DECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito
no CNPF/MF sob o nº xxxxxxx, e portador da cédula de identidade Registro
Geral nº xxxxxxx, e sua mulher TAL DO FULANO, qualificação ignorada, com sinais positivos da
outorga uxória em conformidade com o Código Civil, residentes e domiciliados na
rua XXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade xxxxxxx / UF, CEP xxxx, a
seguir denominados simplesmente VENDEDORES, e de outro lado
BELTRANO, brasileiro, estado civil ignorado, profissão ignorado, inscrito
no CNPF/MF sob o nº xxxxxxx, portador da cédula de identidade Registro
Geral nº xxxxxxxx, denominado simplesmente COMPRADOR, mediante
cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
1- É objeto da presente Declaração de Compra e Venda o
imóvel constituído pela casa de número xxx, sito na rua xxxxxxxxx, no bairro xxxx, na cidade xxxxxx UF, cuja consta livre e
desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame que impeça a transação.
2 - Pela compra e
venda DECLARADA o COMPRADOR
pagará aos VENDEDORES a importância total de R$ 0,000 (extenso) da seguinte forma e condições:
2.1- R$ 0,00 (extenso) através da entrega
de uma caminhonete marca 0000 modelo 000000 0000, ano fabricação
0000, ano modelo 000, cor predominante 00000, placa AAAA-0000, chassi nº
xxxxxxxxxxx, com impostos, taxas e semelhantes pagos em dia. Encontra-se em
nome de CICRANA, inscrita no CNPF/MF sob o nº 00000000000,
portadora da cédula de identidade Registro Geral nº 0000000 SSP/SP, e
outras qualificações ignoradas;
2.1.1 – O veículo em questão encontra-se alienado, o
que, segundo o dito COMPRADOR, a
transação que deu causa à alienação será quitada na data 00 de mes de
ano;
2.1.2 – A não quitação pelo dito COMPRADOR da causa da alienação
descrita no item 2.1.1, o responsabilizará por eventuais conseqüências disto;
2.1.3 – Caso haja conseqüência pela não quitação da
causa da alienação descrita no item 2.1.1, o negócio de compra e venda será
desfeito, respondendo o dito COMPRADOR
pelos danos de qualquer natureza causado aos VENDEDORES, incluindo a força do item 4 desta declaração;
2.2- R$ 0,00 (extenso), já pago no dia
00 de Mes de ano. Este valor será fixo e não estará sujeito a juros
compensatórios
2.3- O COMPRADOR foi autorizado a ocupar o
imóvel a partir da data do pagamento integral da Compra e Venda e seus consectários,
oportunidade em que os VENDEDORES
outorgaram a competente escritura e quitaram a compra e venda ora pactuada, com
efeitos desta Declaração;
2.4- O COMPRADOR declara
que as despesas oriunda da escritura do imóvel em questão ficará a cargo
totalmente deste, seja em que fase, data e momento for;
2.5- Os VENDEDORES declaram que a condição de
pagamento prevista no item 2.1, que é a entrega do bem descrito como parte do
pagamento foi feita antecipadamente, e já se encontra de posse dos mesmos;
3- Responderá pela
evicção de direito quem seja parte ou não, mas que agiu de má fé, seja em que época
for da ocorrência da má fé;
4- As benfeitorias
eventualmente realizadas pelo COMPRADOR até a efetiva quitação do imóvel
ou depois se rescindido o negócio, serão incorporadas ao imóvel, não gerando
qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de arrependimento de
compra ou qualquer outra hipótese que resulte desfazimento do negócio.
5- A relação de compra
e venda regerá-se pela Legislação Brasileira atual, em todas as cláusulas que
se referem à compra e venda de imóveis, e deverá prevalecer em “pactum sund
servanda” as condições acima descritas.
VENDEDORES:
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FULANO DE TAL
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TAL DE FULANO
COMPRADOR:
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BELTRANO
TESTEMUNHAS:
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Muito útil essa ajuda, estava perdida e recebi uma ótima orientação. obrigada!!!
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