Pesquisar este blog

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Cumprimento de Sentença Jesp da Fazenda Pública - Medicamentos



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXX


Processo nº XXXXXXX







XXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da ação supra mencionada, por seu procurador XXXXXX, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço na Rua XXXX nº XX, sala 2, Centro, na cidade de XXX, CEP XXXXX, e-mail XXXXXX@gmail.com tel.: XXXXXX VEM MUI RESPEITOSAMENTE, requerer 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

conforme segue:

Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença de fls. XXX, e o que dispõe o Art. 11 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (12.153/09):
Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

 E considerando ainda o que regra o Art. 12 da Lei 12.153/09 (Lei dos JEsp. Fazenda Pública):
Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Considerando que às Fls. XX, em decisão de tutela antecipada, foi DEFERIDO o pedido, para que o Estado fornecesse o medicamento, e;

Em decisão às Fls. XX, após não cumprida a decisão liminar, o MM Juiz ordenou prazo de 5 dias para fornecimento do medicamento, definindo Astreintes (multa) em caso de não cumprimento no valor diário de R$100,00 (cem reais) até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mesmo assim o Estado não cumpriu a determinação, apesar de ter informado que “estava em processo de aquisição”;

Após a sentença (Fls. XXX), transitada em julgado, o Estado ainda não cumpriu voluntariamente a decisão;

Assim, desde a primeira decisão (XXX !) a Autora NUNCA recebeu o medicamento.;

Não resta alternativa que recorrer a este r. juízo, requerendo o cumprimento de sentença;

Tendo em vista o descumprimento do Réu em todas as decisões, e há mais de um ano a Autora nunca recebeu o medicamento, cabível, portanto a multa, pois confirmada por sentença a tutela antecipada;


PEDIDOS:
                                                
a)      Assim, REQUER se digne V. Exa. receber a presente petição de cumprimento de sentença, OFICIANDO o Réu,  para que no prazo mínimo, efetue a entrega do medicamento à Autora, e pague o valor da multa deferida às fls. XX, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) sob pena de multa e/ou sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, pelo novo descumprimento, conforme regra o §1º do Art. 13 da Lei 12.153/09, e ainda considerando o ENUNCIADO 07 do FONAJE FAZ P.:– “O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro – São Paulo/SP)”.

b)       Seja arbitrado honorário de sucumbência em fase de cumprimento de sentença em 10% do débito, caso não haja o pagamento espontâneo, nos termos do Art. 523, §1º do CPC, bem como aplicação, nesse caso, da multa de 10% estipulada no mesmo artigo;



Nestes termos,
pede deferimento.
                                                                                                                                    cidade, data




Advogado
OAB

Ação de Interdiçao com curatela provisoria Novo CPC - Ébrio Habitual




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX









                                             AUTORA, nacionalidade, inscrita no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxx, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxxx, profissão, residente e domiciliada na Rua xxxxx, nº xxxxx, Jardim xxxxx, na Cidade de xxxxxxxx, por seu procurador  xxxxxxxx, Advogado inscrito na OAB/xx sob o nº xxxxx, com endereço na Rua xxxxxx, nº xxxxx, Centro, na cidade de xxxxxx, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA ANTECIPADA
nos termos dos arts. 747 e ss. do Código de Processo Civil, e 1.767 do Código Civil e ss. em face de

                                          XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxxx, CPF xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº xxxx, Centro, na Cidade de xxxxxxxxxx, 

DOS FATOS
1.       A Requerente é sobrinha do Interditando, conforme faz prova pelas fotocópias das Cédulas de Identidade sua, de sua mãe Sra. xxxxx, da Avó Sra. xxxxx e do Interditando em anexo;
2.       Infelizmente desde há tempos, o Interditando sofre de problemas com uso de álcool, o que, trouxe conseqüências que o está  prejudicando de ter uma vida digna, não conseguindo manter o mínimo de subsistência, não pelo salário que ganha, mas pela condição de Ébrio Habitual;
3.       A Requerente, é quem tem ultimamente cuidado do Interditando, marcando, acompanhando em médicos e até providenciando remédios pelas várias causas de debilitação de sua saúde, proveniente de seu estado ébrio habitual;
4.       O interditando já é idoso (69 anos), e além das doenças naturais da idade avançada, o estado ébrio habitual, por não se alimentar corretamente, tem trazido mais doenças provenientes da má alimentação, que, uma das mais graves tem sido a visão reduzida consideravelmente;
5.       O interditando não tem discernimento onde e como gasta seu dinheiro, que, pelo estado ébrio habitual, tem perdido, outras vezes é roubado mesmo, e em outras, é denunciado pelos vizinhos  frequentemente “doando dinheiro à uma mulher da cidade” ;
6.       O Interditando não tem bens imóveis, e o que atualmente mora é de propriedade da família, portanto, a Requerente tem o principal e único motivo salvaguardar a pessoa do interditando, administrando seu único meio de subsistência, a saber, um salário de aposentadoria que ganha, que poderia garantir seu mínimo de subsistência e vida digna;
7.       As alegações iniciais são comprovadas previamente por um relatório médico concedido à família, em anexo;

DOS FUNDAMENTOS E LIMITES DA INTERDIÇÃO

8.       O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil“. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
9.       É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:
“é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.”(Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)

