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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Cumprimento de Sentença Jesp da Fazenda Pública - Medicamentos



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXX


Processo nº XXXXXXX







XXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da ação supra mencionada, por seu procurador XXXXXX, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço na Rua XXXX nº XX, sala 2, Centro, na cidade de XXX, CEP XXXXX, e-mail XXXXXX@gmail.com tel.: XXXXXX VEM MUI RESPEITOSAMENTE, requerer 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

conforme segue:

Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença de fls. XXX, e o que dispõe o Art. 11 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (12.153/09):
Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

 E considerando ainda o que regra o Art. 12 da Lei 12.153/09 (Lei dos JEsp. Fazenda Pública):
Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Considerando que às Fls. XX, em decisão de tutela antecipada, foi DEFERIDO o pedido, para que o Estado fornecesse o medicamento, e;

Em decisão às Fls. XX, após não cumprida a decisão liminar, o MM Juiz ordenou prazo de 5 dias para fornecimento do medicamento, definindo Astreintes (multa) em caso de não cumprimento no valor diário de R$100,00 (cem reais) até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mesmo assim o Estado não cumpriu a determinação, apesar de ter informado que “estava em processo de aquisição”;

Após a sentença (Fls. XXX), transitada em julgado, o Estado ainda não cumpriu voluntariamente a decisão;

Assim, desde a primeira decisão (XXX !) a Autora NUNCA recebeu o medicamento.;

Não resta alternativa que recorrer a este r. juízo, requerendo o cumprimento de sentença;

Tendo em vista o descumprimento do Réu em todas as decisões, e há mais de um ano a Autora nunca recebeu o medicamento, cabível, portanto a multa, pois confirmada por sentença a tutela antecipada;


PEDIDOS:
                                                
a)      Assim, REQUER se digne V. Exa. receber a presente petição de cumprimento de sentença, OFICIANDO o Réu,  para que no prazo mínimo, efetue a entrega do medicamento à Autora, e pague o valor da multa deferida às fls. XX, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) sob pena de multa e/ou sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, pelo novo descumprimento, conforme regra o §1º do Art. 13 da Lei 12.153/09, e ainda considerando o ENUNCIADO 07 do FONAJE FAZ P.:– “O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro – São Paulo/SP)”.

b)       Seja arbitrado honorário de sucumbência em fase de cumprimento de sentença em 10% do débito, caso não haja o pagamento espontâneo, nos termos do Art. 523, §1º do CPC, bem como aplicação, nesse caso, da multa de 10% estipulada no mesmo artigo;



Nestes termos,
pede deferimento.
                                                                                                                                    cidade, data




Advogado
OAB

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