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segunda-feira, 23 de março de 2015

Desistir de um réu no processo - processo civil


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX

Processo nº XXXXXXXXXXXXXX






                                             XXXXX, Já qualificado nos autos da ação supra mencionada, por seu procurador XXXXXXX, Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº XXXXX, com endereço na Rua XXXX, nº XXXX, Centro, na cidade de XXXXX, CEP XXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR E REQUERER O QUE SE SEGUE:

1.       É notório que a citação para a Ré XXXXX não foi CONCLUÌDA desde XXXXX!!

2.       A Ré que já foi devidamente citada, e inclusive já contestou na ação, e ainda em relação à esta contestação já houve inclusive impugnação, É A FABRICANTE DO BEM DISCUTIDO NA AÇÂO SUPRAMENCIONADA.

3.       Assim, o CDC é claro em seu art. 12 que:
 Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

4.       Assim, a ação poderá, sem dúvida, prosseguir sem a Ré não citada, desistindo o Autor em relação à mesma, pois o pólo passivo que ficará, é o fabricante, responsável pela reparação do dano solicitada pelo Autor.

Posto isso requer que Vossa Excelência se digne a:
a) Homologar a presente desistência por sentença não resolutória do mérito, extinguindo assim o processo, somente em relação à Ré XXXXXXX, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, combinado com o artigo 267, inciso VIII, todos do Diploma Processual Civil;
b) Dar seguimento ao feito, contra a Ré XXXXXX uma vez que esta foi devidamente citada, já ofereceu contestação, a qual já foi impugnada, e, pelas provas já juntadas, pela questão de direito, e pela celeridade e efetividade do processo, Requer ainda o julgamento antecipado da lide, conforme art. 330, I do CPC;

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.



Advogado

OAB

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