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segunda-feira, 27 de março de 2017

Ação de Alimentos NOVO CPC - Lei 5.478/68



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE XXXXXXXX


                                                              




XXXXXXX, menor, nascido em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento ora anexa, e XXXXXXX, menor, nascida em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento também ora anexa,
 ambos representados por sua genitora, sra. XXXXXXXX, brasileira, solteira, Auxiliar de Produção, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, estado, tel.: XXXXXX, e-mail XXXXX ATRAVÉS DO ADVOGADO XXXXXX, Advogado regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço na Rua XXXXXXX, na cidade de XXXXXX, e-mail XXXXX@gmail.com, telefone XXXXXX, CEP XXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68 (Alimentos), e na legislação pátria correlacionada, interpor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, guarda e visitas
em face de:
XXXXXXXXX, brasileiro, outras qualificações desconhecidas, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nºXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, XXXX;
pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O Requerido é genitor dos Requerentes, conforme se extrai das Certidões de Nascimento ora anexas;
2.       O Requerido e a genitora dos menores chegaram a morar juntos, com relacionamento duradouro, em união estável, porém, após a separação, o mesmo se mostra inerte, desde a tempos, quanto à sua obrigação;
3.       Apesar de a genitora manter a subsistência dos menores, ajudada por familiares, tal fato deve ter participação do genitor, por obrigação legal, da qual não pode se eximir;
4.       Há a necessidade da regulamentação das visitas, inclusive, pois raramente, quando o Requerido quer ter acesso aos menores, tem sido em dias e horários incompatíveis, que prejudicam a rotina das crianças;
5.       Assim, consideradas as exigências legais, o que adiante trazemos, necessário se faz recorrer a este respeitável juízo, o que testemunhamos ser idôneo na efetividade jurisdicional na maioria dos casos em nossa comarca;

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
6.       O presente pedido é inegavelmente amparado em nossa Legislação;
7.       Nossa Carta Magna estabelece em seu art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

8.       Parte desse dever se exterioriza na regularização judicial, pretensão da presente;
9.       O genitor se torna negligente ao não cumprir com seu dever de alimentos. A necessidade de regularização litigiosa, mostra, muitas vezes, o descaso e abandono do genitor;
10.   Regra o Art. 1.694, §1º do Código Civil que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”;
11.   Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover a ajuda paterna no sustento dos menores. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
12.   No caso, resta transparente a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pelos Requerentes;
13.   Quanto à regularização da guarda à genitora, O Art. 33, § 1º da Lei 8.069/90 (ECA), é claro:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.      

 § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
14.   O Requerido é capaz e tem renda suficiente para arcar com os alimentos em sua proporção;
15.   O mesmo TRABALHA INFORMALMENTE no estabelecimento “XXXXXX”, na Rua XXXXXX, telefone XXXXX, justamente para se eximir de obrigações maiores;
16.   Por se tratar de Ação de Família, seja cumprido o disposto nos arts. 693 a 699, da Lei 113.105/15, (NCPC), no que couber ao presente caso;

PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:
A.      Que aos Requerentes seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista declarar não poder suportar as custas sem prejuízo próprio, e está sendo amparada por advogado nomeado (quando for o caso);
B.      Que seja ouvido o digno representante do Ministério Público;
C.      Concessão “inaudita altera parts” dos alimentos provisórios no importe de 40% do Salário Mínimo Vigente, em desfavor do Requerido;
D.      Formalização da Guarda da menor à progenitora, para os fins legais;
E.       Citação do Requerido, para os termos da presente, e com as advertências legais, inclusive com o deferimento dos alimentos provisórios, para comparecer em audiência de conciliação designada por este r. juízo, (O Autor opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação constante no inciso VII do art. 319 do CPC), e responder, caso for, sob pena de confissão e revelia;
F.       Ainda a aplicação do Art. 168, §1º do Provimento nº 161/CGJ/2006, determinando-se que o Sr.(a) Oficial de Justiça obtenha a qualificação completa do Requerido, por ocasião da citação;
G.     Após, seja julgado totalmente procedente a presente, nos termos propostos, com fixação dos alimentos definitivos, e formalização da guarda da menor à progenitora, e visitas, aos fins de semana, (Sábado e/ou Domingo) das 08:00 às 16:00 não podendo pernoitar;
H.      Sejam arbitrados, ao final, os honorários advocatícios de acordo com a tabela de honorários da OAB, pela nomeação, considerando, dentre outras exigências da Lei, (quando for o caso, colocar alguma consideração especial), determinando posteriormente a expedição da respectiva certidão (quando for o caso de dativo. Se não for, exclua esse item);
            Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, provas orais e testemunhais, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.498,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais) (*considerando 40% do Salario Minimo em Março de 2017) (excluir)
*valor da causa em consonância com o Art. 292,III do CPC; (este deixa)
                Nestes Termos,                              
Pede Deferimento.
Cidade, data.


Advogado – OAB/XX

segunda-feira, 13 de março de 2017

Alteração de Cláusula de Visitas com pedido Liminar



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX





                   

                                   XXXXXXX brasileiro, divorciado, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXX, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, BAIRRO, na cidade de XXXXXXX, CEP XXXXX, telefone XXXXXX, email xxxxxx, por seu advogado, xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB - Seção de xxxxxx sob o nº xxxxxxx, com telefone, e-mail e endereço constante no rodapé desta petição, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, pelo procedimento comum, propor:
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de
                                                              NOME DA MAE, brasileira, casada, inscrita no CNPF/MF sob o nº (desconhecido), e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXXXX, nascida EM XXXX, natural de XXXXXX, filha XXXXXXX e de XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXX, Cidade XXXXx, pelos fatos e direitos a seguir:
FATOS:

1.    O Requerente teve relacionamento com a Requerida em anos passados, do qual desse relacionamento houve união conjugal;

2.    Da união conjugal, lhes sobreveio uma filha, a saber, a menor xxxxxxxxx, nascida em xxxxxxx;

3.    Após algum tempo de união, tornou-se impossível a vida em comum, e formalizaram a separação, conforme documento anexado;

4.    Nessa separação, ficou convencionado, através da Ação nº xxxxxxx, na Comarca de xxxxxxxxx (antiga residência do casal), dentre outras avenças, que a guarda da menor ficaria com a genitora, e, o genitor teria direito ao regime livre de visitas;

5.    Ficou avençado ainda que as visitas livres seriam excepcionadas nos feriados, que seriam alternados, dia dos pais com o pai, das mães com a mãe. No aniversário dos genitores, a menor passaria com o homenageado. Nas férias escolares, os 15 primeiros dias com a mãe e os 15 restantes com o pai (ou seja, na proporção de 50% dos dias das férias). Anos ímpares, passaria o natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, alternando-se nos pares;

6.    Porém, não é o que tem acontecido. A genitora, ora Requerida, tem impedido a afetividade do pai com a filha, limitando inclusive o acordo que foi homologado pelo poder judiciário, conforme se depreende dos 2 B.Os nºs xxxxxxxxxx anexados;

7.    Os pais do Requerente, (avós da menor), também moram na cidade XXXXXX. Em dias de visitas livre, em que o Requerente se desloca até xxxxxx, para passar algum tempo com sua filha, a genitora não deixa a menor pernoitar com o pai e os avós;

8.    Ao sair com a filha para alguma festa beneficente na cidade, ou até mesmo em alguma lanchonete, a filha fica apreensiva, limitada ao tempo de relógio, pois diz que a “mãe quer que eu volte em determinada hora”;

9.    Não houve férias com o pai, pois segundo lhe confidenciou a filha, é obrigada moralmente a não aceitar a ir;

10. É visível que o regime livre de visitas não é a melhor opção no presente caso, e é o que se comprovará ao final;

