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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Compra e Venda (declaração Simples)


DECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA






FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxx, e portador da cédula de identidade Registro Geral nº xxxxxxx, e sua mulher TAL DO FULANO, qualificação ignorada, com sinais positivos da outorga uxória em conformidade com o Código Civil, residentes e domiciliados na rua XXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade xxxxxxx / UF, CEP xxxx, a seguir denominados simplesmente VENDEDORES, e de outro lado

 BELTRANO, brasileiro, estado civil ignorado, profissão ignorado, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxx, portador da cédula de identidade Registro Geral nº xxxxxxxx, denominado simplesmente COMPRADOR, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:



1- É objeto da presente Declaração de Compra e Venda o imóvel constituído pela casa de número xxx, sito na rua xxxxxxxxx, no bairro xxxx, na cidade xxxxxx UF, cuja consta livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame que impeça a transação.

2 - Pela compra e venda DECLARADA o COMPRADOR pagará aos VENDEDORES a importância total de R$ 0,000 (extenso) da seguinte forma e condições:
2.1- R$ 0,00 (extenso) através da entrega de uma caminhonete marca 0000 modelo 000000 0000, ano fabricação 0000, ano modelo 000, cor predominante 00000, placa AAAA-0000, chassi nº xxxxxxxxxxx, com impostos, taxas e semelhantes pagos em dia. Encontra-se em nome de CICRANA, inscrita no CNPF/MF sob o nº 00000000000, portadora da cédula de identidade Registro Geral nº 0000000 SSP/SP, e outras qualificações ignoradas;
2.1.1 – O veículo em questão encontra-se alienado, o que, segundo o dito COMPRADOR, a transação que deu causa à alienação será quitada na data 00 de mes de ano;
2.1.2 – A não quitação pelo dito COMPRADOR da causa da alienação descrita no item 2.1.1, o responsabilizará por eventuais conseqüências disto;
2.1.3 – Caso haja conseqüência pela não quitação da causa da alienação descrita no item 2.1.1, o negócio de compra e venda será desfeito, respondendo o dito COMPRADOR pelos danos de qualquer natureza causado aos VENDEDORES, incluindo a força do item 4 desta declaração;

2.2- R$ 0,00 (extenso), já pago no dia 00 de Mes de ano. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros compensatórios

2.3- O COMPRADOR foi autorizado a ocupar o imóvel a partir da data do pagamento integral da Compra e Venda e seus consectários, oportunidade em que os VENDEDORES outorgaram a competente escritura e quitaram a compra e venda ora pactuada, com efeitos desta Declaração;

2.4- O COMPRADOR declara que as despesas oriunda da escritura do imóvel em questão ficará a cargo totalmente deste, seja em que fase, data e momento for;



2.5- Os VENDEDORES declaram que a condição de pagamento prevista no item 2.1, que é a entrega do bem descrito como parte do pagamento foi feita antecipadamente, e já se encontra de posse dos mesmos;


3- Responderá pela evicção de direito quem seja parte ou não, mas que agiu de má fé, seja em que época for da ocorrência da má fé;

4- As benfeitorias eventualmente realizadas pelo COMPRADOR até a efetiva quitação do imóvel ou depois se rescindido o negócio, serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de arrependimento de compra ou qualquer outra hipótese que resulte desfazimento do negócio.

5- A relação de compra e venda regerá-se pela Legislação Brasileira atual, em todas as cláusulas que se referem à compra e venda de imóveis, e deverá prevalecer em “pactum sund servanda” as condições acima descritas.




VENDEDORES:



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FULANO DE TAL



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TAL DE FULANO

COMPRADOR:


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BELTRANO




TESTEMUNHAS:


_______________________________________  
01

____________________________________ ___
02

Um comentário:

  1. Muito útil essa ajuda, estava perdida e recebi uma ótima orientação. obrigada!!!

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