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segunda-feira, 13 de março de 2017

Execução de Honorários de dativo MG - NOVO CPC



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxxxx







NOME, brasileiro, casado, natural de xxxxx, xx, nascido em xxxxxx, filho de xxxxxx e xxxxxx, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xx residente e domiciliado na xxxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, na cidade de xxxx, xx, CEP xxxxx, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº xxxxx, com endereço profissional na Rua xxxxxxx, na cidade de xxx, xx, CEP xxxxxx, e-mail xxxxx, tel.: xxxxxxxx, em causa própria, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência,  com fulcro no Art. 910 e ss do CPC, impetrar a presente
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na xxxx, s/nº, Bairro xxxxx, na cidade de xxxx  – CEP xxxxxx, por intermédio da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O respeitável MM. Juiz de Direito desta Comarca nomeou o Autor, na data de xxxxxx, na qualidade de advogado, para atuar como defensor de xxxxx, tendo atuado desde a contestação até o término da ação;
 2.       Essa atuação foi no processo nº xxxxxx, o qual, após todo trâmite legal, teve sentença transitada em julgado na data xxxx;
3.       Para essa nomeação, a sentença fixou os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais) e, na data de xxxxxx, foi emitida a Certidão de Arbitramento de Honorários, conforme anexa.
4.       Diante do entendimento já consolidado em que as certidões de honorários advocatícios é título executivo, vem o Autor Requerer a “Execução contra a Fazenda Pública do Estado de XXX, conforme art. 910 e ss do CPC:


JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
5.       Inicia-se a base Jurídica no Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal:
“...
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

6.       O Decreto nº 45.898/2012 em seu art. 7º regra que é necessária a certidão emitida por juiz competente, o qual traz o Autor em anexo;

7.       O §6º do mesmo Art. anterior, também é claro:
§ 6º A certidão de que trata o caput tem eficácia de título executivo.

8.       A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), em seu art. 22, caput e §1º, no que destacamos, é claro:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

9.       Nossa Jurisprudência Mineira já consolidou o entendimento:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - ADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA - PAGAMENTO DEVIDO PELO ESTADO - ART. 10 DA LEI Nº 13.166/99 - CERTIDÃO REGULAR- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEVER DE PAGAMENTO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
- Mostra-se adequado o procedimento de execução para exigir o pagamento de honorários de advogado dativo, uma vez que comprovados por certidão lavrada pelo escrivão do juízo, que constitui título executivo.
- São devidos os honorários ao defensor dativo nomeado para atuar na defesa de autor ou réu pobre, pagamento este a ser suportado pelo Estado, nos termos do artigo 272 da Constituição Estadual e do artigo 10 da Lei Estadual 13.166/99
- A comprovação dos requisitos necessários para a percepção da verba honorária dá-se mediante apresentação de certidão, lavrada por juiz competente, na qual constarão dados relativos à ação e ao valor arbitrado
- Tendo em vista a existência de norma que confere força de título executivo extrajudicial à certidão decorrente de decisão judicial que arbitrou honorários ao advogado dativo, a execução representa via adequada para obter o correspondente pagamento.
- Verificada a existência de certidão comprobatória de efetiva e regular atuação do advogado na condição de defensor dativo, deve o Estado efetuar o pagamento dos honorários judicialmente arbitrados em seu proveito.
- Os juros moratórios devem ser calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, enquanto a correção monetária deve observar os índices divulgados pela Tabela da Corregedoria-Geral de Justiça.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0414.15.001413-5/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2016, publicação da súmula em 19/12/2016)

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO - RECONHECIMENTO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - LEI ESTADUAL Nº. 13.166/99 - OBSERVÂNCIA DA CERTIDÃO DA ESCRIVANIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Diante da consolidada jurisprudência do STJ, que tem entendido pela possibilidade de ingresso imediato na via executiva, bem assim uma vez que o art. 10 da Lei Estadual nº. 13.166/99 já teve sua compatibilidade com a Constituição declarada pela Corte Superior deste Eg. Tribunal de Justiça no Incidente de Inconstitucionalidade nº. 1.0145.08.009979-4/002, importa reconhecer a executabilidade da certidão da escrivania que documenta a fixação de honorários de advogado dativo por prévia sentença judicial.
2. Ao Estado cabe o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos pobres, incluindo o pagamento de honorários devidos ao advogado dativo, conforme previsão constitucional e na Lei Estadual nº. 13.166/99, devendo ser observado o valor arbitrado na causa que deu origem aos honorários.
3. Quando o advogado dativo é nomeado para a realização de um só ato, a exigência de apresentação na certidão do trânsito em julgado do processo torna-se suprimida
4. Recurso parcialmente provido.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0517.15.001215-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2016, publicação da súmula em 16/12/2016)

10.   Estão presentes a possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade;


                                 DOS PEDIDOS:
11.   Diante do exposto, requer o recebimento da presente demanda, a:

a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, pois o Autor declara não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

b)      Citação da Executada, para pagamento ou apresentação de embargos no prazo de 30 dias, observando-se o disposto no §1º do Art. 910 do CPC;

c)       Julgar totalmente procedente o pedido inicial, com a condenação da Fazenda pública do Estado de XXXX, inclusive aos honorários de sucumbência; 

Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
                                                                       
               
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade, data



                                        Advogado – OAB/XX XXXX

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Novo CPC - Divórcio Litigioso bem; filho; guarda compartilhada



