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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

MODELO MANDADO DE SEGURANÇA COVID19

DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE xxxxxxx

URGENTE!  RISCO COVID-19

 

 

 

 

NOME, brasileira, casada, profissão XXXX, telefone para contato XXXXX, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, 213Nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXX, Minas Gerais, CEPXXXXXXX, ATRAVÉS DO ADVOGADO, XXXXXXXXXXXXX, regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXXXX, com endereço na XXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência,  impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no artigo 5°, incisos XXXIV, LXIX CF c/c  Lei 12.016/09

em face de ato emanado pela Secretária Municipal de Educação xxxxxx  e da atual Coordenadora de Creche xxxxxx, cujas funções são vinculadas ao MUNICÍPIO DE xxxxx, com sede na Rua xxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º xxxxxxx, pelo representante legal, pelos fatos e direito a seguir:

DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput): A Impetrante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. Assim, formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiado na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;

 

FATOS:

1.       O Município de xxxxx Publicou Edital do Concurso xxxxx, onde, a Impetrante foi aprovada em xxx Lugar ao cargo xxxxxx;

 

2.       O concurso era para preencher vaga na xxxxxxx construída pela Administração;

 

3.       Assinou o termo de posse em   xxxxx, conforme se depreende do documento em anexo;

 

4.       Porém, desde sua posse, foi REMANEJADA, com autorização do Decreto Municipal nº xxxx, a exercer a atividade de FISCAL SANITÁRIO, pela SECRETARIA DE SAÚDE, nas barreiras sanitárias do Município de xxxx, tendo em vista a notória situação enfrentada pelo COVID-19, e recebendo pela remuneração mais baixa;

 

5.       O Decreto deixou claro que para esse remanejamento, deveriam ser observados o conhecimento, CAPACIDADE MÍNIMA e aptidão para realizar o serviço;

 

6.       Porém, os boletins informativos do Município tem demonstrado um CRESCIMENTO EXPONENCIAL[i] dos vários casos graves no Município , inclusive registrada duas mortes pela triste e grave doença:

 

     

7.       Temendo por sua integridade física, pois É DO GRUPO DE RISCO, a Autora apresentou atestado dessa situação (GRUPO DE RISCO), devidamente assinada pelo Dr. xxxx, CRM /MG xxxx;

 

8.       A Impetrante solicitou às suas imediatas, sua remoção da atividade da qual exerce em desvio de função:

     (inserir print da conversa)                                                

 

9.       Não houve resposta, e as Impetradas escalonaram a Impetrante, mesmo apresentando atestado informando fazer parte do grupo de risco, para trabalhar como fiscal Sanitário para os dias xxxx

 

DA GRAVE SITUAÇÃO E EXPOSIÇÃO AO RISCO DOS FISCAIS SANITÁRIOS DE xxxxx

 

10.   Não bastasse sua situação de grupo de risco, COMPROVADA, a Impetrante denuncia O GRAVE RISCO DE CONTÁGIL dos fiscais sanitários que trabalham em xxxxx!

 

11.   Independente do horário exercido, os fiscais sanitários que trabalham na barreira de xxxx, são escalonados nas três entradas da cidade;

 

12.   Porém, não há o mínimo de condições básicas e não só os fiscais, mas a população está ainda correndo risco. Imagina a Impetrante, que já faz parte do grupo de risco!

 

13.   BANHEIROS: Os fiscais são obrigados a utilizar os seguintes banheiros:

ENTRADA DE xxxx: banheiro cedido pelo hospital xxxx, do velório ou Cemitério Municipal;

ENTRADA DE xxxxx: banheiro cedido por uma residência aos redores ou banheiro do Supermercado xxxx;

ENTRADA DE xxxxxx: banheiro cedido por uma oficina mecânica ou casa cedida por moradores da região;

 

14.   É um ABSURDO considerando fiscal sanitário (em desvio de função), incluso no grupo de risco!

