TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA
DEVEDORA: XXXXXXXXX, brasileira, inscrita no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Avenida xxxxx, nº XXXX, Bairro XXXXX, Cidade - UF
CREDOR: XXXXXXXX, em sede na
Rua XXXXXXX, nº XXXX, Centro, em XXXX-MG, CEP: XXXXX, inscrita no CNPJ
sob nº XXXXXXXXX,
representada pelo proprietário XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado
na Rua XXXXX, nº XXXX, Centro - Cidade - UF, inscrito no CNPF/MF sob o nº:
xxxxxxxxxxx.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão e Novação de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. A DEVEDORA, através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$ 0,00 (valor por extenso);
Cláusula 2ª. A DEVEDORA confessa que é inadimplente da
quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste
contrato.
DO CRÉDITO
Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra a DEVEDORA é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, em várias datas do ano de 0000, na compras de (produtos), dividido os valores em boletos emitidos através da Caixa Econômica Federal, especificados na cláusula 4ª;
Cláusula 4ª.
Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu os seguintes
títulos:
Nº título valor vencimento
AAAAAA 0,00 / /
BBBBBBB 0,00 / /
CCCCCC 0,00 / /
DDDDDD 0,00 / /
§1º - confirma a DEVEDORA que os títulos foram devidamente protestados em cartório,
conforme cópia anexa, por falta de pagamento;
DO VALOR E DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O valor inicial
era de R$ 0,00 (valor por extenso),
oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa em R$ 0,00 (valor por extenso)
Cláusula 6ª. A DEVEDORA confessa e assume integral
responsabilidade pelo pagamento da Dívida descrita na cláusula anterior, o qual
será parcelado o valor total da seguinte maneira:
a) o valor total
dividido em 0 (zero) vezes em
parcelas iguais de R$ 0,00 (valor por extenso);
b) as 0 (zero)
parcelas terão vencimentos mensais subseqüentes, (a começar em dia de Mes de ano) e serão pagos pela DEVEDORA através de boletos bancários emitidos com
ordem de protesto após 8 dias do vencimento, juros legais logo após o
vencimento, através da Caixa Econômica
Federal.
c) Os quatro boletos
terão os seguintes números: 11111; 22222; 3333333 e 44444 e
vencimentos subseqüentes conforme descrito no item “b” da cláusula 6ª.
Cláusula 7ª. A DEVEDORA renuncia expressamente a
qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida.
Cláusula 8ª. A confissão de
dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando,
de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 10. O CREDOR se compromete, após o
recebimento deste contrato assinado, enviar as respectivas cartas de anuências
à DEVEDORA referente aos títulos PROTESTADOS descritos na cláusula 4ª.
Cláusula
11.
A DEVEDORA está ciente que as
custas, emolumentos e demais despesas relativas aos protestos dos títulos
descritos na CLÁUSULA 4ª ou outras não são obrigação do CREDOR, e não estão
inclusas no valor total da dívida.
DO FORO
Cláusula 12. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cidade - UF;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cidade, Data
Credor
Devedor
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)
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