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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Contestação - Ação de Extinção de Condomínio



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX



Processo nº XXXXXXXXXX




XXXXXX, brasileira, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, PROFISSAO, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXXX, Jardim XXXX, na Cidade de XXXX-XX, por seu procurador XXXXXXXX, Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº XXXXXXX, com endereço na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, XX, CEP XXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, CONTESTAR, no prazo legal, a ação mencionada acima nos seguintes termos:

dos suscintos fatos
1.       Alega a autora que em processo de Arrolamento dos bens deixados por xxxx e xxxx, ficou estabelecido entre a mesma e os requeridos o condomínio do imóvel denominado “Chácara xxxx”, constante no CRI da comarca de xxxx sob o nº xxxx, Livro xxx, fls. 01,02 e 03;
2.       Traz a Autora as limitações e confrontações do imóvel como um todo, citando inclusive a “pequena casa de morada” situada no mesmo com área de xxxxx m²;
3.       Afirma a autora que a mesma e os Requeridos possuem porcentagem do referido imóvel, alegando ser indivisível, e que a possuem como Condôminos, e requer a extinção do mesmo, com a venda do imóvel judicialmente, visto suposta discordância em realizar a venda do imóvel de forma amigável;


A.      PRELIMINARes
A-1 - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
4.       Os pedidos da Autora incidem no patrimônio deixado por xxxxxx e xxxxxxx, o qual foi objeto de processo de Arrolamento de Bens;
5.       O Arrolamento de Bens foi claro ao transferir aos herdeiros a parte do imóvel de Matrícula nº xxxx, não incluso no mesmo a área de xxxx,00 m² adquiridos pela Contestante em xx/xx/xxxx, como consta o R.02 da M-xxxxx acostado ao processo;
6.       Assim é evidente que as pretensões Autorais deveriam ser dirigidas aos xxxx m² do referido imóvel, e não sobre a totalidade, pois pode, perfeitamente ser vendida em comunhão com a parte adquirida antes da herança pela Contestante;
7.       É insubsistente as alegações da Autora, pois frise-se que a Contestante não foi parte no processo de Arrolamento de bens deixados pelos falecidos, conforme alega a Autora na inicial;
8.       Desta forma, o processo deve ser extinto em relação à parte da Contestante;

A-2 -  DO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
9.       O pedido juridicamente impossível, nas palavras de Manoel Antonio Teixeira Filho é:
“ aquele com relação ao qual existe, na ordem legal, um veto à sua formulação, ou seja, é aquele que não encontra norma legal ou convencional que o autorize, o que não se enquadra ao caso
10.   Observa-se que a presente ação respalda-se, em relação ao pedido de extinção de condomínio, em regra civil, do condomínio voluntário, que prevê a possibilidade de qualquer dos co-proprietários de requerer sua extinção a qualquer tempo;
11.   Porém, apesar de a parte do referido imóvel pertencente à Contestante ser registrado “em comunhão”, não significa que mantinha a área em condomínio com a Autora e os outros Requeridos;
12.   Pois vejamos: Maria Helena Diniz ao citar Caio M. S. Pereira explica o Conceito de Condomínio:
“... ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes.”
(Diniz, Maria Helena – Codigo Civil Anotado 12. Ed. Ver. E atual. – São Paulo : Saraiva 2006)
13.   Note-se, Excelência, que a área adquirida pela Contestante é justamente a da qual a mesma utiliza de forma privada, não tendo as outras partes acesso à área – CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO CONDOMÍNIO, o que é ao contrário no caso;
14.   A Contestante comprova acostado a esta petição contestatória, que mantém Administração da área de xxxxx m² desde a compra em 2002, sem o instituto da affectio societatis, com a Autora e os outros Requeridos, e nem ainda ao tempo de quando os autores da herança eram vivos – FATO QUE DESCARACTERIZA A QUALIDADE DE CONDÔNIMOS ENTRE AS PARTES;
15.   Assim, o pedido para alienar a parte correspondente à da Contestante, é juridicamente impossível, pois não faz parte do Condomínio suscitado;
16.    Em extrema hipótese de se identificar o registro da área adquirida pela Contestante como sendo Condomínio com a Autora e os outros Requeridos, ainda assim, Silvio de Salvo Venosa diferencia o instituto:
“ No Condomínio pro diviso, existe mera aparência de condomínio, porque os comunheiros localizaram-se em parte certa e determinada da coisa, sobre a qual exercem exclusivamente o direito de propriedade...
... Por vezes, vários são os proprietários da mesma área, mas já localizados sobre determinada gleba: cercaram-na, respeitam os respectivos limites. Nessas hipóteses de condomínio pro diviso, a comunhão existe de direito, mas não de fato. Incumbe aos comunheiros tão só regularizar a divisão do imóvel junto ao registro imobiliário”
(Venosa, Silvio de Salvo – Direito Civil: Direitos Reais 7. Ed. São Paulo, Atlas, 2007 (Coleção Direito Civil, v. 5)

17.   AS FOTOS JUNTADAS À ESTA PEÇA CONTESTATÓRIA COMPROVAM ISTO: A área comprada pela Contestante é a parte dentro da cerca, ao lado da estrada, que, sem cerca une à matrícula nº xxxx, também de propriedade da mesma;
18.   Mais uma vez: o pedido inicial é juridicamente impossível, pois trata-se de propriedade particular não inclusa em direitos disponíveis a condônimos comuns como requer a Autora, e por isso o processo deve ser extinto em relação à parte da contestante;

