EXCELENTÍSSIMO
(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ___
(ou Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz de direito da _Vara do Juizado Especial de __ *se for o caso de ingressar na justiça comum)
XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, deficiente
mental, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nºXXX, emitida pela Secretaria
de Segurança Pública de UF, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXX, residente e
domiciliado na Rua XXXXX, Nº XX, Bairro XXX, Cidade XXXX, UF, CEP xxxxxxxx, nesse ato representada por sua avó XXX,
brasileira, diarista, solteira, portadora da
Cédula de Identidade Registro Geral n° XXXX, emitida pela Secretaria de
Segurança Pública de UF, inscrito no CNPF/MF sob o n° XXX, residente e
domiciliada no endereço acima citado, por seu advogado que esta
subscreve, instrumento de mandato incluso, (doc. 1) com endereço profissional
na Rua XXXXX, nº xx, Centro, Cidade/Estado – CEP xxxxxxx, UF, endereço em que
recebe intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência
propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao
Ministério da Previdência Social, instituída com base no artigo 17 da Lei
8.029/90 – Agência na Rua xxxxxx, pelos fundamentos fático-jurídicos
adiante expostos.
|
2.
DOS FATOS
O Autor
é pessoa pobre e portador de deficiência mental não reunindo condições para ter
uma vida normal, de acordo com Atestados Médico da secretaria de saúde de xxxxx,
em anexo (Doc. 3) e seu grupo familiar não tem condições de mantê-lo.
Em razão deste fato em xx/xx/xxxx requereu administrativamente ao INSS o benefício de
prestação continuada (Nº xx/XXXXXXXX) da Lei Orgânica da Assistência Social,
(LOAS).
Em
consequência, o referido pleito foi indeferido sob a alegação “Não atende ao
requisito de impedimentos de longo prazo”, e “Não cumprimento de exigências”, de
acordo com o espelho de consulta do sistema único de benefícios do INSS, anexo
(Doc. 4).
Verifica-se,
entretanto, que integram o grupo familiar do Autor, conforme documentos
pessoais, como demonstrado abaixo:
MEMBRO
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PARENTESCO
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RENDA
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SITUAÇÃO
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Fulano
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Requerente
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SEM RENDA
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Incapaz
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Beltrano
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Avó (procuradora)
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R$300,00
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Diarista
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Cicrano
|
Irmão
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SEM RENDA
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Estudante
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Cicraninho
|
Irmão
|
SEM RENDA
|
Estudante
|
Entretanto, a situação socioeconômica do grupo familiar ao qual
integra o Autor, além das condições de moradia e situação dos móveis que
guarnecem a referida, arca com os gastos mensais, conforme a seguir
discriminado:
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1.
Residência Alugada:
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Imóvel
alugado R$ 200,00 por mês.
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2.
Situação da residência:
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Residência
de alvenaria, com 03 (três) cômodos, sendo 01 (uma) sala; (01) quarto e 01
(um) banheiro. Um anexo da casa principal.
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3.Situação
dos móveis que guarnecem a residência:
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Estão
em estado precário de conservação, por não ter condição de renová-los.
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4.
Despesas com água e luz:
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Em
média a despesa gasta é cerca de R$ 109,00 (cento e nove reais) com água e
luz.
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5.
Despesas com alimentação:
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Cerca
de 400,00 por mês.
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6.
Despesas com vestuário:
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Vive
de doações.
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7.
Despesas com medicamentos:
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O
autora faz uso de ALBENDAZOL SUSP. 20ml, R$ 10,78, PROTOVIT OLUS GOTAS 20ml,
R$ 10,90, FOLIFER GOTAS 30ml, 27,96, IBUPROFENO GOTAS 100ml, 13,09, SUSTAGEM
KIDS 380g, 21,95.
Total R$ 84,68.
|
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Como
se pode verificar o grupo familiar em questão tem uma despesa mensal no valor de
R$ xxx,xx (por extenso), conforme documentos anexos (Doc. 5). Tais despesas
conjugadas com as condições de moradia, que não foram consideradas pelo INSS, e
que são fatores indicativos que devem ser analisados em conjunto com o previsto
na lei (1/4 do Salário Mínimo) para se estabelecer o estado de miserabilidade
do indivíduo e de sua família, para fins de concessão do benefício em tela.
A
pretensão do Autor em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente
amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal,
bem como na jurisprudência dos nossos tribunais, com destaque a do Supremo
Tribunal Federal:
3.1 Dos requisitos Legais
O
benefício assistencial de amparo ao idoso e ao deficiente possui fulcro no art.
