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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

INICIAL AUXÍLIO EMERGENCIAL

DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE xxxxxxxxxxx

 

                            

 

 

 

 

 

 

NOME, brasileira, casada, profissão XXXX, telefone para contato XXXXX, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, 213Nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXX, Minas Gerais, CEPXXXXXXX, ATRAVÉS DO ADVOGADO, XXXXXXXXXXXXX, regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXXXX, com endereço na XXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCESSÃO DE AUXILIO EMERGENCIAL – LEI 13.982/20) -   com pedido liminar

em face da FAZENDA NACIONAL – UNIÃO (ADVOCACIA GERAL  DA UNIÃO), inscrita no CNPJ 00.394.460/0001-41, com endereço para  intimações na rua ST de Autarquias Sua , Quadra, número 06, lote 800, Asa Sul, CEP 70.610-460, Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

 

 

                                                             

DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput): A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. Assim, formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiado na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;

 

FATOS:

1.       A Autora, por preencher TODOS requisitos exigidos na Lei 13.982/20, requereu administrativamente Auxílio Emergencial, através do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, recebido pela Dataprev em XX/XX/XXXX;

 

2.       O primeiro pedido para recebimento do auxílio emergencial retornou com a seguinte indicação:

 “Necessitamos confirmar os dados informados sobre você e componentes de sua família. Entre no site da Caixa e inicie novas solicitação para prosseguir com seu requerimento”;

 

3.       Em XX/XX/XXXX, através do aplicativo disponibilizado, a Autora novamente realizou o cadastro;

 

4.       No dia XX/XX/XXXX, a Dataprev retornou com a seguinte indicação:

Seu Benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo – Renda Familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total.”

 

5.       Conforme documento anexado, o único motivo pelo indeferimento é o acima exposto, ou seja, segundo a Dataprev, o motivo é que a Autora possui renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total:

 

 

6.       Após a informação, que não é a realidade da Autora nem de sua família, houve possibilidade de uma suposta “CONTESTAÇÃO” pelo mesmo aplicativo, porém, o sistema disponibilizado não permite a inclusão de qualquer documento  ou informação atual caracterizando-se um notório cerceamento de direito;

 

 

DELIMITAÇÃO DA COMPROVAÇÃO:

7.       Ficou claro que o ÚNICO requisito que, segundo a DataPrev não foi preenchido pela Autora, é a questão da renda familiar mensal;

 

8.       A Requerente está DESEMPREGADA desde antes a promulgação da Lei 13.982/20;

 

9.       Assim, anexa sua CTPS bem como extrato de sua conta bancária;

 

10.   Referente a seu cônjuge, apesar de ser XXXXX por profissão, sua renda bruta mensal 2019 conforme DIRPF anexada, não passou da média de R$ 1.328,79 (menos que meio salário mínimo por pessoa na família no ano de 2019);

 

11.   No Mesmo assim, apesar da Lei não ser clara, presumindo-se que a verificação da renda seja dos meses após a promulgação da mesma (Abril / 2020), tem-se comprovado a seguinte renda da família:

 

RENDIMENTOS A PARTIR DE ABRIL DE 2020.

AUTORA

MARIDO

ABRIL

DESEMPREGADA

R$XXX

MAIO

DESEMPREGADA

R$ XXXX

JUNHO

DESEMPREGADA

R$ XXXXX

 

12.    Assim, a Requerente comprova que tem DIREITO de receber ___________ PARCELAS do AUXÍLIO EMERGENCIAL,

 

 

DIREITO:

13.   O Auxílio Emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19;

 

14.   Ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito da autora, sem margem de discricionariedade;

 

15.   A referida Lei alinhou requisitos objetivos, dos quais à Autora  fora negado o benefício por apenas um, a saber , Renda Familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;

 

18.   Porém o poder Público cerceou a Autora de COMPROVAR seu direito, sendo que se poderia haver dúvidas, nada como comprovar;

 

19.   Os próprios aplicativos de contestação não dão margem alguma ao Contraditório e Ampla defesa, princípios estabelecidos na Constituição Federal;

 

20.   Além disso, o artigo 50, da Lei 9784/99, que dispõe sobre todo e qualquer processo administrativo, prevê claramente:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (grifo meu)

 

 

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

 

21.   Foi evidenciado pela ampla prova documental que não subsiste o argumento de que a Autora não tem direito ao Auxílio por sua família ter renda per capta a mais de ½ salario mínimo;

 

22.  Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois a família da Autora tem sofrido as consequências da pandemia! Graças à Deus não por saúde, mas pelo efeito financeiro!

 

23.   Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

 

24.   O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:

Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 

25.   No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:

      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

26.   É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente tem. O pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);

 

27.   Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o benefício é de caráter alimentar, e a Autora comprovou amoldar-se à essa urgência, tratando de digna subsistência e sobrevivência!

 

29.   Considerando ainda a consistente prova documental juntada comprovando o direito da Autora; REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a CONCESSÃO IMEDIATA de XXX parcelas do Auxílio Emergencial (referente aos meses de XXXXX) e a incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;

 

 

 

 

Ante o exposto, REQUER:

A.      Que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família, consideradas as peculiaridades do sistema do Juizado Especial;

 

B.      Considerando as peculiaridades do presente feito, ainda a consistente prova documental juntada, REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a CONCESSÃO IMEDIATA de XXX parcelas do Auxílio Emergencial (referente aos meses de XXXXX) e a incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;

 

C.      Após o trâmite legal seja julgada totalmente procedente a presente ação, para:

C-1) Confirmar a tutela antecipada, se concedida, para Julgar procedente o pedido da Autora ao direito da XXXXXX parcelas do Auxílio emergencial referente aos meses de XXX

C-2) Confirmar a tutela antecipada, se concedida, incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;

 

 

                                                 Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, principalmente testemunhas oportunamente arroladas, e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;

 

Dá-se à causa o valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

Nestes termos

pede e espera deferimento.                                                        Cidade, data

                  

 

 

Advogado

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