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segunda-feira, 27 de março de 2017

Ação de Alimentos NOVO CPC - Lei 5.478/68



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE XXXXXXXX


                                                              




XXXXXXX, menor, nascido em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento ora anexa, e XXXXXXX, menor, nascida em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento também ora anexa,
 ambos representados por sua genitora, sra. XXXXXXXX, brasileira, solteira, Auxiliar de Produção, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, estado, tel.: XXXXXX, e-mail XXXXX ATRAVÉS DO ADVOGADO XXXXXX, Advogado regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço na Rua XXXXXXX, na cidade de XXXXXX, e-mail XXXXX@gmail.com, telefone XXXXXX, CEP XXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68 (Alimentos), e na legislação pátria correlacionada, interpor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, guarda e visitas
em face de:
XXXXXXXXX, brasileiro, outras qualificações desconhecidas, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nºXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, XXXX;
pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O Requerido é genitor dos Requerentes, conforme se extrai das Certidões de Nascimento ora anexas;
2.       O Requerido e a genitora dos menores chegaram a morar juntos, com relacionamento duradouro, em união estável, porém, após a separação, o mesmo se mostra inerte, desde a tempos, quanto à sua obrigação;
3.       Apesar de a genitora manter a subsistência dos menores, ajudada por familiares, tal fato deve ter participação do genitor, por obrigação legal, da qual não pode se eximir;
4.       Há a necessidade da regulamentação das visitas, inclusive, pois raramente, quando o Requerido quer ter acesso aos menores, tem sido em dias e horários incompatíveis, que prejudicam a rotina das crianças;
5.       Assim, consideradas as exigências legais, o que adiante trazemos, necessário se faz recorrer a este respeitável juízo, o que testemunhamos ser idôneo na efetividade jurisdicional na maioria dos casos em nossa comarca;

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
6.       O presente pedido é inegavelmente amparado em nossa Legislação;
7.       Nossa Carta Magna estabelece em seu art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

8.       Parte desse dever se exterioriza na regularização judicial, pretensão da presente;
9.       O genitor se torna negligente ao não cumprir com seu dever de alimentos. A necessidade de regularização litigiosa, mostra, muitas vezes, o descaso e abandono do genitor;
10.   Regra o Art. 1.694, §1º do Código Civil que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”;
11.   Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover a ajuda paterna no sustento dos menores. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
12.   No caso, resta transparente a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pelos Requerentes;
13.   Quanto à regularização da guarda à genitora, O Art. 33, § 1º da Lei 8.069/90 (ECA), é claro:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.      

 § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
14.   O Requerido é capaz e tem renda suficiente para arcar com os alimentos em sua proporção;
15.   O mesmo TRABALHA INFORMALMENTE no estabelecimento “XXXXXX”, na Rua XXXXXX, telefone XXXXX, justamente para se eximir de obrigações maiores;
16.   Por se tratar de Ação de Família, seja cumprido o disposto nos arts. 693 a 699, da Lei 113.105/15, (NCPC), no que couber ao presente caso;

PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:
A.      Que aos Requerentes seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista declarar não poder suportar as custas sem prejuízo próprio, e está sendo amparada por advogado nomeado (quando for o caso);
B.      Que seja ouvido o digno representante do Ministério Público;
C.      Concessão “inaudita altera parts” dos alimentos provisórios no importe de 40% do Salário Mínimo Vigente, em desfavor do Requerido;
D.      Formalização da Guarda da menor à progenitora, para os fins legais;
E.       Citação do Requerido, para os termos da presente, e com as advertências legais, inclusive com o deferimento dos alimentos provisórios, para comparecer em audiência de conciliação designada por este r. juízo, (O Autor opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação constante no inciso VII do art. 319 do CPC), e responder, caso for, sob pena de confissão e revelia;
F.       Ainda a aplicação do Art. 168, §1º do Provimento nº 161/CGJ/2006, determinando-se que o Sr.(a) Oficial de Justiça obtenha a qualificação completa do Requerido, por ocasião da citação;
G.     Após, seja julgado totalmente procedente a presente, nos termos propostos, com fixação dos alimentos definitivos, e formalização da guarda da menor à progenitora, e visitas, aos fins de semana, (Sábado e/ou Domingo) das 08:00 às 16:00 não podendo pernoitar;
H.      Sejam arbitrados, ao final, os honorários advocatícios de acordo com a tabela de honorários da OAB, pela nomeação, considerando, dentre outras exigências da Lei, (quando for o caso, colocar alguma consideração especial), determinando posteriormente a expedição da respectiva certidão (quando for o caso de dativo. Se não for, exclua esse item);
            Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, provas orais e testemunhais, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.498,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais) (*considerando 40% do Salario Minimo em Março de 2017) (excluir)
*valor da causa em consonância com o Art. 292,III do CPC; (este deixa)
                Nestes Termos,                              
Pede Deferimento.
Cidade, data.


Advogado – OAB/XX

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