À
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXX - UF
Fulano de Tal, brasileiro, casado, Profissão,
inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xxxxx, vem,
respeitosamente, requerer o que se segue:
1- Com
base no art. 63 da Lei 8.666/93, que dita: “É permitido a qualquer
licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo
licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia
autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.”, e também no art. 11
do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei 12.527/11, que dispõe sobre o acesso
de informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §
3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que regra: “Art. 11. Qualquer
pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.” É
que vem o solicitante REQUERER cópia na íntegra do processo licitatorio TALnº, mediante o que se segue:
a) O
requerente solicita a informação por endereço
eletrônico fornecido ao final,com base no inciso I do § 1º do art. 15
do Decreto 7.724/12.
b) Caso
não seja possível, de maneira nenhuma, o envio por endereço eletrônico, que
seja feito então por entrega pessoal, sem
ônus, pois ao contrário do que diz o art. 63 da Lei 8.666/93, o
requerente não requer cópia
autenticada, o que necessitaria de pagamento de emolumentos.
c)
OU, acesso conforme o § 2º do art. 15 do
mesmo Decreto 7.724/12: “§ 2o Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar
manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder
comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II
do § 1o.”
d) Que
se cumpra o prazo do art. 15 § 1º do Decreto 7.724/12, ou, que seja cumprido o
disposto nos incisos do § 1º do art. 15:
“Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação
disponível, o acesso será imediato.
§ 1o Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou
entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico
informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à
informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem
conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade
responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.”
2- Recusa-se
apresentar justificativa de pedido de acesso, com base no art. 14 do Decreto
7.724/12:
“Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do
pedido de acesso à informação.”
Sem o mais, é o que REQUER.
Cidade, data
Fulano de tal