10.   Assim, surgem razões ou outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possui condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens;
11.   Persiste assim a incapacidade real e efetiva, a qual busca ser declarada pelo presente procedimento, em relação ao fato trazido e comprovado, e é um dos itens elencados no art. 1.767 do Código Civil:
“Estão sujeitos à curatela:
...
III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos”
12.   O ébrio habitual “é aquele que consome, diária e imoderadamente, bebida alcoólica, incapacitando-se para externar, conscientemente, a sua vontade.
13.   A embriaguez do interditando, em decorrência da qual se Requer a incapacidade parcial, é a que revela o descontrole no consumo de álcool, suficientes para identificá-lo como tal;
14.   O interditando, popularmente conhecido em xxxx como “xxx”, em externa publicamente a sua condição de dependente de substância alcoólica. Não consegue discernir o certo do errado em estado de embriaguez (que, comprovadamente é habitual) e isso é notório pelos órgãos públicos, e maioria da população de xxxxx;
15.   Maria Helena Diniz doutrina:
“Nem todo alcoólatra, p. ex., é passível de curatela, não se justificando, portanto, interdição de pessoa que, apesar do vício habitual da bebida, é capaz de manter conversação e de exprimir sua vontade. Todavia, não se gradua a incapacidade daquelas pessoas, mas tão somente se limita sua interdição, impondo, conseqüentemente, deveres e restrições aos poderes do curador, permitindo-se ao curatelado, se tiver algum desenvolvimento mental, a prática de certos atos, assinalando o juiz, outros a que a curatela se fará necessária. Com isso impõe restrições ao interdito, privando-o de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”. (Codigo Civil Anotado – Maria Helena Diniz. 12.ed. ver. E atual. São Paulo: Saraiva, 2006)
16.   Portanto, mesmo momentaneamente o Interditando apresentando uma limitada capacidade para exprimir sua vontade, em relação ao que ganha e administra com isso, tem prejudicado visivelmente elevando ao mínimo, senão suprimido, as condições básicas de uma vida digna;

DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


17.       Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

18.       O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

19.       No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

20.       É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente tem;

21.       Bom, o pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);

22.       Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o que se pede, não é passível de procrastinação;


23.   A prova inequívoca do estado ébrio habitual do interditando deflui dos elementos de convicção coligidos aos autos do relatório Médico, que demonstram a incapacidade do Interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, consoante fatos já aduzidos;
24.   A verossimilhança das alegações expendidas decorre da proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do Ébrio Habitual, conforme fundamentos já expostos;
25.   Presente, portanto, o requisito do fumus boni iuris da demanda.
26.   Passemos, então, a analisar o fundado receio de dano irreparável.
27.   Conforme amplamente exposto ao longo da presente peça inaugural, restou fartamente demonstrado, a partir das alegações da Requerente, pessoa que atualmente cuida já do interditando, que o mesmo sobrevive em situação frágil, em face da “enfermidade” atual, a saber, estado de ébrio habitual;
28.   Como é o próprio interditando quem recebe seu benefício no banco, este se encontra debilitado a tal, pois nunca dá conta de quanto recebeu, retirou, pagou, e há provas testemunhais que o mesmo além de somente deixar nos “bares”, tem entregue quantias significativas antes de chegar em casa, a terceiros de má-fé;
29.   Por isso, mister seja urgentemente providenciada a sua representação perante os órgãos públicos, a fim de viabilizar a aplicação de tais recursos na satisfação de suas carências essenciais;
30.   Ademais, impõe-se a urgente regularização dos contratos que o interditando constantemente tem feito com bancos consignando seu salário
31.   Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável à vida e à dignidade do interditando, sendo imprescindível a imediata nomeação de curador provisório, considerando a premente necessidade de assistência a sua saúde e adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção.
32.   Demonstrada, pois, a presença do periculum in mora da efetivação da tutela pleiteada.
33.   Assim, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, de modo a nomear curadora provisória ao interditando, na pessoa da Requerente;


Isto posto Requer o Autor se digne Vossa Excelência:


a)      A concessão da liminar de antecipação dos efeitos de tutela com a nomeação de curadora provisória na pessoa da Requerente, qualificada inicialmente, para representar o interditando nos atos da vida civil, prestando, para tanto, o compromisso legal;

b)      A citação do interditando para que, em dia a ser designado, seja efetuado o seu interrogatório, nos termos do art.751, CPC;

c)       A intervenção do Ministério Público neste processo, na condição de custus legis;

d)      Decorrido o prazo do art. 752, CPC, se digne V. Exa. determinar perícia, por médico cadastrado por este juízo, para avaliação da capacidade do interditando;

e)      Ao final, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação da tutela, DECRETADA a INTERDIÇÃO, com nomeação da Requerente como CURADORA de seu tio, o interditando, transformando, assim, de provisória a definitiva;

f)       Assim, que a sentença de interdição seja registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de xxxxx, bem como sua publicação na imprensa local e pelo órgão oficial como manda o §3º do Art. 755, do CPC;

g)      Por último, REQUER também o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, por a Requerente não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.



Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa  o valor R$ xxxxxx para os efeitos da Lei.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade, data




Advogado
OAB