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxxxx






REQUERENTE, qualificação, por seu procurador NOMEADVOGADO, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com endereço na XXXXX, e-mail XXXXX, tel.: XXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º, C.F,  interpor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Pelo procedimento comum em face de:
REQUERIDA, qualificação, pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O Requerente é casado com a Requerida desde 06 de Setembro de 2008, sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme se depreende da Certidão de Casamento ora anexada;
2.       Dessa união, lhes sobrevieram um filho, a saber, xxxxxxx, nascido em xxxxx, atualmente com xx anos e xx meses de idade;




3.       Moravam no endereço constante da Requerida, o casal com seu filho, e dois filhos somente da Requerida;
4.       A casa em que moravam era cedida pelo pai da mesma, até que se concluísse a construção que o casal, com muito esforço, estava prestes a concluir, como se depreende das fotos anexadas;
5.       A casa em que o casal estava junto construindo, situa-se na zona rural do Município de xxxx, no Bairro “xxxx”, em terras do pai da Requerida, portanto, não há Certidão de Registro em Cartório da mesma;
6.       Em comum acordo, o casal resolveu separar-se. O Requerido voltou morar sozinho e a dividir aluguel e despesas com terceiros;
7.       Tendo em vista a insistência na tentativa de acordo e reconciliação entre o casal, e pelo menos por ora a impossibilidade de restabelecimento conjugal, necessária a regulamentação diante dos fatos, para divisão dos bens, dívidas alimentos para o menor, e visitas;

DA PARTILHA DOS BENS:

DOS BENS A DIVIDIR:
8.       O casal possuía o seguinte bem, que deverá ser partilhado:
i-        Uma casa, nas propriedades rurais do Sr. xxxxx, no Bairro “xxxx”, área rural do Município de xxxx, em fase de acabamento, construída com o esforço comum do casal, conforme fotos anexadas, com valor, na maneira que se encontra, de aproximadamente R$ xxxxx (xxxxx), que deverão dividir na proporção de 50% para cada parte;

ii-       Não há outros bens a repartir, tendo em vista que móveis de pequeno valor, e outros que guarneciam a ultima residência do casal, bem como utensílios domésticos e particulares foram divididos em comum acordo;

DA GUARDA E ALIMENTOS:
9.       O casal deverá dispensar alimentos entre si, tendo em vista que ambos possuem renda suficiente para subsistência;

10.   Pleiteia pela Guarda compartilhada do menor, tendo em vista a idade, e a afinidade já criada entre pai e filho, e que o casal reside no mesmo município, definindo:

10.1 – A residência fixa do menor será o endereço da genitora;

11.   O Requerido, tendo em vista sua situação de desemprego, mas conseguindo se sustentar com escassos trabalhos autônomos, oferece, por ora, 17,05% do Salário Mínimo vigente à época dos pagamentos, como Alimentos ao menor, pagos em conta bancária da genitora;

DO NOME DAS PARTES:

12.   Não houve alteração nos nomes por razão do matrimônio, conservando ambos o mesmo nome de solteiro, portanto, desnecessário constar alteração;

FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

13.   A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 6º é clara:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


14.   Quanto à guarda, o Código Civil, em seu Art. 1.583 explica:
Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada
15.   Completa o §1º do mesmo Art. citado:
§ 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

16.  E continua o §2º:
§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:       


17.    Quanto ao Requerimento da Guarda, regra o Art. 1.584 do Código Civil:
Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 
...
18.   Tendo em vista que o §3º do Art. 1.584 do CC traz a possibilidade de apenas de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, para que haja orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar como base para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, valioso pelo menos o causídico indicar a possibilidade, à interpretação do nobre membro do MP, e de V. Exa;

19.   Quanto à divisão dos bens, as partes casaram sob o regime da Comunhão Parcial;

20.   O Art. 1.658 do Código Civil é claro:



Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

21.   As exceções que trata o Artigo acima trazido são estipulados nos incisos que seguem o mesmo Artigo:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

22.   Porém o Ar. 1.660 traz-nos a lista dos bens que comunicam:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

23.   Tendo em vista o esforço comum na construção da casa mencionada, é de pleno direito a partilha do bem;

24.   Como retirar da melhor interpretação dos Arts. acima mencionados, o fato de o imóvel ser construído em terras cedidas pelo pai da Requerida, não obsta a partilha do bem;



                                 DOS PEDIDOS:
25.   Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne em:

a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, por o Autor não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovado.

b)      Vista ao ilustríssimo representante do Ministério Público para manifestar;



c)       Mandar CITAR a Requerida no endereço declinado no preâmbulo da presente, para comparecer em audiência de conciliação designada por este r. juízo, (O Autor opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação constante no inciso VII do art. 319 do CPC), e responder, caso for, sob pena de confissão e revelia;

d)      Julgar procedente o pedido, decretando o divórcio, com expedição de ofício para averbação; com a divisão de dívidas e bens na proporção de 50%, e a guarda compartilhada;

e)      Condenação da Requerida em custas e honorários, ou dispensá-la da obrigação, na forma da lei, conforme o caso;

                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, a saber: depoimentos, juntada de novos documentos e testemunhais, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas;
Pugna pela juntada do rol de testemunhas em momento oportuno.
                                                                                                                                  
Dá-se a causa o valor de R$ xxxx (xxxx)

                              
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, data



Advogado - OAB