ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) TABELIÃO(Ã)DO
TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE xxxx-xx
xxxx,
brasileiro, empresário, divorciado, nascido em xx/xx/xxxx, inscrito no CNPF/MF
sob o nº xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxx emitida pela Secretaria de Segurança Pública de xxx, residente
e domiciliado no Bairro xx s/nº, área rural do Município de xxx, com
domicilio para intimações e correspondências na Rua xxx, xx, na cidade
de xxxxx, xx, CEP xxxxxx e xxxxxx,
brasileiro, empresário, divorciado, nascido em xx/xx/xxxx, inscrito no CNPF/MF
sob o nº xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxx emitida pela Secretaria de Segurança Pública dexxx, residente
e domiciliado no Bairro xxx s/nº, área rural do Município de xxx, xx, CEP xxxxx e xxxxxxxx,
brasileira, inscrita no CNPF/MF sob o nº xxxx, e portadora da Cédula
de Identidade Registro Geral nº xxxxx emitida pela Secretaria de
Segurança Pública de xxx, professora, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, Jardim xxx, na Cidade de xxxxxx –xx,
Todos assistidos por seu advogado, xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB -
Seção de Minas Gerais sob o nº xxxxx, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxx, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de xxx, com
escritório na cidade de xxxxx, xxx, na Rua xx, nº xx, Bairro xxx, endereço onde poderão receber intimações e notificações,
ainda através do email xxxxxxx@hotmail.com,
telefone xxxxxxx, vem perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 982 do
CPC, e no prazo do 983 do mesmo código, PROPOR a lavratura de
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, com
partilha amigável, expondo e requerendo o que se segue:
DA AUTORA DA HERANÇA
xxxxxxx, brasileira, nascida em xx/xx/xxxx,
natural de xxx– MG, inscrita no CNPF/MF sob o nº xxx, e portadora
da Cédula de Identidade Registro Geral sob o nº xxxxx emitida pela
Secretaria de Segurança Pública de xxxx, residia na xxxxxx, nº xxxx, na Cidade de xxxxxx –xx;
O “de
cujus” virago era viúva por falecimento de xxxxxx, registro no
livro xxxx, folhas xxxx, nº xxdo RCPN desta comarca
DO ÓBITO
No dia xx
de xx de xxxx, às 21:45 horas faleceu o “de cujus”, conforme cópia da
Certidão de Óbito em anexo, cuja a mesma traz em seu bojo as causas;
DOS HERDEIROS
O “de
cujus”, deixou os únicos e seguintes herdeiros:
- xxxx, brasileiro, empresário, divorciado, nascido em xx/xx/xxxx, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxx emitida pela Secretaria de Segurança Pública de xxx, residente e domiciliado no Bairro xx s/nº, área rural do Município de xxx, com domicilio para intimações e correspondências na Rua xxx, xx, na cidade de xxxxx, xx, CEP xxxxxx
- xxxxxx, brasileiro, empresário, divorciado, nascido em xx/xx/xxxx, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxx emitida pela Secretaria de Segurança Pública dexxx, residente e domiciliado no Bairro xxx s/nº, área rural do Município de xxx, xx, CEP xxxxx e
- xxxxxxxx,
brasileira, inscrita no CNPF/MF sob o nº xxxx, e portadora da Cédula
de Identidade Registro Geral nº xxxxx emitida pela Secretaria de
Segurança Pública de xxx, professora, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, Jardim xxx, na Cidade de xxxxxx –xx
DO ADVOGADO EM COMUM
Os
herdeiros trazem como advogado em comum, Dr. xxxxx, inscrito
na OAB/MG sob o nº xxxx, cuja cópia da Cédula de Identificação está em anexo,
inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx e portador da Cédula de Identidade
Registro Geral nº xxxxx, com escritório na Ruaxxxxx, nº xx, Centro,
nesta cidade;
DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO, OUTROS HERDEIROS e DÍVIDAS
As partes
declaram, nos moldes do art. 21 da Resolução nº 35 do CNJ – Conselho Nacional
de Justiça, sob as penas da Lei, que a autora da herança faleceu sem deixar
testamento, o que também foi declarado na Certidão de Óbito anexa; Declaram
ainda que a mesma não possui outros herdeiros a não ser os listados aqui.
Declaram
ainda que o “de cujus” não deixou dívidas, nem saldo em contas bancárias;
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Os
herdeiros desde já nomeiam de livre e espontânea vontade, como inventariante do
espólio do “de cujus” virago, o herdeiro xxxxxxx, nos termos do art. 1.032, I do CPC, conferindo-lhe todos os
poderes do art. 991 do CPC, para caso necessário.
