À
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXX - UF
Fulano de Tal, brasileiro, casado, Profissão,
inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xxxxx, vem,
respeitosamente, requerer o que se segue:
1- Com
base no art. 63 da Lei 8.666/93, que dita: “É permitido a qualquer
licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo
licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia
autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.”, e também no art. 11
do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei 12.527/11, que dispõe sobre o acesso
de informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §
3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que regra: “Art. 11. Qualquer
pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.” É
que vem o solicitante REQUERER cópia na íntegra do processo licitatorio TALnº, mediante o que se segue:
a) O
requerente solicita a informação por endereço
eletrônico fornecido ao final,com base no inciso I do § 1º do art. 15
do Decreto 7.724/12.
b) Caso
não seja possível, de maneira nenhuma, o envio por endereço eletrônico, que
seja feito então por entrega pessoal, sem
ônus, pois ao contrário do que diz o art. 63 da Lei 8.666/93, o
requerente não requer cópia
autenticada, o que necessitaria de pagamento de emolumentos.
c)
OU, acesso conforme o § 2º do art. 15 do
mesmo Decreto 7.724/12: “§ 2o Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar
manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder
comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II
do § 1o.”
d) Que
se cumpra o prazo do art. 15 § 1º do Decreto 7.724/12, ou, que seja cumprido o
disposto nos incisos do § 1º do art. 15:
“Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação
disponível, o acesso será imediato.
§ 1o Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou
entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico
informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à
informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem
conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade
responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.”
2- Recusa-se
apresentar justificativa de pedido de acesso, com base no art. 14 do Decreto
7.724/12:
“Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do
pedido de acesso à informação.”
Sem o mais, é o que REQUER.
Cidade, data
Fulano de tal
Mano Parabéns pelo Blog... Showww
ResponderExcluirobrigado, Herbert. Estivemos um tempo ausente. Mas voltamos para atualizar e trazer novidades.
ExcluirSe por acaso o pregoeiro recusa-se a mostrar os autos, devo entrar com mandado de segurança?
ResponderExcluirObrigado por comentar, Diego. Se você protocolou o pedido e houve a recusa formal, ou passou do prazo legal (20 dias) sem resposta, e o servidor apenas informou a recusa, Cabe sim o mandado de segurança. Lembrando que no Mandado de Segurança você terá que fundamentar seu pedido.
ExcluirCom toda a exposição das alíneas acima, o pregoeiro ou presidente da comissão não resta outra alternativa senão conceder as vistas ao processo. Excelente material Gustavo.
ResponderExcluirCom certeza, "Anônimo". Infelizmente, pelo menos nos casos que precisei protocolar um pedido deste, o presidente da comissão usou os "20" dias do § 1º do art. 15 do Decreto 7724/12!! Poderia conceder vista antes. Porém, quando precisamos pedir vista, é porque o processo já está parado, tem algo errado (em caso específico). O prazo dos 20 dias é o suficiente para regularizarem alguma coisa, antes de conceder vista.
ExcluirObrigado pelo elogio.
Bom dia Gustavo, parabéns pelo documento, em relação ao processo já concluído, no qual o produto final é projeto tecnico, posso requerer copias do objeto final?
ResponderExcluirBoa tarde, Paulo.
ExcluirA primeira questão que quero te trazer é: geralmente as prefeituras não disponibilizam as cópias, pela opção que ela tem
de somente te mostrar o processo..
Assim, não terá a opção de exigir copia, mas poderá ver o processo lá no cartorio, independente se o processo já
está findo ou não.. (com o mesmo pedido do modelo)...
Colocar finalidade do porque você quer ver, é dificultar o acesso..
A própria Lei te dá o direito de pedir vista do processo licitatório independente da fase em que ele
se encontra, sem mencionar o porque ou que seja apenas do objeto final;
Sugiro que peça vista do processo todo (se a prefeitura disponibilizar copia melhor, mas geralmente nao acontece).
leve um scaner de mao, ou até um celular que tira fotos com resolução boa, e terá acesso ao que você precisa, sem problemas..
espero ter ajudado..
Boa tarde Senhor Gustavo Pereira Andrade, Parabéns pelo material, tão raro. Bom, eu participei de um pregão eletrônico realizado fora de meu Estado, quero pedir vista Processo Licitatório. Esse pedido pode ser feito através de email do pregoeiro, disponível no edital ? Os itens já foram homologados e são solicitados uma serie de documentos, caso algum documento solicitado não conste nos autos, como é o procedimento ? Devo entrar na justiça ?
ResponderExcluirBoa tarde, "Anonimo". O pedido de vista de Processo licitatório é bom que seja feito com protocolo, para que haja validade. Hoje existem os serviços de Correspondentes no Brasil inteiro. cote um de seu interesse para protocolar para o senhor(a). Todo procedimento tem antes a opção administrativa. Faça todo questionamento perante a prefeitura por escrito e protocolado. Após o prazo (que varia), aí sim você terá subsídios suficientes para "entrar" na justiça e ver até um pedido de uma liminar ser deferida facilmente.
Excluirabraço. espero ter ajudado. Passe por aqui sempre.
preciso pedir vista somente par ter acesso ao valor estimado que não foi divulgado. Pode ser esse mesmo modelo ?
ResponderExcluirBom dia! Cada prefeitura trata de uma forma o "dar vista" a alguém. O normal é que se você vai no balcão e pede vista sem protocolo, nada impede de que eles te mostrem o processo. Você "folheia" na frente do servidor, devolve, agradece e pronto. Porém, diante da ineficácia de muitos servidores e prefeituras, esse modelo tem sido eficiente. Só retire a parte que firma o prazo, pois no seu caso pode prejudicar. qualquer dúvida estou à disposição. WhatsApp 35-9-9817-7085
ExcluirSe eu quiser pedir somente vista a Ata um dia depois da licitação, este modelo pode ser usado também?
ResponderExcluirolá Victor! sim! é só adaptar ao seu pedido!
ExcluirBoa tarde Gustavo, preciso acompanhar a entrega do objeto. Como faço?
ExcluirOlá Luciana da Rosa! explique melhor sua dúvida. não entendi que "entrega do objeto" a que você refere...
ResponderExcluirBoa tarde posso retirar está parte do pedido de vista de um processo ?
ResponderExcluirBom dia Gustavo! Em qual momento da licitação posso pedir vista ao processo? Minha intenção é obter informações referente ao valor estimado pela administração antes da abertura do Pregão, tenho essa possibilidade?
ResponderExcluirolá "Anônimo"! voce pode pedir em qualquer momento, pois o § 3º do artigo 3º e o artigo 63º da Lei 8666/93 regem que a licitação não é sigilosa e qualquer interessado poderá ter acesso ao processo licitatório (vistas ao processo) desde que não seja caso de segurança nacional.
Excluirquero ver eles não me passarem a informação agora. Obrigado.
ResponderExcluirBOA NOITE GUSTAVO, GOSTARIA DE SABER SE POSSO COPIAR SEU MODELO DE PEDIDO DE VISTAS, PRECISO FAZER UM PEDIDO E ACHEI SEU EXEMPLO MAIS ADEQUADO E COMPLETO.
ResponderExcluirParabens pelo Blog, temas interessantes, tira a duvida de muita gente!!
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