DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE xxxxxxxxxxx
NOME, brasileira, casada, profissão XXXX, telefone para contato XXXXX, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, 213Nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXX, Minas Gerais, CEPXXXXXXX, ATRAVÉS DO ADVOGADO, XXXXXXXXXXXXX, regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXXXX, com endereço na XXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCESSÃO DE AUXILIO EMERGENCIAL – LEI 13.982/20) - com pedido liminar
em face da FAZENDA NACIONAL – UNIÃO (ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), inscrita no CNPJ 00.394.460/0001-41, com endereço para intimações na rua ST de Autarquias Sua , Quadra, número 06, lote 800, Asa Sul, CEP 70.610-460, Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput): A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. Assim, formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiado na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;
FATOS:
1. A Autora, por preencher TODOS requisitos exigidos na Lei 13.982/20, requereu administrativamente Auxílio Emergencial, através do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, recebido pela Dataprev em XX/XX/XXXX;
2. O primeiro pedido para recebimento do auxílio emergencial retornou com a seguinte indicação:
“Necessitamos confirmar os dados informados sobre você e componentes de sua família. Entre no site da Caixa e inicie novas solicitação para prosseguir com seu requerimento”;
3. Em XX/XX/XXXX, através do aplicativo disponibilizado, a Autora novamente realizou o cadastro;
4. No dia XX/XX/XXXX, a Dataprev retornou com a seguinte indicação:
“Seu Benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo – Renda Familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total.”
5. Conforme documento anexado, o único motivo pelo indeferimento é o acima exposto, ou seja, segundo a Dataprev, o motivo é que a Autora possui renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total:
6. Após a informação, que não é a realidade da Autora nem de sua família, houve possibilidade de uma suposta “CONTESTAÇÃO” pelo mesmo aplicativo, porém, o sistema disponibilizado não permite a inclusão de qualquer documento ou informação atual caracterizando-se um notório cerceamento de direito;
DELIMITAÇÃO DA COMPROVAÇÃO:
7. Ficou claro que o ÚNICO requisito que, segundo a DataPrev não foi preenchido pela Autora, é a questão da renda familiar mensal;
8. A Requerente está DESEMPREGADA desde antes a promulgação da Lei 13.982/20;
9. Assim, anexa sua CTPS bem como extrato de sua conta bancária;
10. Referente a seu cônjuge, apesar de ser XXXXX por profissão, sua renda bruta mensal 2019 conforme DIRPF anexada, não passou da média de R$ 1.328,79 (menos que meio salário mínimo por pessoa na família no ano de 2019);
11. No Mesmo assim, apesar da Lei não ser clara, presumindo-se que a verificação da renda seja dos meses após a promulgação da mesma (Abril / 2020), tem-se comprovado a seguinte renda da família:
RENDIMENTOS A PARTIR DE ABRIL DE 2020. |
AUTORA |
MARIDO |
ABRIL |
DESEMPREGADA |
R$XXX |
MAIO |
DESEMPREGADA |
R$ XXXX |
JUNHO |
DESEMPREGADA |
R$ XXXXX |
12. Assim, a Requerente comprova que tem DIREITO de receber ___________ PARCELAS do AUXÍLIO EMERGENCIAL,
DIREITO:
13. O Auxílio Emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19;
14. Ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito da autora, sem margem de discricionariedade;
15. A referida Lei alinhou requisitos objetivos, dos quais à Autora fora negado o benefício por apenas um, a saber , Renda Familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
18. Porém o poder Público cerceou a Autora de COMPROVAR seu direito, sendo que se poderia haver dúvidas, nada como comprovar;
19. Os próprios aplicativos de contestação não dão margem alguma ao Contraditório e Ampla defesa, princípios estabelecidos na Constituição Federal;
20. Além disso, o artigo 50, da Lei 9784/99, que dispõe sobre todo e qualquer processo administrativo, prevê claramente:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (grifo meu)
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
21. Foi evidenciado pela ampla prova documental que não subsiste o argumento de que a Autora não tem direito ao Auxílio por sua família ter renda per capta a mais de ½ salario mínimo;
22. Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois a família da Autora tem sofrido as consequências da pandemia! Graças à Deus não por saúde, mas pelo efeito financeiro!
23. Assim, o Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
24. O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
25. No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
26. É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente tem. O pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);
27. Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o benefício é de caráter alimentar, e a Autora comprovou amoldar-se à essa urgência, tratando de digna subsistência e sobrevivência!
29. Considerando ainda a consistente prova documental juntada comprovando o direito da Autora; REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a CONCESSÃO IMEDIATA de XXX parcelas do Auxílio Emergencial (referente aos meses de XXXXX) e a incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;
Ante o exposto, REQUER:
A. Que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família, consideradas as peculiaridades do sistema do Juizado Especial;
B. Considerando as peculiaridades do presente feito, ainda a consistente prova documental juntada, REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a CONCESSÃO IMEDIATA de XXX parcelas do Auxílio Emergencial (referente aos meses de XXXXX) e a incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;
C. Após o trâmite legal seja julgada totalmente procedente a presente ação, para:
C-1) Confirmar a tutela antecipada, se concedida, para Julgar procedente o pedido da Autora ao direito da XXXXXX parcelas do Auxílio emergencial referente aos meses de XXX
C-2) Confirmar a tutela antecipada, se concedida, incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;
Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, principalmente testemunhas oportunamente arroladas, e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;
Dá-se à causa o valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Nestes termos
pede
e espera deferimento. Cidade, data
Advogado
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