O nomeado
desde já declara que aceita este encargo prestando compromisso de cumprir
eficazmente seu mister, comprometendo-se desde já prestar conta aos herdeiros,
se por eles solicitado, caso haja necessidade.
DOS BENS
Deixa a
falecida os seguintes bens:
1.
Um automóvel (cópia documento anexa) marca xx, modelo xxxxx, Diesel, cor prata, ano de fabricação/modelo xxxxx, chassi
nº xxxxxxx, placa xxxxxxxx, código RENAVAM xxxx, nº motor xxxx, avaliado em R$xxxxxx
(xxxxxxx reais);
2.
Um automóvel (cópia documento anexa) marca xx, modelo xxx, Álcool/Gasolina, cor cinza, ano de fabricação/modelo xxxx, chassi nº xxxx,
placa xxxxxxx, código RENAVAM xxxxxx, nº motor xxxxx, avaliado em R$xxxxxx (xxxxxx);
3.
Um automóvel (cópia documento anexa) marca xxx, modelo xxxxx, Álcool/Gasolina, cor prata, ano de fabricação/modelo xxxxx,
chassi nº xxxxx, placa xxxxxx, código RENAVAM xxxxxxx, nº
motor xxxxx, avaliado em R$xxxxx
(xxxxxx reais);
4.
Uma casa residencial, medindo 9,90m x 10,00 metros, localizada
na Rua xxxxx, nº xxx, Bairro xxx, na cidade de xxxxx, xx, construída sobre um terreno com 372,13m² (metragem descrita na guia de
IPTU anexa), conforme R. xxx da Matrícula nº xxxx, livro nº xxx, folha xxx do Registro de Imóveis de xxxxx,
avaliada em R$xxxxxx (xxxxxs), conforme avaliação
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na declaração de ITCD anexa;
5.
Uma casa residencial, com área de 68,00 m², localizada na
Ruaxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, na cidade de xxxx, xxx, construída sobre um terreno de 10,00 X 20,00 metros (200 m²), conforme
R. xxx e R.xxxx da Matrícula nºxxx, livro nºxxx, folhaxxv e xxx do Registro de
Imóveis de xxxxxx, avaliada em R$xxxxx
(xxxxxxxxx) conforme
avaliação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na declaração de ITCD
anexa;
DA PARTILHA AMIGÁVEL
Os
herdeiros capazes e concordes partilham amigavelmente os bens descritos, que
constituem o espólio, de tal forma que passam a ser proprietários na seguinte
forma:
1.
Ao herdeiro xxxxxxxxx, caberá:
a)
Fração ideal de 33,333% do imóvel descrito no item 4 dos
Bens (matrícula xxxx);
b)
Fração ideal de 33,333% do imóvel descrito no item 5 dos
Bens (matrícula xxxx); e
c)
O Automóvel descrito no item 1 dos Bens (xxxxx, placa xxxxx)
2.
À herdeira xxxxxxx, caberá:
a)
Fração ideal de 33,334% do imóvel descrito no item 4 dos
Bens (matrícula xxxx);
b)
Fração ideal de 33,334% do imóvel descrito no item 5 dos
Bens (matrícula xxxx);
3.
Ao herdeiro xxxxxxxxx, caberá:
a)
Fração ideal de 33,333% do imóvel descrito no item 4 dos
Bens (matrícula xxxxx);
b)
Fração ideal de 33,333% do imóvel descrito no item 5 dos
Bens (matrícula xxxxx);
c)
O Automóvel descrito no item 2 dos Bens (xxxxxx,
placa xxxxxxx); e
d)
O Automóvel descrito no item 3 dos Bens (xxxxxxx, placa xxxxxx).
DAS CERTIDÕES NEGATIVAS, ITCD E OUTROS
Os Requerentes
juntam, desde já, as seguintes certidões e declarações para que conste na lavratura:
ü
Procuração particular “ad judicia et extra” para os atos
externos;
ü
Certidão de óbito (cópia);
ü
Documentos do “de cujus” (cópia);
ü
Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal em nome do
“de cujus”;
ü
Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual em nome do
“de cujus”;
ü
Certidão Negativa de Débito da Receita Federal em nome do
“de cujus”;
ü
Documentos, Certidão de Casamento e comprovante de endereço
dos herdeiros;
ü
Cópia do documento de identificação do Advogado Assistente;
ü
CRLV dos veículos descritos nos itens 1,2 e 3 dos “bens”;
ü
Certidão Atualizada do Imóvel de Matrícula nº xxx emitida
pelo RI de xxxxxxx;
ü
Guia de IPTU ref. Matrícula nº xxxxx;
ü
Certidão Atualizada do imóvel de Matrícula nº xxxxx emitida
pelo RI de xxxxxx;
ü
Guia de IPTU ref. Matrícula nº xxxxx;
ü CErtidão de Pagamento/Desoneração de ITCD;
Desta
forma, Requer seja recebida e homologada a presente Minuta de Inventário
Extrajudicial, elaborando assim a devida escritura, marcando data e horário
através do advogado assistente para assinatura das partes;
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Cidade, Data
Advogado – OAB
Ótima petiçaõ! Completa em detalhes. Foi o melhor modelo que encontrei. Esmero, clareza, apresentação pontual dos temas. Parabéns! Muito obrigada!
