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terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Projeto de Lei Jetons a Comissão de Transição Nova Lei de Licitações 14.1131/21

 

MINUTA PROJETO DE LEI Nº             DE data

 

Dispõe sobre a concessão de jeton temporário à Comissão Interdisciplinar Municipal de Transição e Implementação da Nova Lei de Licitações no âmbito do Poder Executivo de xxxx, nomeada pelo Decreto nº xxxxx.

 

            A CÂMARA MUNICIPAL DE xxxx, estado de xxxxxx, por seus representantes legais aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder jeton temporário no valor de R$ xxxx mensais, a iniciar na folha de pagamento de xxxx, por atuação temporária da Comissão Interdisciplinar Municipal de Transição e Implementação da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) no âmbito do Poder Executivo de xxxx;

           Art. 2º Sobre a parcela, a título de jeton, não incidirá quaisquer descontos inclusive encargos previdenciários, exceto sobre a renda, se aplicável.

 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

cidade, data

 Prefeito Municipal

 

 

Mensagem Justificativa À MINUTA PROJETO DE LEI N°          /xx

 

cidade, data

 

Senhor Presidente e senhores vereadores:

 

 

            Encaminhamos a este insigne Poder Legislativo o presente projeto de Lei a fim de gratificar a Comissão Interdisciplinar Municipal de Transição e Implementação da Nova Lei de Licitações no âmbito do Poder Executivo de xxxx, nomeada pelo Decreto nº xxxxx

            É de amplo conhecimento a complexidade que a nova lei de licitações trouxe, e que os município deverão implementar até Março do ano de 2023.

            A equipe, formada pelos diversos ramos ligados à esfera de licitações, atenderá todas as etapas de implementação na transição.

            Valioso mencionar que o jeton, inclusive para os cargos em Comissão não é vedado, visto que o próprio STF já decidiu acerca, quando se trata de serviços temporários, extras e que apesar de não fugir da competência habitual do servidor, é algo inovador, de alteração, que demandará mais estudos, reuniões, e trabalhos muitas vezes fora do horário de expediente.

            A equipe motivada trará economia para o município, visto orçamento anexado de especialista na área, que cobra valor muito acima da própria motivação ofertada à Comissão. 

Certos da atenção de V. Exas. em nossa proposição, aguardamos a aprovação da presente, após análise dos nobres membros representantes do povo Juruaiense, em visível benefício coletivo e interesse público.


Prefeito Municipal

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