentes em nome do “de cujus”, Sr. xxxxx, (PIS nº xxxx,  RG nº xxxxxxx, );

12.   Após, REQUER que se expeça o Alvará também em nome do Procurador para recebimento da referida quantia para o Suplicante.



Valor da causa: R$ xxxxxxx


Termos em que,

Pede deferimento.


Cidade, Data







 Advogado/ OAB

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