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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Modelo Dano Moral Saldo Aprovisionado Indevido com Tutela Antecipada



DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX
Aplicável Lei 10.741/03 – Art. 71 – prioridade idoso





XXXXXXXXX, (qualificação), ATRAVÉS DO ADVOGADO, XXXXXXXXX, regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com endereço na XXXXXX, e-mail XXXXXX tel. XXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei 9.099/95 e na Legislação vigente, propor a presente :

OBRIGAÇÃO DE FAZER, c/c DANO MORAL (com tutela antecipada) 

em face do BANCO XXXX,  instituição financeira de economia mista inscrita no CNPJ nº XXXXXX, que deverá ser citada na pessoa de um de seus representantes legais, localizado na XXXXXX, pelos fatos e direito a seguir:



DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput):
1.       O Requerente formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiada na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99 caput, também o § 4º do mesmo artigo, c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado, tendo em vista que declara não possuir condições de arcar com as custas sem o prejuízo próprio ou da família;
                                   FATOS:
2.    O Requerente tem 84 anos de idade!
3.    Subsiste com um de seu benefício de pensão por morte, nº XXXXXX, o qual é recebido todo dia 30 do mês;
4.    No mês de XXXXX, conforme se depreende do histórico fornecido pelo INSS, o Requerente teve um crédito em sua conta no valor total de R$XXXXX (XXXXX), referente a:
Valor do beneficio mensal R$ XXXX
Parcela do 13º - R$ XXXX
Desconto consignação 1 R$ XXXX
Desconto consignação 2 R$ XXXX
TOTAL: R$ XXXXX
5.    Acontece, Excelência, que o Requerente, ao comparecer na Agência Bancária de XXXXX, o mesmo foi informado que poderia retirar apenas R$XXX (XXXXX), conforme extrato anexado;
6.    Foi então informado pelo funcionário do banco, que o restante do valor estaria “aprovisionado”, e não poderia retirar; (em consulta informal, o saldo aprovisionado seria o banco reter valor em conta, para cobrir alguma despesa futura. Porem, o Requerente declara que não possui nenhum contrato futuro, a não ser os valores consignados que já são descontados antes do crédito do benefício em conta);
7.    Assim, considerando que não tem nenhum contrato para futuro desconto de algum empréstimo, e que os descontos de empréstimos consignados já foram devidamente descontados, ante a ilegalidade da retenção do valor de benefício previdenciário pelo Requerido, não resta opção que recorrer a este digno juízo, para que seja determinada a liberação do valor ao Requerente;

DO DIREITO
8.    O Art. 833, IV  do CPC é claro:
Art. 833.  São impenhoráveis:
...
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
9.    O saldo aprovisionado é um tipo de penhora do banco, para “assegurar” algum pagamento;
10. No caso do Autor, nem contrato para alguma prestação futura foi fechado com o banco, portanto, os consignados já são descontados antes do crédito na conta;
11. Quanto ao dano moral na retenção do benefício do Requerente idoso (84 anos), é claro que ultrapassou os limites do mero aborrecimento, pois, nessa idade, não poderiam usurpar um mínimo de dignidade que o mesmo teria, ao receber seu limitado benefício!
12. Não é outra nossa jurisprudência mineira:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE - RETENÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. A retenção indevida do salário do autor ultrapassa os limites de um mero aborrecimento cotidiano, e configura dano moral, porque, por óbvio, ele contava com o pagamento integral de seu salário para arcar com as despesas que programou, e isso significa, sim, violação aos direitos da personalidade. É possível a majoração do quantum indenizatório arbitrado na sentença a titulo de indenização por danos morais, se tal valor revela-se irrisório.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.18.043366-6/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/06/0018, publicação da súmula em 03/07/2018)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETENÇÃO DE BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, DO CPC/2015 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. A retenção indevida do salário do autor ultrapassa os limites de um mero aborrecimento cotidiano, e configura dano moral, porque, por óbvio, ele contava com o pagamento integral de seu salário para arcar com as despesas que programou, e isso significa, sim, violação aos direitos da personalidade. Se a indenização por danos morais foi fixada em valor excessivo, sem observância aos princípios da razoabilidade e moderação, cabível se torna sua redução. Se os honorários advocatícios foram arbitrados em observância ao que dispõe o art. 85, do CPC/2015, deve ser mantido aquele determinado na sentença. Para que haja a ocorrência da litigância de má-fé, imprescindível que a atitude da parte enquadre-se em alguma daquelas descritas nos incisos do art. 17, do CPC/1973 (art. 80, do CPC/2015), o que não ocorreu in casu.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0024.14.335135-1/003, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/09/2016, publicação da súmula em 13/09/2016)

DA TUTELA ANTECIPADA
13. Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
14. O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
15. No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
            Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
16. É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que o Autor tem;
17. Bom, o pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);
18. Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista o valor indevidamente retido é referente a benefício de pensão por morte;
19. Pretende o Autor, em sede de tutela antecipada, que se digne V. Exa. determinar a imediata liberação do valor de R$XXXXX (XXXXXXX), ao Requerente, que, com 84 anos de idade, apesar de estar em pleno vigor, necessita do valor para terminar sua existência com dignidade!, e principalmente ante a ilegalidade do “aprovisionamento”, e retenção do valor do benefício do Requerente;

DIREITO de preferencia na tramitação:
20. Requer desde já seja cumprido o Art. 71 e seus incisos da Lei 10.741/03, tendo em vista que comprovadamente o Requerente possui atualmente 84 anos de idade!
21. A pretensão do Autor, o desfecho processual, bem como os atos deverão ter prioridade;
22. Regra o citado artigo:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
        § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
        § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
        § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 

Ante o exposto, REQUER:
A.      Que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família, observada as peculiaridades do Juizado Especial;
B.      QUE SEJA ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE, DE ACORDO COM O ART. 71 E INCISOS DA LEI 10.741/03, por possuir o Requerente atualmente 84 anos de idade!
C.      Seja acolhido os argumentos consignados na presente inicial, para deferir a antecipação da tutela, INAUDITA ALTERA PARS, sob amparo das normas citadas, determinando a imediata liberação pelo Requerido, ao Requerente, do valor de R$ XXXX (XXXXXX), referente ao benefício nº XXXXXX, retido de forma indevida;
D.      Ao final, julgado procedente o presente pedido, com a confirmação da tutela concedida, NA Obrigação de Fazer (liberar saldo de salario indevidamente retido), e condenação do Requerido por dano moral em valor arbitrado por V. Exa., ante a retenção indevida e injustificada de benefício previdenciário, por se tratar de extrapolação de mero dissabor, e ainda contra idoso de 84 anos, que, apesar de restar-lhe algum vigor, necessita de seu benefício para acabar de viver sua vida com um pouco de dignidade e QUALQUER dissabor a essa classe de pessoa, é sim indenizável, conforme demonstrado!
 Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, testemunhas e demais provas em direito, e na Lei especialmente admitidas;
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX (XXXXX)
Nestes termos,
pede deferimento.
cidade, data

Advogado /OAB

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