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segunda-feira, 27 de março de 2017

Ação de Alimentos NOVO CPC - Lei 5.478/68



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE XXXXXXXX


                                                              




XXXXXXX, menor, nascido em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento ora anexa, e XXXXXXX, menor, nascida em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento também ora anexa,
 ambos representados por sua genitora, sra. XXXXXXXX, brasileira, solteira, Auxiliar de Produção, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, estado, tel.: XXXXXX, e-mail XXXXX ATRAVÉS DO ADVOGADO XXXXXX, Advogado regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço na Rua XXXXXXX, na cidade de XXXXXX, e-mail XXXXX@gmail.com, telefone XXXXXX, CEP XXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68 (Alimentos), e na legislação pátria correlacionada, interpor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, guarda e visitas
em face de:
XXXXXXXXX, brasileiro, outras qualificações desconhecidas, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nºXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, XXXX;
pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O Requerido é genitor dos Requerentes, conforme se extrai das Certidões de Nascimento ora anexas;
2.       O Requerido e a genitora dos menores chegaram a morar juntos, com relacionamento duradouro, em união estável, porém, após a separação, o mesmo se mostra inerte, desde a tempos, quanto à sua obrigação;
3.       Apesar de a genitora manter a subsistência dos menores, ajudada por familiares, tal fato deve ter participação do genitor, por obrigação legal, da qual não pode se eximir;
4.       Há a necessidade da regulamentação das visitas, inclusive, pois raramente, quando o Requerido quer ter acesso aos menores, tem sido em dias e horários incompatíveis, que prejudicam a rotina das crianças;
5.       Assim, consideradas as exigências legais, o que adiante trazemos, necessário se faz recorrer a este respeitável juízo, o que testemunhamos ser idôneo na efetividade jurisdicional na maioria dos casos em nossa comarca;

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
6.       O presente pedido é inegavelmente amparado em nossa Legislação;
7.       Nossa Carta Magna estabelece em seu art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

8.       Parte desse dever se exterioriza na regularização judicial, pretensão da presente;
9.       O genitor se torna negligente ao não cumprir com seu dever de alimentos. A necessidade de regularização litigiosa, mostra, muitas vezes, o descaso e abandono do genitor;
10.   Regra o Art. 1.694, §1º do Código Civil que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”;
11.   Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover a ajuda paterna no sustento dos menores. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
12.   No caso, resta transparente a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pelos Requerentes;
13.   Quanto à regularização da guarda à genitora, O Art. 33, § 1º da Lei 8.069/90 (ECA), é claro:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.      

 § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
14.   O Requerido é capaz e tem renda suficiente para arcar com os alimentos em sua proporção;
15.   O mesmo TRABALHA INFORMALMENTE no estabelecimento “XXXXXX”, na Rua XXXXXX, telefone XXXXX, justamente para se eximir de obrigações maiores;
16.   Por se tratar de Ação de Família, seja cumprido o disposto nos arts. 693 a 699, da Lei 113.105/15, (NCPC), no que couber ao presente caso;

PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:
A.      Que aos Requerentes seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista declarar não poder suportar as custas sem prejuízo próprio, e está sendo amparada por advogado nomeado (quando for o caso);
B.      Que seja ouvido o digno representante do Ministério Público;
C.      Concessão “inaudita altera parts” dos alimentos provisórios no importe de 40% do Salário Mínimo Vigente, em desfavor do Requerido;
D.      Formalização da Guarda da menor à progenitora, para os fins legais;
E.       Citação do Requerido, para os termos da presente, e com as advertências legais, inclusive com o deferimento dos alimentos provisórios, para comparecer em audiência de conciliação designada por este r. juízo, (O Autor opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação constante no inciso VII do art. 319 do CPC), e responder, caso for, sob pena de confissão e revelia;
F.       Ainda a aplicação do Art. 168, §1º do Provimento nº 161/CGJ/2006, determinando-se que o Sr.(a) Oficial de Justiça obtenha a qualificação completa do Requerido, por ocasião da citação;
G.     Após, seja julgado totalmente procedente a presente, nos termos propostos, com fixação dos alimentos definitivos, e formalização da guarda da menor à progenitora, e visitas, aos fins de semana, (Sábado e/ou Domingo) das 08:00 às 16:00 não podendo pernoitar;
H.      Sejam arbitrados, ao final, os honorários advocatícios de acordo com a tabela de honorários da OAB, pela nomeação, considerando, dentre outras exigências da Lei, (quando for o caso, colocar alguma consideração especial), determinando posteriormente a expedição da respectiva certidão (quando for o caso de dativo. Se não for, exclua esse item);
            Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, provas orais e testemunhais, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.498,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais) (*considerando 40% do Salario Minimo em Março de 2017) (excluir)
*valor da causa em consonância com o Art. 292,III do CPC; (este deixa)
                Nestes Termos,                              
Pede Deferimento.
Cidade, data.