ResponderExcluirobrigado pelo comentário "maob".
ResponderExcluirespero ter ajudado de alguma forma.
abraço.
olá Jorge!
ResponderExcluirnão entendi ao certo qual foi sua pergunta, mas se é meação, e um dos conjuges faleceu, tem sim que colacionar no inventário.
no Inventário Extrajudicial, a SeFaz analisa o ITCD antes da escritura, corrigindo, inclusive, o valor atribuído ao mesmo, se for o caso. Eles não tem acesso a bens imóveis. Portanto, conseguem somente detectar a não inclusão de veículos, por exemplo. Portanto, os bens citados na peça, devem corresponder aos informados no ITCD
Doutor, como seria o inventário misto, cuja os autores da herança casados falecem em datas distintas, mas deixam a herança para os mesmos herdeiros? não sei se compreendeu a pergunta rsrs
ResponderExcluirAbraço
ótimo trabalho
olá "Amelia Leda"! obrigado por passar por aqui!
Excluiré bom dar uma olhada no novo Código de Processo Civil. O Art. 672 é claro quanto à sua questao,ou seja, pode ser feito normalmente. A unica questao que friso, é que se houver bens distintos (no caso do que faleceu por ultimo)o juiz pode ordenar a tramitação separada, por interesse das partes ou celeridade processual:
Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;
III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
espero ter ajudado!
Dr. Gustavo,
ResponderExcluirTenho a mesma pergunta da Amelia:
Os de cujus não eram casados, conviviam, filhos comuns. Ele morreu 1º, sem deixar bens, ela depois e deixou 1 bem apenas.. São 2 inventários...?
Agradeço. Imensamente.
Peça excelente!
Olá "Li Souz"!! obrigado por passar por aqui! Na verdade sua questão tem uma diferença da "Amelia". Vamos lá: no seu caso, seria apenas 1 inventário. Somente o "dela". espero ter ajudado.
ExcluirBoa noite, o de cujos ficou viúvo no seu primeiro casamento e tinha um imóvel o qual não foi inventariação, contraiu NOVO casamento no regime de separacao obrigatória em 1996, minha pergunta:tendo ele dois filhos do primeiro casamento, qual a classificação da viúva no inventario, ela tem direito sobre o imóvel, carro e dinheiro poupado, mesmo ela nunca ter participado monetariamente com os bens?
ResponderExcluirolá Heloisa! obrigado por passar por aqui...a princípio, a viúva não é herdeira nem meeira nesse imóvel.
ExcluirGostaria de saber o seguinte: o de cujus faleceu e deixou apenas um automovel e os herdeiros concordam em deixar para um deles o veiculo(sao 4 herdeiros e a viuva) preciso colocar o calculo da partilha de cada herdeiro e constar a meaçao da viuva pu apenas um adendo sobre a doaçao dos herdeiros?
ResponderExcluirTenho a mesma dúvida
Excluirolá! os outros herdeiros podem renunciar a quota ao montante da herança. A doação específica deve ser feita por instrumento público.
ExcluirExcelente modelo, Doutor Gustavo!
ResponderExcluirRealmente, como disse a "maob", é o melhor.
Meus parabéns e que o Deus lhe recompense pela generosidade.
obrigado pelo elogio! seja sempre vem vindo!
ExcluirParabéns pelo modelo, se puder tirar uma duvida, o falecido deixou um apartamento, contudo só existe o contrato de compra e venda e a procuração de que vendeu, preciso fazer constar esse apartamento e fazer a partilha normal, sendo metade para a esposa e o restante para os dois filhos herdeiros do casal????? nãofoi feita a escritura definitiva
ResponderExcluirolá! Sim.. é preciso incluir no inventário. O STJ já entendeu que o compromisso de compra e venda de um imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro. Trata-se de um negócio jurídico irretratável.
ExcluirMuito bom. Otima contribuição Dr, Parabéns!
ResponderExcluirobrigado! sejam sempre bem vindo ao blog
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