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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Loas - Pedido de Concessão de Benefício de Prestação Continuada



EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ___
 (ou Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz de direito da _Vara do Juizado Especial de __ *se for o caso de ingressar na justiça comum)








XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, deficiente mental, portador da Cédula de Identidade  Registro Geral nºXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de UF, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, Nº XX, Bairro XXX, Cidade XXXX, UF, CEP xxxxxxxx, nesse ato representada por sua avó XXX, brasileira, diarista, solteira, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n° XXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de UF, inscrito no CNPF/MF sob o n° XXX, residente e domiciliada no endereço acima citado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, (doc. 1) com endereço profissional na Rua XXXXX, nº xx, Centro, Cidade/Estado – CEP xxxxxxx, UF, endereço em que recebe intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com base no artigo 17 da Lei 8.029/90 – Agência na Rua xxxxxx, pelos fundamentos fático-jurídicos adiante expostos.

1. PRELIMINARES  
1.1 - Justiça gratuita
             Inicialmente, afirma o Autor que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº. 1.060/50 com a nova redação dada pela Lei nº. 7.510/86, e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, motivo pelo qual requer o benefício da Justiça Gratuita.

1.2 - Prioridade de tramitação

         Por ser a parte autora portador de deficiência mental, tem prioridade na tramitação do presente processo, conforme Art. 69A, inciso II da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

2. DOS FATOS
O Autor é pessoa pobre e portador de deficiência mental não reunindo condições para ter uma vida normal, de acordo com Atestados Médico da secretaria de saúde de xxxxx, em anexo (Doc. 3) e seu grupo familiar não tem condições de mantê-lo.
             Em razão deste fato em xx/xx/xxxx requereu administrativamente ao INSS o benefício de prestação continuada (Nº xx/XXXXXXXX) da Lei Orgânica da Assistência Social, (LOAS).
Em consequência, o referido pleito foi indeferido sob a alegação “Não atende ao requisito de impedimentos de longo prazo”, e “Não cumprimento de exigências”, de acordo com o espelho de consulta do sistema único de benefícios do INSS, anexo (Doc. 4).
Verifica-se, entretanto, que integram o grupo familiar do Autor, conforme documentos pessoais, como demonstrado abaixo: 
MEMBRO
PARENTESCO
RENDA
SITUAÇÃO
Fulano
Requerente
SEM RENDA
Incapaz
Beltrano
Avó (procuradora)
R$300,00
Diarista

Cicrano
Irmão
SEM RENDA
Estudante
Cicraninho
Irmão
SEM RENDA
Estudante

           
               Entretanto, a situação socioeconômica do grupo familiar ao qual integra o Autor, além das condições de moradia e situação dos móveis que guarnecem a referida, arca com os gastos mensais, conforme a seguir discriminado:

1. Residência Alugada:
Imóvel alugado R$ 200,00 por mês.


2. Situação da residência:

Residência de alvenaria, com 03 (três) cômodos, sendo 01 (uma) sala; (01) quarto e 01 (um) banheiro. Um anexo da casa principal.


3.Situação dos móveis que guarnecem a residência:
Estão em estado precário de conservação, por não ter condição de renová-los.


4. Despesas com água e luz:
Em média a despesa gasta é cerca de R$ 109,00 (cento e nove reais) com água e luz.


5. Despesas com alimentação:
Cerca de 400,00 por mês.


6. Despesas com vestuário:
Vive de doações.


7. Despesas com medicamentos:
O autora faz uso de ALBENDAZOL SUSP. 20ml, R$ 10,78, PROTOVIT OLUS GOTAS 20ml, R$ 10,90, FOLIFER GOTAS 30ml, 27,96, IBUPROFENO GOTAS 100ml, 13,09, SUSTAGEM KIDS 380g, 21,95.

Total R$ 84,68.





           
Como se pode verificar o grupo familiar em questão tem uma despesa mensal no valor de R$ xxx,xx (por extenso), conforme documentos anexos (Doc. 5). Tais despesas conjugadas com as condições de moradia, que não foram consideradas pelo INSS, e que são fatores indicativos que devem ser analisados em conjunto com o previsto na lei (1/4 do Salário Mínimo) para se estabelecer o estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família, para fins de concessão do benefício em tela.