Advogado – OAB/XX

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Novo CPC - Divórcio Litigioso bem; filho; guarda compartilhada



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxxxx






REQUERENTE, qualificação, por seu procurador NOMEADVOGADO, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com endereço na XXXXX, e-mail XXXXX, tel.: XXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º, C.F,  interpor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Pelo procedimento comum em face de:
REQUERIDA, qualificação, pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O Requerente é casado com a Requerida desde 06 de Setembro de 2008, sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme se depreende da Certidão de Casamento ora anexada;
2.       Dessa união, lhes sobrevieram um filho, a saber, xxxxxxx, nascido em xxxxx, atualmente com xx anos e xx meses de idade;




3.       Moravam no endereço constante da Requerida, o casal com seu filho, e dois filhos somente da Requerida;
4.       A casa em que moravam era cedida pelo pai da mesma, até que se concluísse a construção que o casal, com muito esforço, estava prestes a concluir, como se depreende das fotos anexadas;
5.       A casa em que o casal estava junto construindo, situa-se na zona rural do Município de xxxx, no Bairro “xxxx”, em terras do pai da Requerida, portanto, não há Certidão de Registro em Cartório da mesma;
6.       Em comum acordo, o casal resolveu separar-se. O Requerido voltou morar sozinho e a dividir aluguel e despesas com terceiros;
7.       Tendo em vista a insistência na tentativa de acordo e reconciliação entre o casal, e pelo menos por ora a impossibilidade de restabelecimento conjugal, necessária a regulamentação diante dos fatos, para divisão dos bens, dívidas alimentos para o menor, e visitas;

DA PARTILHA DOS BENS:

DOS BENS A DIVIDIR:
8.       O casal possuía o seguinte bem, que deverá ser partilhado:
i-        Uma casa, nas propriedades rurais do Sr. xxxxx, no Bairro “xxxx”, área rural do Município de xxxx, em fase de acabamento, construída com o esforço comum do casal, conforme fotos anexadas, com valor, na maneira que se encontra, de aproximadamente R$ xxxxx (xxxxx), que deverão dividir na proporção de 50% para cada parte;

ii-       Não há outros bens a repartir, tendo em vista que móveis de pequeno valor, e outros que guarneciam a ultima residência do casal, bem como utensílios domésticos e particulares foram divididos em comum acordo;

DA GUARDA E ALIMENTOS:
9.       O casal deverá dispensar alimentos entre si, tendo em vista que ambos possuem renda suficiente para subsistência;

10.   Pleiteia pela Guarda compartilhada do menor, tendo em vista a idade, e a afinidade já criada entre pai e filho, e que o casal reside no mesmo município, definindo:

10.1 – A residência fixa do menor será o endereço da genitora;

11.   O Requerido, tendo em vista sua situação de desemprego, mas conseguindo se sustentar com escassos trabalhos autônomos, oferece, por ora, 17,05% do Salário Mínimo vigente à época dos pagamentos, como Alimentos ao menor, pagos em conta bancária da genitora;

DO NOME DAS PARTES:

12.   Não houve alteração nos nomes por razão do matrimônio, conservando ambos o mesmo nome de solteiro, portanto, desnecessário constar alteração;

FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

13.   A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 6º é clara:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


14.   Quanto à guarda, o Código Civil, em seu Art. 1.583 explica:
Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada
15.   Completa o §1º do mesmo Art. citado:
§ 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

16.  E continua o §2º:
§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:       


17.    Quanto ao Requerimento da Guarda, regra o Art. 1.584 do Código Civil:
Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 
...
18.   Tendo em vista que o §3º do Art. 1.584 do CC traz a possibilidade de apenas de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, para que haja orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar como base para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, valioso pelo menos o causídico indicar a possibilidade, à interpretação do nobre membro do MP, e de V. Exa;

19.   Quanto à divisão dos bens, as partes casaram sob o regime da Comunhão Parcial;

20.   O Art. 1.658 do Código Civil é claro:



Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

21.   As exceções que trata o Artigo acima trazido são estipulados nos incisos que seguem o mesmo Artigo:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

22.   Porém o Ar. 1.660 traz-nos a lista dos bens que comunicam:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

23.   Tendo em vista o esforço comum na construção da casa mencionada, é de pleno direito a partilha do bem;

24.   Como retirar da melhor interpretação dos Arts. acima mencionados, o fato de o imóvel ser construído em terras cedidas pelo pai da Requerida, não obsta a partilha do bem;



                                 DOS PEDIDOS:
25.   Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne em:

a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, por o Autor não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovado.

b)      Vista ao ilustríssimo representante do Ministério Público para manifestar;



c)       Mandar CITAR a Requerida no endereço declinado no preâmbulo da presente, para comparecer em audiência de conciliação designada por este r. juízo, (O Autor opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação constante no inciso VII do art. 319 do CPC), e responder, caso for, sob pena de confissão e revelia;

d)      Julgar procedente o pedido, decretando o divórcio, com expedição de ofício para averbação; com a divisão de dívidas e bens na proporção de 50%, e a guarda compartilhada;

e)      Condenação da Requerida em custas e honorários, ou dispensá-la da obrigação, na forma da lei, conforme o caso;

                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, a saber: depoimentos, juntada de novos documentos e testemunhais, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas;
Pugna pela juntada do rol de testemunhas em momento oportuno.
                                                                                                                                  
Dá-se a causa o valor de R$ xxxx (xxxx)

                              
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, data



Advogado - OAB