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segunda-feira, 23 de março de 2015

Consignação em Pagamento - leasing

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX
Pedido justiça gratuita
Pedido tutela antecipada








                                             XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXX na cidade de XXX, Minas Gerais, por seu procurador XXXX, Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXX, nº XX, sala X, Centro, na cidade de XXXXX, MG, CEP XXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 6.099/74, Lei 8078/90, art. 890 e ss do CPC, e 334 e ss do CC,
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA:
Pelo rito ordinário, em face de:
BANCO LEASING XX., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, nº XX, Bairro XX, São Paulo, CEP XXXX,



FATOS:
1.       A Autora, na data de XXX, efetuou um contrato de Arrendamento Mercantil com a Ré nº XXXX;

2.       O contrato consta o leasing entre as partes, de um veículo Marca xxx Modelo xxx, Ano 2011/2012, Placa xxxx, Chassi nº xxxx, Código RENAVAM nº xxxxx;

3.       Consta que a Contraprestação do Leasing pelo Arrendamento Mercantil iniciaria (iniciou) na data 07/08/2011, calculadas as obrigações contratuais, no valor de R$xxx (xxx), MAIS o pagamento da Prestação periódica do VRG (Valor Residual Garantido) de R$ xxx (xxxx), perfazendo o total da parcela periódica R$ xxx (xxxx);

4.       A Autora ainda pagou à vista, naquela data, o valor de R$ xxxx(xxxx), além de outras despesas, a título de prestação à vista do VRG;

5.       Acontece que em data atual, protegida pelo contrato e pela Lei, a Autora resolveu adquirir o veículo, e tentou por várias vezes contato com a Ré para a referida liquidação antecipada;

6.       Porém, como comprova em anexo, a Ré apenas emite um termo de liquidação contrário às regras do contrato de leasing efetivado entre as partes, e com valor de liquidação não correspondente às cláusulas do Contrato;

7.       Não restou alternativa ante a inflexibilidade da Ré, a não ser impetrar a presente ação, em que a Autora efetua REQUER autorizado o depósito judicial do valor para adquirir o veículo, conforme REGRA O CONTRATO, e ver declarado seu direito de liquidar o contrato adquirindo o bem;











DO DIREITO

8.       O contrato de leasing - do verbo inglês "to lease" (alugar, arrendar) -, também conhecido como arrendamento mercantil, consiste em uma operação na qual o arrendador cede ao arrendatário a posse de determinado bem por prazo certo. Após o decurso deste período, o arrendatário poderá renovar o vínculo, devolver o bem ou adquiri-lo em definitivo. Em resumo: trata-se de um aluguel com opção de compra.

9.       O Parágrafo único do Art. 1º da Lei 6.099/74 é claro:
“Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento dos bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.” (alterado pela Lei 7.132/83)

10.   Os itens “c” e “d” do art. 5º da mesma Lei acima citada são claros:
“Art. 5º: Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
...
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
...”


11.   Ainda regra o Inciso III do Art. 5º da Resolução nº 2.309/96 do Banco Central do Brasil, que disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil:
“Art. 5º Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.”

12.   O CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 52, §2º é claro:
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

13.   Levando-se em conta que a Autora cumpriu o prazo mínimo de arrendamento estabelecido na Resolução nº 2.309/96  e já pagou mais de 36 parcelas, resolveu então adquirir o veículo conforme regras do contrato;

14.   O Contrato de Arrendamento Mercantil nº xxx, celebrado entre as partes, regrou no item xxx da seguinte maneira:
“A ANTECIPAÇÃO DO VRG OU O SEU PAGAMENTO AO FINAL DO CONTRATO NÃO SIGNIFICARÁ A OPÇÃO DO ARRENDATÁRIO PELA AQUISIÇÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER FEITA DE CONFORMIDADE COM O ITEM 32 DESTE CONTRATO”.

15.   O Item xxx do referido contrato tem seus sub-itens, o qual foram devidamente cumpridos pela Autora, a saber:

a)      “xx Opções contratuais – Cumpridas as obrigações contratuais, inclusive a de liquidar o total do VRG, caberá ao Arrendatário, mediante solicitação escrita à Arrendadora, até 90 (noventa) dias antes do vencimento do prazo do arrendamento exercer uma das seguintes opções:
a)Adquirir o veículo;”

A autora o fez sob o formulário enviado pela Ré, conforme comprova em anexo.

b)      “xxx Se o Arrendatário optar pela aquisição do veículo, deverá pagar o valor indicado no subitem xx, Esse valor será apurado e poderá ter sido pago pelo Arrendatário conforme item xxx.”