11. Assim, recorre o Requerente a este digno juízo, que tem a capacidade e prerrogativas de, junto com o respeitável guardião dos direitos dos menores, a saber, o r. membro do Ministério Público (que certamente opinará pela procedência), amoldar a situação fática ao direito e interesse da menor envolvida, considerando a visível alienação parental;

DO DIREITO
12. A alienação e o impedimento do Requerente na vida da menor são indiscutivelmente danosos, haja vista que tal comportamento age diretamente na formação da adolescente;

13. Assim, a justiça deve focar as suas atenções no interesse primacial dos menores, mas sem perder de vista as condições básicas da formação da criança, que além da pensão, necessita também do amor, afetividade e tempo de seu genitor, sem estar apreensiva quanto ao comportamento do outro, naquele momento;

14. A Constituição Federal estabelece em seu art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

15. O Art. 19 da Lei 8.069/90 (ECA):
Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

16.  Família não é só a que vive no mesmo teto. A Separação dos genitores não excluiu o pai como sendo família da menor. A obstrução desse relacionamento afetivo, é suprimir o direito da menor;

17. Assim, o Art. 70 da Lei 8.069/90 (ECA) completa:
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

18. A Lei 6.515/77, em seu Art. 15 também, deixa claro:
Art 15 - Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

19. Assim, pleiteia desse juízo, a alteração do regime de visitas de livre para a limitação da seguinte forma:

- fim de semana quinzenalmente com o pai, que fará a retirada da menor no domicílio da mãe (local onde mora a mãe) para pernoite com o pai, no fim de semana;

 - dia das mães com a mãe, dia dos pais com o pai;
- Aniversário da menor: Seja alternado. Anos ímpares com a mãe, anos pares com o pai;
- Férias escolares: tendo em vista que em muitas escolas não tem necessariamente 30 dias de férias, pleiteia a alteração para 50% dos dias de férias com cada genitor, sendo os primeiros com a mãe, o restante com o pai, que deverá retirar a menor na casa da genitora e devolvê-la no mesmo local;
- Tendo em vista o descumprimento pela genitora, conforme Boletins de Ocorrência, pleiteia alteração quanto ao Natal e Ano Novo: Nos anos pares, a menor passará o natal com a mãe, e ano novo com o pai, alternando-se nos anos ímpares;


20. Portanto, o convívio dos pais com os filhos é de suma importância, principalmente daquele que não detém a guarda, no caso em tela o Requerente, eis que a mãe é que detém a guarda da menor;
 

DOS PEDIDOS

Tendo em vista todo exposto:

a)    Requer seja concedida a Justiça Gratuita ao Requerente, tendo em vista que declara não poder suportar as custas sem prejuízo próprio ou da família;

b)    O Requerente opta pela realização da audiência de conciliação, prevista no inciso VII do Art. 319 do CPC;

c)    Requer seja concedido vista ao digno representante do Ministério Público;

d)    Tendo em vista os indícios iniciais da alienação parental contra o genitor, onde a mãe limita, e incita a menor a responder que “ela quem não quer ir”, REQUER estudo social através da profissional competente deste juízo, com a menor, para que a Assistência Social detecte (ou não) indícios de que esteja ocorrendo a referida situação;

e)    Requer a citação da Requerida, para comparecer à audiência de conciliação previamente marcada por este r. juízo, e em caso de não haver acordo, responda na forma da Lei;

f)     Requer a total procedência da presente, com a condenação da Requerida em custas e honorários de sucumbência, arbitrados por V. Exa.;


Requer, por oportuno a ampla produção de provas, a saber, depoimentos, periciais, documentos e testemunhais, bem como por todas em direito admitidas;

Dá-se à causa o valor de R$2.000,00 (dois mil reais)



Assim, pede e espera deferimento.
cidade, data






Advogado – OAB