MINUTA PROJETO DE LEI
Nº DE data
Dispõe sobre a concessão de jeton
temporário à Comissão
Interdisciplinar Municipal de Transição e Implementação da Nova Lei de
Licitações no âmbito do Poder Executivo de xxxx, nomeada pelo Decreto nº
xxxxx.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE xxxx, estado
de xxxxxx, por seus representantes legais aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder jeton temporário no valor de R$ xxxx mensais, a iniciar na folha de pagamento de xxxx, por atuação
temporária da Comissão Interdisciplinar Municipal de Transição e Implementação
da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) no âmbito do Poder Executivo de xxxx;
cidade, data
Mensagem
Justificativa À MINUTA PROJETO DE LEI N°
/xx
cidade, data
Senhor
Presidente e senhores vereadores:
Encaminhamos a este insigne Poder Legislativo o presente projeto de Lei a fim de gratificar a Comissão Interdisciplinar Municipal de Transição e Implementação da Nova Lei de Licitações no âmbito do Poder Executivo de xxxx, nomeada pelo Decreto nº xxxxx
É de amplo
conhecimento a complexidade que a nova lei de licitações trouxe, e que os
município deverão implementar até Março do ano de 2023.
A equipe, formada
pelos diversos ramos ligados à esfera de licitações, atenderá todas as etapas
de implementação na transição.
Valioso mencionar
que o jeton, inclusive para os cargos em Comissão não é vedado, visto que o
próprio STF já decidiu acerca, quando se trata de serviços temporários, extras
e que apesar de não fugir da competência habitual do servidor, é algo inovador,
de alteração, que demandará mais estudos, reuniões, e trabalhos muitas vezes
fora do horário de expediente.
A equipe motivada
trará economia para o município, visto orçamento anexado de especialista na
área, que cobra valor muito acima da própria motivação ofertada à
Comissão.
Certos da atenção de V. Exas. em nossa proposição, aguardamos a aprovação da presente, após análise dos nobres
membros representantes do povo Juruaiense, em visível benefício coletivo e
interesse público.
Prefeito Municipal
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