3. DO DIREITO
A pretensão do Autor em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, bem como na jurisprudência dos nossos tribunais, com destaque a do Supremo Tribunal Federal:
3.1 Dos requisitos Legais
O benefício assistencial de amparo ao idoso e ao deficiente possui fulcro no art. 203, inc. V, da Constituição da República. In verbis:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. No tocante à subsistência é valido mencionarmos mais uma vez que sendo extremamente pobre não podendo contar com ajuda de seus familiares por estarem na mesma situação de pobreza atualmente conta com a comiseração de pessoas solidárias para garantir de sua subsistência.
Preceitua o inciso V, art. 203 da Carta Magna que a assistência social será prestada a quem dela necessitar garantindo 01 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência que não consiga prover sua subsistência.

Assim sendo, a jurisprudência dos tribunais, corroborando com o dispositivo acima citado, tem entendido que existindo deficiência, o benefício será devido.
3.2  Da Deficiência Mental
              Verifica-se, que a deficiência mental do Autor é evidente, conforme atestados médicos, aonde se chega à conclusão que XXXXXXXX é portadora das doenças CID-xxxx, atestada pelo Neuro Pediatra Dr. xxxxxxxx (Doc. 3).
3.3 Do Critério Para Fins de Análise Da Miserabilidade
Com relação à aferição da miserabilidade, recentemente, o Supremo Tribunal Federal concluiu no julgamento do RE 567985/MT (publicado em 2013) e reviu o entendimento da ADI 1232, que havia considerado constitucional o critério objetivo de aferição da miserabilidade previsto no art. 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social.
Até que em 18/04/2013, o STF acolhe a tese da insuficiência do critério legal do art. 20, §3º, da LOAS, e declara incidenter tantum a inconstitucionalidade do dispositivo, conforme se pode concluir do resumo da decisão, in verbis:
“O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93. (...)”
 Tendo em vista redefinição do conceito de miserabilidade à luz da jurisprudência, principalmente do STF, permite-se que os juízes avaliem, por ocasião da análise dos casos concretos, outros critérios ou meios de prova para definir a existência, ou não, da miserabilidade, para fim de concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência.
 Nesse passo, conclui-se que, para fins da concessão do Benefício Assistencial, o parâmetro objetivo da renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, previsto no citado dispositivo legal, pode ser conjugado, no caso concreto, com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do cidadão, de modo a serem atingidos os objetivos constitucionais, na busca da dignidade da pessoa humana.
 Verificamos, portanto, que a pretensão do Autor está perfeitamente amparada pela lei e, sobretudo, alinhada com os entendimentos dos tribunais principalmente da Corte Suprema, conforme acima colacionados.
   Ora Excelência, tendo o Autor preenchido todos os requisitos, quais sejam a deficiência mental comprovada e a impossibilidade de prover sua subsistência ou contar com a renda de seus familiares. Logo, deverá ser-lhe concedido o beneficio assistencial que ora requer. 

4. DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer-se de Vossa Excelência:
a) o recebimento e a autuação da presente petição inicial, com os documentos que a instruem, deferindo o benefício da justiça gratuita, na forma requerida, por ser a parte autora pobre na acepção jurídica do termo, bem como a concessão de prioridade na tramitação, na forma do art. 69A, inciso II da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
b) a procedência da presente ação, condenando o Réu à concessão do benefício de prestação continuada (LOAS), a partir da data de entrada do Requerimento, ou seja, xx/xx/xxxx, com o consequente pagamento das parcelas pretéritas com aplicação de juros e correção monetária;
c) condenação do Réu a pagamento de honorários sucumbenciais e custas, se for o caso, na sistemática prevista para os Juizados Especiais Federais (ou Estaduais).
d) a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, sob as penas da revelia e confissão.
e) seja determinada por este juízo a produção das provas pericial médica e a socioeconômica para a constatação dos indicativos do estado de miserabilidade do Autor e de sua família, caso entenda necessária.
f) seja o Instituto Réu compelido a juntar, nos autos, cópia do processo administrativo referente ao benefício Nº xx/XXXXXXX.

Protesta, ainda, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental e o laudo de constatação a ser produzido em juízo.

Atribui-se a presente causa o valor de R$xxxxx,xx (xxxxxxxx)

          Nesses termos,

          Pede deferimento

          Cidade, data.


Advogado/OAB

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