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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

JESP Pedido de Extinção por incompetencia territorial execução de cheque



DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXXXXXX - XX
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX




EMPRESA, nome fantasia xxxxxx, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxx, na cidade dexxxx, xx, CEP xxxxXx, neste ato representada por seu proprietário, xxxxxxxxx, brasileiro, casado, capaz, comerciante, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxx, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de xxxx, e inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado no Sítio xxxxxx, s/nº, área Rural da Comarca de xxxx, xxxxx, através do Advogado, xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB - Seção de Minas Gerais sob o nº xxxxx, com escritório na cidade de xxxxx, Minas Gerais, na Rua xxxxxxx, nº XX, Bairro xxxxx, e-mail xxxxx@gmail.com, tel.: (xxxxx) Vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, MANIFESTAR  e REQUERER, baseado nos princípios que norteiam os Jesp´s, inseridos no art. da Lei nº 9.099/95 que estabelece que o processo nos Juizados Especiais Cíveis se “orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme fatos e direito que abaixo seguem:
URGENTE – DA INCOMPETENCIA TERRITORIAL:
1.       Considerados os fatos descritos na inicial, tem-se previamente as seguintes justificativas, com pedido urgente de extinção do processo por incompetência territorial:
2.       Dadas as peculiaridades da Lei do Cheque (Lei 7357/85 – Art. 47), em que o “portador pode promover a execução do cheque”, a  Requerente não observou as regras que regulamenta as questões relativas à competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis:
3.       O §1º do Art. 64 do CPC é claro ao afirmar que a “incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de oficio”;
4.       A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), em seu Art. 4º, traz em seus incisos, a competência territorial absoluta a ser observada, tornando relativa apenas a opção entre seus incisos;
5.       Assim, é necessário trazer o Art. 4º da Lei 9.099/95 e seus incisos:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
        I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
       II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
       III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
        Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

6.       Verifica-se, de logo, que em regra, a competência territorial é predominantemente do domicílio do Réu, ou do local onde este exerça suas atividades profissionais;
7.       Além do mais, considerando que a emissão dos títulos é na cidade de xxxxx, Minas Gerais, ou seja, onde a obrigação deve ser satisfeita (inciso II), conforme demonstra o arquivo 1.7 do Evento 1, fica evidenciado a absoluta incompetência territorial deste r. Juizado;
8.       Considerando então que o Réu não reside, nem tem atividade profissional ou econômica em xxxxxxx, muito menos estabelecimento, filial ou escritório, e ainda conforme ampla jurisprudência, em relação à cobrança de cheques, há de se observar a cidade de emissão/obrigação do título (que seria Comarca de xxxxxx), o processo deve ser extinto na forma do Art. 51, III da Lei 9.099/95;
9.       Não é outra a ampla jurisprudência do TJPR: (deixei do PR, como exemplo, mas pesquise jurisprudencia do tribunal onde vai alegar o incidente)
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA
FIXADA PELO LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 4º, INCISO I DA LEI
9099/95.
SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme estabelece o artigo 4º, inciso I
da Lei 9099/95, é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro do domicílio do réu. Note-se que, no caso dos autos, não se trata de ação de
reparação de danos, mas ação de cobrança. Por unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Interposto, nos exatos termos
deste voto (TJPR – 1ª Turma Recursal - DM92 - 0044352-24.2016.8.16.0014 -
Londrina - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) (grifei)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO PAGAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.  Conforme estabelece o artigo 4º, inciso II da Lei 9099/95, “é1. competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita”.  Neste sentido:2. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA DO LUGAR DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, II, DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 2º, I, DA LEI Nº 7.357/85. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 89 DO FONAJE. 1 - Não havendo expressa indicação da praça de pagamento ou indicação de lugar junto ao nome do sacado, a competência para conhecer do processo de execução fundado em cheque é a do local da emissão (art. 2º, I, Lei nº 7.357/85 c/c art. 4º, II, da Lei nº 9.099/95). 2 - Inaplicável o artigo 4º, III, da Lei nº 9.099/95 por não se tratar de crédito relativo à reparação de dano. 3 - No âmbito do Juizado Especial Cível a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado nº 2011.101131-4, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/SC, Rel. Vilson Fontana. unânime, DJe 06.10.2011).  Deste modo, a competência para processar e julgar o feito é do3. Juizado Especial do Boqueirão. CONFLITO PROCEDENTE.   os integrantes desta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito de competência, declarando competente o Juízo da Vara de Descentralizada do Boqueirão para processo e julgamento do feito (TJPR - 0000279-06.2016.8.16.0195 - Curitiba -  Rel.: GIANI MARIA MORESCHI -  J. 06.02.2017)

RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO LOCAL DA EMISSÃO OU, NA SUA AUSÊNCIA, DO LOCAL DO BANCO SACADO. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015122-51.2014.8.16.0031 - Guarapuava -  Rel.: Mayra dos Santos Zavattaro -  J. 11.06.2015)

10.   O Assunto, inclusive, já foi objeto de recurso em demanda repetitiva nesta corte (PR), portanto, não tendo mais argumento a questionar (0000451-69.2016.8.16.0187/0,
0041243-17.2015.8.16.0182/0, 0032821-53.2015.8.16.0182/0); (AQUI TAMBEM SE REFERE DO PR. FAVOR VERIFICAR DO TRIBUNAL A QUE VAI ALEGAR)
11.   Assim, SUSCITA o REQUERIDO, URGENTE apreciação da alegação do incidente de INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste r. Juizado especial (pois a competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º da Lei 9.099/95 não existe opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE,  e de acordo com o Art. 51, III da Lei 9.099/95;
12.   No mérito, o Requerido tem plena certeza da incompetência territorial absoluta a ser reconhecida por este r. Juízo, e preferiria aguardar momento certo para defender-se no juízo correto;
13.   Porém, na verdade os fatos não foram os alegados na inicial, pois, apesar de estar preenchido à “PORTADOR DO CHEQUE”, esta por sua vez não foi o credor do Requerido;
14.   Note, que a letra preenchida com o nome de XXXXX, não corresponde nem à letra do preenchimento da data, nem do preenchimento do valor;
15.   Certo que na execução de títulos extrajudiciais, não há a obrigação da demonstração da causa debendi, porém, a devolução pela alínea 21 conforme copia do ultimo título, justifica a alegação do executado;
16.   O que ocorreu, na verdade, é que houve dificuldade em encontrar o atual portador do cheque (no caso XXXXX), já que inicialmente o Requerido realizou pagamento para terceiros e não conhecia (nem conhece) XXXXXX, com supostos desacordos comerciais;
17.   No mérito, então, apenas para justificar que não quis se locupletar indevidamente, ou tornar-se inadimplente, mas trata-se de desacordo comercial com terceiros, e perante a Autora, não foi oferecido um acordo, apenas por desconhecer a atual portadora,  (frise-se, a inicial não preencheu os requisitos do inciso II do Art. 319 do CPC, não trazendo ao mínimo, endereço eletrônico da Autora e sua advogada, o que dificulta ainda mais o contato para propostas de acordo);
18.   Assim, REQUER:
a)      Reconhecimento URGENTE por este r. Juízo, com  apreciação da alegação do incidente de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA deste r. Juizado especial (pois a competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º da Lei 9.099/95 não existe opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE,  e de acordo com o Art. 51, III da Lei 9.099/95;
b)      Requer ainda a revogação da penhora online, (evento 11 e 12), como consequência do reconhecimento da incompetência territorial desde r. juizado.
 Nestes Termos,
pede deferimento.

Cidade, Data.

 Advogado / OAB

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Fornecimento de CPAP



DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXX


 


XXX, brasileirX, casadX, beneficiariX do INSS, inscritX no CNPF/MF sob o nº XXXXXX, e portadorX da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliadX na Rua XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXx, CEP XXXXXX, tel.: XXXXXX, ATRAVÉS DO(A) ADVOGADO(A), XXXXXXXX, regularmente inscrito(a) na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço profissional na Rua xxxxx, nº xxx, sala xx, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXx, CEP XXXXXX, e-mail XXXX@XXXX tel. XXXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei  12.153/09, e no que couber, na Lei 9.099/95:
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (fornecimento de equipamento médico)

em face do ESTADO DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXX, s/nº, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXX – XX – CEP XXX, pelos fatos e direito a seguir:

DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput):
1.       A parte autora formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiada na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;
                                   FATOS:
2.       (O)A Requerente apresenta  quadro clínico de APNEIA DE SONO, uma DOENÇA do Sistema Nervoso, com índice de distúrbio respiratório obstrutivo do sono, aumentado em grau moderado para severo, e, segundo o Dr. XXXXXXX, Otorrinolaringologista inscrito no CRM nº XXXXX, médico atendente pelo SUS, através da declaração anexa, o tratamento para a Requerente é através  de adaptação de CPAP;
3.       O médico que produziu o laudo ora anexo, inseriu o CID nº G-473;

4.       CPAP é uma sigla que vem do inglês Continuous Positive Airway Pressure, ou seja, pressão positiva contínua em vias aéreas. Segundo o site médico www.tratamentodoronco.com/CPAP.html , atualmente é considerado o tratamento mais eficaz e mais utilizado para o tratamento da apnéia obstrutiva do sono;

5.       O não tratamento com o aparelho pode ser de alto risco para a saúde da Requerente;


6.       A renda mensal familiar não é compatível para a compra do aparelho, que  custa em média, R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);



TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
7.       Foi evidenciado pelo médico que prescreveu o laudo que a Requerente necessita do aparelho de CPAP para tratar sua patologia;

8.       É claro que o não uso, trará consequências sérias pois trata-se de tratamento eficaz, indispensável à doença diagnosticada, evitando, inclusive outros males maiores;

9.       Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois o tratamento NÃO PODE SER ADIADO!

10.   Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

11.   O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

12.   No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

13.   É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente tem; O pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);

14.   Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o direito a saúde não é passível de procrastinação;

15.   Considerando ainda a consistente prova documental juntada, e que a jurisprudência a respeito da saúde em aparelhos não previstos no fornecimento pelo SUS já se manifestou quanto à possibilidade; REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar que o Estado de XXXXX forneça, no prazo mínimo possível o aparelho de CPAP, para o tratamento da patologia da Requerente, ou o pagamento em espécie, do valor do aparelho;

DIREITO:
16.    A Requerente invoca o Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:
17.   A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. , “caput”);
18.   Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. , III). Vejamos:
“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – D.C>C. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.
19.   Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193);

20.   Acerca da Legitimação da impetração contra o Estado, é notório que reiteradamente por este Juízo e pela jurisprudência, as decisões são no sentido de que a existência do Sistema Único de Saúde, com atuação administrativa descentralizada, não exime nem um ente da responsabilidade pelo fornecimento de tratamento imprescindível à manutenção da saúde, pois os entes políticos federais, estaduais e municipais têm a obrigação solidária de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme art. 2º, da Lei nº 8.080/90;

21.   Nesse prisma, analisando o arcabouço normativo aplicável à espécie, sobreleva destacar o disposto no art. 196 da atual Constituição Federal:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

22.   Ademais, a saúde ainda está elencada nos direitos sociais do Art. 6º da Constituição Federal, conforme grifamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

23.   No âmbito ordinário, a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, prevê nos Art.s 4º 7º, I, II e XII, e 9º, I, II, III, a possibilidade do direito do Requerente;

24.   A Jurisprudência já se manifestou favorável, inclusive quanto à obrigação do custeio do aparelho requerido: (COLACIONAR JURISPRUDENCIA TAMBÉM DO SEU ESTADO)



Ante o exposto, REQUER:
A.      Que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família;
B.      Seja acolhido os argumentos consignados na presente inicial, para deferir a antecipação da tutela, INAUDITA ALTERA PARS, sob amparo das normas citadas, determinando que o Estado de Minas Gerais forneça à Requerente, IMEDIATAMENTE o aparelho de CPAP, pois indispensável para o tratamento da doença da Requerente, ou que disponibilize o valor para a compra;
C.      Seja intimado, com urgência, o Requerido, para o cumprimento da tutela antecipada, bem como para, querendo responder na forma da Lei;
D.      Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, confirmando a tutela antecipada, com a condenação do Estado de XXXXXX, à obrigação de custear o aparelho de CPAP  à Requerente;

                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, testemunhas e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;

Dá-se à causa o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) (VERIFICAR O VALOR DOS ORLAMENTOS DE CPAP QUE CONSEGUIU)
 
Nestes termos,
pede deferimento.
CIDADE, DATA


ADVOGADO/OAB