PORTARIA Nº XXX DE XX DE (mês) DE 20xx
Nomeia os(as)
servidores(as) (nome) para atuarem como gestores
e fiscais de contrato na forma que especifica.
O prefeito municipal de xxxxx, xxxxx, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e por determinação do art. 117 da lei 14.133/21, Resolve:
Art. 1° Ficam nomeados
os servidores que abaixo menciona, para atuarem como gestores e fiscais de contratos
na forma da Lei 14.133/21, responsáveis pelos contratos vinculados à Secretaria
de XXXXX.
Art. 2° Fica nomeado(a)
para ocupar o cargo de gestor de contratos, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade Registro
Geral nº XXXX, emitida pela Secretaria de
Segurança Pública de XXX, e inscrito(a) no
CNPF/MF sob o nº XXXXX.
Parágrafo único. A critério da
Secretaria de Administração, poderá o(a) servidor(a) nomeado atuar em contratos
vinculados a outras Secretarias.
Art. 3° Fica nomeado(a)
para ocupar o cargo de gestor de contratos substituto do servidor nomeado no
art. 1º, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da
Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXX,
emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXX,
e inscrito(a) no CNPF/MF sob o nº XXXXX, o qual
assumirá, durante o período de substituição, as mesmas responsabilidades e
competências do gestor de contratos titular
Art. 4º Caberá, ao gestor
de contratos, no que for compatível com o contrato em execução:
I
- coordenar os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da
forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
II
- manter em sua unidade cópia do contrato e de suas atualizações e
disponibilizá-la aos
fiscais para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e
adequada gestão e
fiscalização do contrato;
III
- emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de
pendências
constatadas na execução do contrato;
IV
- avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam
gerar
dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade
superior para
deliberação;
V
- receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou
questionamentos
feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
VI - zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e,
sempre que
requerido, submeter previamente à deliberação dos órgãos competentes pedido de
alteração;
VII
- controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja
tempestiva;
VIII
- encaminhar aos órgãos ou secretarias competentes, no prazo máximo de 60 dias
do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de
vigência acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação
dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da
contratação, se for o caso;
IX
- informar aos órgãos e secretarias competentes, tempestivamente, o
descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das
sanções previstas no contrato após o devido processo administrativo;
X
- acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os
respectivos reforços, mantendo o financeiro informado acerca dos pagamentos
eventualmente
pendentes;
XI
- informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não
liquidadas
no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de
saldos de empenho
a conta de restos a pagar;
XII
- encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao
contrato que
ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das
medidas cabíveis.
XIII
– propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
XIV
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver;
Art. 5º Fica nomeado(a)
para ocupar o cargo de fiscal de contratos, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade Registro
Geral nº XXXX, emitida pela Secretaria de
Segurança Pública de XXX, e inscrito(a) no
CNPF/MF sob o nº XXXXX.
Parágrafo único. A critério da
Secretaria de Administração, poderá o servidor nomeado atuar em contratos
vinculados a outras Secretarias.
Art. 6° Fica nomeado(a)
para ocupar o cargo de fiscal de contratos substituto do servidor nomeado no
art. 1º, o(a) servidor(a) XXXXX, portador(a) da
Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXX,
emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXX,
e inscrito(a) no CNPF/MF sob o nº XXXXX, o qual
assumirá, durante o período de substituição, as mesmas responsabilidades e
competências do fiscal de contratos titular.
§1º Caberá, ainda,
ao Fiscal do Contrato, no que for compatível com o contrato em execução:
I
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e
emitir respectivos relatórios;
II
– Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III
– fiscalizar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV
– fiscalizar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o
valor do contrato não seja ultrapassado;
V
– fiscalizar as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI
– solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua
responsabilidade;
VII
– anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, informando ao gestor do contrato o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
IX
– informar ao gestor do contrato, eventuais pedidos de modificações no
cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos,
formuladas pela contratada;
X
– fiscalizar e confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI
– conferir e atestar Notas Fiscais, encaminhar para anuência do gestor do
contrato para providências e encaminhamento para pagamento;
XII
– verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de
acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII
– informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência;
XIV
- realizar, em conjunto com o gestor e fiscal técnico, pesquisa de mercado
visando à
comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no
contrato, se houver;
XV
– propor ao gestor do contrato, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver;
XVI
- encaminhar o processo de contratação ao gestor do contrato, quando houver
solicitação
de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação,
observado o prazo
de vigência contratual;
Art. 7º Aos servidores
nomeados ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho
do encargo, com a devida observância do disposto na Lei 14.133/21, sem prejuízo
de outros atos normativos pertinentes.
Art. 8º Os servidores
aqui nomeados serão auxiliados pela Procuradoria Geral, Assessoria Jurídica
municipal e/ou Assessoria Jurídica especializada contratada para o desempenho
das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal 14.133/21.
Art. 9º O Setor
responsável disponibilizará aos nomeados cópia do contrato, edital de
licitação, projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada e
eventualmente dos aditivos e faturas recebidas e pagas, que poderão ser disponibilizados
em documento físico ou digital.
§1º Os servidores
nomeados poderão requerer, além da documentação referida no caput, para
cumprimento de suas funções estabelecidas, outros documentos que entender como
necessários ao exercício da fiscalização.
§2º Fica garantido aos
servidores aqui nomeados, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo
administrativo relativo ao contrato sob sua gestão ou fiscalização.
Art.10. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
cidade, data
Prefeito Municipal
SETOR DE
RH
TERMO DE CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
NOMEAÇÃO PORTARIA Nº XXXXXX
SERVIDORES: XXXXXXX – Gestor
de Contrato.
XXXXXXX – Gestor de Contrato Substituto.
XXXXXXX – Fiscal de Contrato.
XXXXXXX – Fiscal de Contrato Substituto
SECRETARIA: XXXXXXXXXX
Declaramos ciência
da nomeação e das funções inerentes em razão dela, recebendo cópia da Portaria
nº XXX, comprometendo-nos a cumprir fielmente o
múnus público, sob pena de responsabilidade.
cidade, data
__________________________________
Nome do servidor
Gestor de Contrato
__________________________________
Nome do servidor
Gestor de Contrato substituto
__________________________________
Nome do servidor
Fiscal de Contrato
__________________________________
Nome do servidor
Fiscal de Contrato substituto