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segunda-feira, 13 de março de 2017

Execução de Honorários de dativo MG - NOVO CPC



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxxxx







NOME, brasileiro, casado, natural de xxxxx, xx, nascido em xxxxxx, filho de xxxxxx e xxxxxx, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xx residente e domiciliado na xxxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, na cidade de xxxx, xx, CEP xxxxx, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº xxxxx, com endereço profissional na Rua xxxxxxx, na cidade de xxx, xx, CEP xxxxxx, e-mail xxxxx, tel.: xxxxxxxx, em causa própria, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência,  com fulcro no Art. 910 e ss do CPC, impetrar a presente
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na xxxx, s/nº, Bairro xxxxx, na cidade de xxxx  – CEP xxxxxx, por intermédio da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O respeitável MM. Juiz de Direito desta Comarca nomeou o Autor, na data de xxxxxx, na qualidade de advogado, para atuar como defensor de xxxxx, tendo atuado desde a contestação até o término da ação;
 2.       Essa atuação foi no processo nº xxxxxx, o qual, após todo trâmite legal, teve sentença transitada em julgado na data xxxx;
3.       Para essa nomeação, a sentença fixou os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais) e, na data de xxxxxx, foi emitida a Certidão de Arbitramento de Honorários, conforme anexa.
4.       Diante do entendimento já consolidado em que as certidões de honorários advocatícios é título executivo, vem o Autor Requerer a “Execução contra a Fazenda Pública do Estado de XXX, conforme art. 910 e ss do CPC:


JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
5.       Inicia-se a base Jurídica no Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal:
“...
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

6.       O Decreto nº 45.898/2012 em seu art. 7º regra que é necessária a certidão emitida por juiz competente, o qual traz o Autor em anexo;

7.       O §6º do mesmo Art. anterior, também é claro:
§ 6º A certidão de que trata o caput tem eficácia de título executivo.

8.       A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), em seu art. 22, caput e §1º, no que destacamos, é claro:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

9.       Nossa Jurisprudência Mineira já consolidou o entendimento:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - ADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA - PAGAMENTO DEVIDO PELO ESTADO - ART. 10 DA LEI Nº 13.166/99 - CERTIDÃO REGULAR- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEVER DE PAGAMENTO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
- Mostra-se adequado o procedimento de execução para exigir o pagamento de honorários de advogado dativo, uma vez que comprovados por certidão lavrada pelo escrivão do juízo, que constitui título executivo.
- São devidos os honorários ao defensor dativo nomeado para atuar na defesa de autor ou réu pobre, pagamento este a ser suportado pelo Estado, nos termos do artigo 272 da Constituição Estadual e do artigo 10 da Lei Estadual 13.166/99
- A comprovação dos requisitos necessários para a percepção da verba honorária dá-se mediante apresentação de certidão, lavrada por juiz competente, na qual constarão dados relativos à ação e ao valor arbitrado
- Tendo em vista a existência de norma que confere força de título executivo extrajudicial à certidão decorrente de decisão judicial que arbitrou honorários ao advogado dativo, a execução representa via adequada para obter o correspondente pagamento.
- Verificada a existência de certidão comprobatória de efetiva e regular atuação do advogado na condição de defensor dativo, deve o Estado efetuar o pagamento dos honorários judicialmente arbitrados em seu proveito.
- Os juros moratórios devem ser calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, enquanto a correção monetária deve observar os índices divulgados pela Tabela da Corregedoria-Geral de Justiça.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0414.15.001413-5/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2016, publicação da súmula em 19/12/2016)

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO - RECONHECIMENTO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - LEI ESTADUAL Nº. 13.166/99 - OBSERVÂNCIA DA CERTIDÃO DA ESCRIVANIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Diante da consolidada jurisprudência do STJ, que tem entendido pela possibilidade de ingresso imediato na via executiva, bem assim uma vez que o art. 10 da Lei Estadual nº. 13.166/99 já teve sua compatibilidade com a Constituição declarada pela Corte Superior deste Eg. Tribunal de Justiça no Incidente de Inconstitucionalidade nº. 1.0145.08.009979-4/002, importa reconhecer a executabilidade da certidão da escrivania que documenta a fixação de honorários de advogado dativo por prévia sentença judicial.
2. Ao Estado cabe o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos pobres, incluindo o pagamento de honorários devidos ao advogado dativo, conforme previsão constitucional e na Lei Estadual nº. 13.166/99, devendo ser observado o valor arbitrado na causa que deu origem aos honorários.
3. Quando o advogado dativo é nomeado para a realização de um só ato, a exigência de apresentação na certidão do trânsito em julgado do processo torna-se suprimida
4. Recurso parcialmente provido.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0517.15.001215-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2016, publicação da súmula em 16/12/2016)

10.   Estão presentes a possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade;


                                 DOS PEDIDOS:
11.   Diante do exposto, requer o recebimento da presente demanda, a:

a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, pois o Autor declara não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

b)      Citação da Executada, para pagamento ou apresentação de embargos no prazo de 30 dias, observando-se o disposto no §1º do Art. 910 do CPC;

c)       Julgar totalmente procedente o pedido inicial, com a condenação da Fazenda pública do Estado de XXXX, inclusive aos honorários de sucumbência; 

Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
                                                                       
               
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade, data



                                        Advogado – OAB/XX XXXX

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