203, inc. V, da Constituição da República. In verbis:
Art. 203. A assistência social
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos: (...) V – a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser a lei. No tocante à subsistência é valido
mencionarmos mais uma vez que sendo extremamente pobre não podendo contar com
ajuda de seus familiares por estarem na mesma situação de pobreza atualmente
conta com a comiseração de pessoas solidárias para garantir de sua
subsistência.
Preceitua o inciso V,
art. 203 da Carta Magna que a assistência social será prestada a quem dela
necessitar garantindo 01 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa
portadora de deficiência que não consiga prover sua subsistência.
Assim
sendo, a jurisprudência dos tribunais,
corroborando com o dispositivo acima citado, tem entendido que existindo
deficiência, o benefício será devido.
3.2
Da Deficiência Mental
Verifica-se, que a deficiência mental
do Autor é evidente, conforme atestados médicos, aonde se chega à conclusão que
XXXXXXXX é portadora das doenças CID-xxxx, atestada pelo Neuro Pediatra Dr. xxxxxxxx
(Doc. 3).
3.3
Do Critério Para Fins de Análise Da Miserabilidade
Com relação à aferição da
miserabilidade, recentemente, o Supremo Tribunal Federal concluiu no julgamento
do RE 567985/MT (publicado em 2013) e reviu o entendimento da ADI 1232, que
havia considerado constitucional o critério objetivo de aferição da
miserabilidade previsto no art. 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência
Social.
Até que em 18/04/2013, o STF acolhe a tese da insuficiência
do critério legal do art. 20, §3º, da LOAS, e declara incidenter tantum a
inconstitucionalidade do dispositivo, conforme se pode concluir do resumo da
decisão, in verbis:
“O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso
extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º
do art. 20 da Lei nº 8.742/93. (...)”
Tendo em vista redefinição
do conceito de miserabilidade à luz da jurisprudência, principalmente do STF,
permite-se
que os juízes avaliem, por ocasião da
análise dos casos concretos, outros
critérios ou meios de prova para definir a existência, ou não, da
miserabilidade, para fim de concessão do benefício de amparo assistencial
ao idoso e a pessoa com deficiência.
Nesse passo, conclui-se que, para fins da
concessão do Benefício Assistencial, o parâmetro objetivo da renda familiar per
capita inferior a ¼ do salário mínimo, previsto no citado dispositivo legal,
pode ser conjugado, no caso concreto, com outros fatores
indicativos do estado de miserabilidade do cidadão, de modo a serem atingidos
os objetivos constitucionais, na busca
da dignidade da pessoa humana.
Verificamos, portanto, que a pretensão do
Autor está perfeitamente amparada pela lei e, sobretudo, alinhada com os
entendimentos dos tribunais principalmente da Corte Suprema, conforme acima
colacionados.
Ora Excelência, tendo o Autor preenchido
todos os requisitos, quais sejam a deficiência mental comprovada e a
impossibilidade de prover sua subsistência ou contar com a renda de seus
familiares. Logo, deverá ser-lhe concedido o beneficio assistencial que ora
requer.
4.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer-se de Vossa
Excelência:
a) o
recebimento e a autuação da presente petição inicial, com os documentos que a
instruem, deferindo o benefício da justiça gratuita, na forma requerida, por
ser a parte autora pobre na acepção jurídica do termo, bem como a concessão de prioridade na
tramitação, na forma do art. 69A, inciso II da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
b) a procedência da presente ação, condenando o Réu à
concessão do benefício de prestação continuada (LOAS), a partir da data de
entrada do Requerimento, ou seja, xx/xx/xxxx, com o consequente pagamento das parcelas pretéritas
com aplicação de juros e correção monetária;
c) condenação do Réu a pagamento de honorários sucumbenciais e custas, se for o caso, na sistemática
prevista para os Juizados Especiais Federais (ou Estaduais).
d) a
citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, sob as penas da revelia
e confissão.
e) seja
determinada por este juízo a produção das provas pericial médica e a socioeconômica para a constatação
dos indicativos do estado de miserabilidade do
Autor e de sua família, caso
entenda necessária.
f) seja
o Instituto Réu compelido a juntar, nos autos, cópia do processo administrativo
referente ao benefício Nº xx/XXXXXXX.
Protesta, ainda, pela produção
de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental e o
laudo de constatação a ser produzido em juízo.
Atribui-se a presente causa o
valor de R$xxxxx,xx (xxxxxxxx)
Nesses termos,
Pede deferimento
Cidade, data.
Advogado/OAB
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