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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Modelo pedido de vista Processo Licitatório


À
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX - UF






Fulano de Tal, brasileiro, casado, Profissão, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente  e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xxxxx, vem, respeitosamente, requerer o que se segue:

1-      Com base no art. 63 da Lei 8.666/93, que dita: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos., e também no art. 11 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei 12.527/11, que dispõe sobre o acesso de informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que regra: “Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.” É que vem o solicitante REQUERER cópia na íntegra do processo licitatorio TALnº, mediante o que se segue:

a)    O requerente solicita a informação por endereço eletrônico fornecido ao final,com base no inciso I do § 1º do art. 15 do Decreto 7.724/12.
b)    Caso não seja possível, de maneira nenhuma, o envio por endereço eletrônico, que seja feito então por entrega pessoal, sem ônus, pois ao contrário do que diz o art. 63 da Lei 8.666/93, o requerente não requer cópia autenticada, o que necessitaria de pagamento de emolumentos.
c)     OU, acesso conforme o § 2º do art. 15 do mesmo Decreto 7.724/12: “§ 2o  Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1o.”
d)    Que se cumpra o prazo do art. 15 § 1º do Decreto 7.724/12, ou, que seja cumprido o disposto nos incisos do § 1º do art. 15:
“Art. 15.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.”

2-      Recusa-se apresentar justificativa de pedido de acesso, com base no art. 14 do Decreto 7.724/12:
Art. 14.  São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.”


Sem o mais, é o que REQUER.



Cidade, data





Fulano de tal