 

 

DA CAPACIDADE MÍNIMA EXIGIDA NO DECRETO xxxxx

15.   Resta a dúvida se a impetrante possui a capacidade mínima para atuar como fiscal sanitária nas barreiras;

 

16.   Na data de xxxxx, a Impetrante apresentou atestado de que faz parte do grupo de risco para infecção respiratória;

 

17.   Na data de xxxx, o Município editou Processo Seletivo nº xxxxx contratando temporariamente   fiscais sanitários, para, dentre outras atribuições, A FISCALIZAÇÃO NAS BARREIRAS SANITÁRIAS;

 

18.   Dentre os Requisitos para a contratação desses profissionais (fiscais da barreira sanitária), o item 7.1 daquele edital é que NÃO SE ENQUADRASSE NO GRUPO DE RISCO:

 

 

 

 

19.   Desta forma, SE A IMPETRANTE foi Remanejada para exercer as mesmas funções dos fiscais sanitários, e estes, por previsão de edital e contratual, NÃO PODEM TRABALHAR POR PERTENCER AO GRUPO DE RISCO, PORQUE ENTÃO A IMPETRANTE DEVE CONTINUAR SENDO ESCALADA PARA A FUNÇÃO, JÁ QUE É DO GRUPO DE RISCO?;

 

DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA:

20.   A tutela provisória de urgência antecedente pressupõe a demonstração de “probabilidade do direito” e do “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” ( artigo 300, NCPC);

 

21.   Ante a demonstração inequívoca do direito líquido e certo da impetrante, se faz imprescindível a concessão da medida liminar, como procedimento acautelador, justificada pela iminência de dano irreversível se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa, haja vista que COMPROVADO a Impetrante ser do grupo de risco;

 

22.   O crescimento exponencial de casos em xxxx, atrelado ao comprovado grave risco de contágio que são expostos os fiscais sanitário de xxxxx justificam a urgência!

 

23.   O perigo na demora resta demonstrado, e sendo mandado de segurança, é obrigatório que o direito em si esteja demonstrado com certeza e liquidez, e ambas estão presentes:

 

24.   PROVA DO FATO: Comprovado pelo constante escalonamento da Impetrante (inclusive para 11 e 12/07);

 

25.   CERTEZA: A Impetrante demonstrou ser do grupo de risco bem como a evidente exposição da qual é submetida!

 

 

 

 

 

 

DO CABIMENTO E JUSTIFICATIVAS JURÍDICAS DO PRESENTE MS

26.   Regra o inciso LXIX do Art. 5º da CF:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

27.   Não se discute aqui a “presunção de legitimidade” do poder público; Para isso já houve o decreto do remanejamento;

 

28.   A questão está envolvida no direito líquido e certo da Impetrante de proteger sua vida!

 

29.   A Impetrante invoca o Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:

 

30.   A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. , “caput”);

 

31.   Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. , III). Vejamos:

“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – D.C>C. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.

 

32.   Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193);

                                                                         

33.   A Impetrante, sendo comprovadamente do grupo de risco para infecção respiratória, diante do grave quadro de exposição à infecção por COVID-19 não pode continuar sendo escalada em remanejamento para a Secretaria de Saúde!

 

Ante o exposto, REQUER:

A.      Que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família;

 

B.      Considerando as peculiaridades do presente feito, ainda a consistente prova documental juntada, REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC para :

 

AFASTAR a IMPETRANTE DA ATIVIDADE DE FISCAL SANITÁRIO, DA QUAL EXERCE EM REMANEJAMENTO, por motivo de comprovadamente fazer parte do grupo de risco vulnerável à infecção do COVID-19;

 

 

C.      Após o trâmite legal seja julgado totalmente procedente o presente Mandado de Segurança, para Confirmar a tutela antecipada, se concedida, para AFASTAR DEFINITIVAMENTE A IMPETRANTE DO REMANEJAMENTO ÀS ATIVIDADES DE FISCAL SANITÁRIO, PELO MOTIVO DE COMPROVADAMENTE FAZER PARTE DO GRUPO DE RISCO VULNERÁVEL AO COVID-19;

D.      Seja o Município condenado na Sucumbência;

 

REQUER, por oportuno, seja dada prioridade e a devida urgência ao presente MS, dado o risco eminente à saúde da impetrante.

 

                                                 Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, principalmente testemunhas oportunamente arroladas, e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;

Dá-se à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)

Nestes termos,

pede e espera deferimento.                                                            Cidade, data

                  

 

Advogado

 

 

 



[i] Crescimento exponencial é quando um número específico é multiplicado diariamente por um valor constante, de forma que cresce rapidamente e parece se tornar matematicamente “incontrolável”, ou exponencial. Isso significa que, à medida que a quantidade aumenta, aumenta também a taxa na qual ele cresce.

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