Excelência, o subitem nº xxx em que é o valor indicado no xxx do contrato, é o Total do VRG, a saber, R$ xxxx (xxxxxx)

Em relação à segunda parte do item xxx, em que o valor apurado poderá ter sido pago pelo Arrendatário conforme item xx, é clara a opção pelo Arrendatário pelo pagamento do VRG em antecipação em prestação periódica e adicional, onde, a parcela á vista foi de R$xxx e a periódica em R$ xxx mensais, que deverão ser deduzidas;


16.   Assim, a Autora baseada em seus direitos, REQUEREU a LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA desde a parcela de Dezembro de 2014, o que vem sendo dificultada pela Ré;

17.   Desta forma, trouxe anexa uma planilha justificando o pedido de autorização para Depósito Judicial como pagamento em consignação pela quantia devida conforme regra o art. 334 do Código Civil;







DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

18.   A  Autora pretende que Vossa Excelência conceda a tutela antecipada, ao permitir que seja feito o deposito judicialmente, do valor comprovado pela planilha em anexo seja considerado, pelo menos preliminarmente, e confirmado em sentença posteriormente, como Liquidação Antecipada;

19.   È claro que para a concessão deste instituto, é imprescindível a comprovação do Fumus boni iuris e do Periculum in mora;

20.    Desta forma, a "fumaça do bom direito", se configura na demonstração da probabilidade da existência do direito afirmado. Visível e claro que o CDC, a Lei do Arrendamento Mercantil, a Resolução do Banco Central, bem como o próprio Contrato que obriga as partes, garante o direito que a Autora busca;

21.   Quanto ao Periculum in mora, tem base no perigo que a Autora corre em se submeter à um protesto indevido, e aos encargos de um “financiamento” não pago, caso os efeitos da tutela não sejam antecipados;

22.   É evidente que o art. 273 do CPC ainda regra a prova inequívoca (indiscutível nesse processo), e que haja verossimilhança da alegação.

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
23.   REQUER a Autora o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, por a Requerente não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

24.   O fato de a autora conseguir um valor para Liquidar antecipadamente um contrato, não significa que tem recursos suficiente para isso, pois pra isso, juntou durante certo lapso temporal algumas de suas economias, para ver um sonho útil realizado, a saber, aquisição de seu próprio veículo automotivo que usa também para trabalho;

25.   Fato este que se não fosse assim, não teria a Autora aderido a um contrato que, após análise minuciosa, é oneroso para o consumidor;

26.   Assim, a Autora COMPROVA em anexo sua situação financeira, através de seu holerite.




                                 DOS PEDIDOS:
27.   Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne em:

a)      Autorizar o DEPOSITO JUDICIAL (tutela antecipatória) da quantia legalmente devida, referente às parcelas vencidas (do prazo que a autora tentou contato e conciliação), e das demais a vencer, por motivo de liquidação antecipada, conforme comprovado e autorizado pelo contrato, na quantia de R$ xxxx (xxx), a pagar no prazo de 05 (cinco) dias contados do deferimento da medida;

b)      Conceder TUTELA ANTECIPATÓRIA (Art.273, § 7º do CPC), inaudita altera partes, para PROIBIR a inscrição do nome do requerente junto á SERASA, SPC, BACEN e órgãos similares, além de intimar o Requerido, através do mandado citatório, de plano, se abstenha de comunicar a terceiros órgãos cadastrais de inadimplentes, inclusive, Tabelionatos de Títulos, Notas e Protestos, até final provimento jurisdicional, e principalmente, fixando desde já a respectiva multa diária por descumprimento, nos termos do art. 84 do CDC e arts. 461 e 644 do CPC, propiciando o cumprimento da obrigação de fazer;

c)       Ordenar ainda, em TUTELA ANTECIPATÓRIA, que a Autora seja mantida na posse do veículo financiado, até final decisão deste Poder Judiciário;

REQUER ainda:

d)      REQUER também o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, por a Requerente não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais e honorárias advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovado.

e)      Determinar a CITAÇÃO da Ré, qualificada no preâmbulo desta exordial, para que responda a presente lide, caso queira, sob o rito ordinário, no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos não impugnados e alegados nesta via judicial, bem como, para proceder ao levantamento do depósito relativo às prestações a serem consignadas/designadas, ou no mesmo prazo, oferecer resposta aos termos da lide, com recusa justificada caso não aceite, sob pena de reputar-se o devedor liberado da obrigação ficando à disposição do credor as quantias consignadas, retendo-se a verba de sucumbência;

f)       Julgar totalmente PROCEDENTE o pedido, tornando em definitiva a medida liminar de antecipação de tutela, para o fim de proibir da negativação do nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito, mantendo-a na posse do bem financiado, DECLARANDO LIQUIDADO ANTECIPADAMENTE O CONTRATO;

g)      Julgar procedente o pedido consignatório, declarando a suficiência dos depósitos de acordo com os parâmetros delineados neste petitório inclusive com força de liberação da obrigação;

h)      Ao final, julgar pela integral PROCEDÊNCIA dos pedidos ora formulados, para condenar a Ré nas custas e demais despesas processuais (por inversão caso não seja deferido a justiça gratuita à Autora), e ao pagamento da verba honorária a ser fixada; (ou libere as partes de custas, caso a Ré aceite conciliação) e declarar por sentença a quitação do contrato do financiamento, ordenando à Ré emitir a carta de liberação do veículo junto ao DETRAN-MG, para que a autora possa “desaliená-lo”, sob pena de sofrer as sanções legais;


                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, especialmente, o depoimento pessoal dos representantes legais do Banco requerido sob pena de confesso (CPC, art. 343), juntada de novos documentos, e demais provas em direito admitidas, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.

Dá-se a causa o valor de R$ xxxx (xxxx).

                                                                


Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data



Advogado

OAB

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