B.      MERITO

DA POSSE e PROPRIEDADE PELA COMPRA E VENDA
DESCARACTERIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO
19.   A questão é focada no próprio Registro Público, e em razão da Segurança Jurídica, devem ser respeitados os princípios que norteiam a atividade registradora, base sobre a qual repousa a confiança depositada pela população no sistema;
20.   A Contestante adquiriu xxxx,00 m² do imóvel de Matrícula xxxx, como consta no R.02 da citada Matricula, quando ainda era casada com xxxxx, na data de xx/xx/xxxx;
21.   Nesta data, adquiriu dos então ainda vivos Sr. xxxxx e de sua esposa Sra. xxxx;
22.   Apesar de a Lei proibir a divisão de certos imóveis em duas ou mais matrículas, a mesma autorizou a opção do Registro em Comunhão, o que fez, logicamente, a Autora confundir com Condomínio.
23.   Assim, após a Contestante adquirir a parte citada, efetuou seu registro, como já citado, no CRI desta Comarca;
24.   A partir daí, a Contestante juntamente com seu ex esposo, anexou a parte comprada ao que já antes possuíam,, do qual, sem impedimentos manteve a administração desta parte;
25.   Silvio de Salvo Venosa em sua obra já citada, declara que:
 “prepondera sempre a regra geral do Direito pela qual a ma-fé não se presume; a boa-fé, sim.”
26.   Assim, a Contestante, adquiriu a propriedade de Boa-fé, antes propriamente da morte dos autores da Herança, o que, de posse do registro, mesmo que em comunhão, acreditou, baseado no “Princípio da Continuidade do caráter da posse”, ter a posse e propriedade autêntica;
27.   Este Princípio é citado por Silvio de Salvo Venosa (em obra citada, PG. 63), ao interpretar o art. 1.203 do Código Civil:
“Dispõe o art. 1.203: Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida”
28.   Neste sentido, é que no fatídico em questão, erra a Autora ao incluir o R.02, o R.03 e R.04 da Matrícula xxxxx do Livro nº xxx do RI desta Comarca como sendo parte do todo de um acordo de Processo de Arrolamento de Bens;
29.   Primeiramente que a parte adquirida pela Contestante Não fez parte do Arrolamento. Foi adquirida antes;
30.   Mesmo adquirida antes, e após o Arrolamento continuando inscrita na Matrícula xxxxx, a parte correspondente a xxxx,00 m² do imóvel da qual é de propriedade da Contestante, NÃO CONFIGURA CONDOMÍNIO;
31.   Descaracterizado está o condomínio da parte da Contestante com o restante, por vários motivos.
32.   A parte da Autora, como se vê NAS FOTOS ANEXADAS À ESTA PEÇA CONTESTATÓRIA, provam, inclusive, que a mesma já está cercada, desde a tempos, e anexada à área “sítio xxxxxxxx”;

DA PEÇA CONTESTATÓRIA DE xxxxxxx – POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO
33.   Foi anexada às fls 23 e 24 do presente processo, a peça contestatória citada;
34.   A defesa traz às claras também o argumento de que mais uma vez a autora falta com a verdade, como fez em toda inicial, pois poderia ter vendido seu quinhão à outra contestante, que manifestou interesse;
35.   Portanto, diante da manifestação do interesse de compra da Sra. xxxxxx, ainda há a previsão da resolução do conflito sem que interfira no direito da Contestante, pois não tem interesse na venda da área adquirida;

DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA ÀS FLS 32
36.   Não merece prosperar a pretensão inicial da autora, reforçada na impugnação às fls. 32, em requerer a venda do imóvel denominado “Chácara xxxxxx”;
37.   Como já defendido, o pedido deve ser parcialmente concedido para que não haja a venda da área adquirida pela Contestante, ou seja, os xxxx m² comprados;

CONCLUSAO E REQUERIMENTOS
38.   A Falsa alegação inicial da autora de que a Contestante juntamente com os outros Requeridos através de processo de Arrolamento estabeleceram condomínio entre si do imóvel em questão prejudica a verdadeira Justiça!;
39.   A contestante alegou e comprovou que a área comprada em 2002, e registrada, não faz parte do condomínio estabelecido entre a Autora e os outros Requeridos;
40.   A solução inicial, mesmo que judicial, seria a Autora pedir extinção do condomínio estabelecido entre ELA E OS HERDEIROS;
41.   Outra solução seria a venda à interessada manifestante em outra contestação no processo;
42.   Mediante tudo alegado e comprovado pela Contestante, e sem mais delongas, requer:


A.      Seja conhecida e julgada a preliminar da ilegitimidade passiva e do pedido juridicamente impossível,  tendo em vista que a área adquirida pela Contestante não fez parte do “que ficou estabelecido em processo de Arrolamento”, conforme falsamente alega a autora;
B.      Seja intimado o Ministério Público para manifestar ante a contestação apresentada;
C.      Sejam julgados improcedentes os pedidos da Autora por representar medida antijurídica e não refletir a necessária Justiça!
D.      Que seja deferida justiça gratuita à Contestante, pois declara não poder arcar com despesa sem prejuízo próprio e da família;


Protesta-se provar os fatos aqui articulados, através de todos as provas em direito admitidas e que venham a fazer-se necessárias, em especial pelo depoimento pessoal, bem como de prova testemunhal e pericial, se necessária.


Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.



Advogado – OAB/

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