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segunda-feira, 13 de março de 2017

Alteração de Cláusula de Visitas com pedido Liminar



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX





                   

                                   XXXXXXX brasileiro, divorciado, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXX, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, BAIRRO, na cidade de XXXXXXX, CEP XXXXX, telefone XXXXXX, email xxxxxx, por seu advogado, xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB - Seção de xxxxxx sob o nº xxxxxxx, com telefone, e-mail e endereço constante no rodapé desta petição, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, pelo procedimento comum, propor:
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de
                                                              NOME DA MAE, brasileira, casada, inscrita no CNPF/MF sob o nº (desconhecido), e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXXXX, nascida EM XXXX, natural de XXXXXX, filha XXXXXXX e de XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXX, Cidade XXXXx, pelos fatos e direitos a seguir:
FATOS:

1.    O Requerente teve relacionamento com a Requerida em anos passados, do qual desse relacionamento houve união conjugal;

2.    Da união conjugal, lhes sobreveio uma filha, a saber, a menor xxxxxxxxx, nascida em xxxxxxx;

3.    Após algum tempo de união, tornou-se impossível a vida em comum, e formalizaram a separação, conforme documento anexado;

4.    Nessa separação, ficou convencionado, através da Ação nº xxxxxxx, na Comarca de xxxxxxxxx (antiga residência do casal), dentre outras avenças, que a guarda da menor ficaria com a genitora, e, o genitor teria direito ao regime livre de visitas;

5.    Ficou avençado ainda que as visitas livres seriam excepcionadas nos feriados, que seriam alternados, dia dos pais com o pai, das mães com a mãe. No aniversário dos genitores, a menor passaria com o homenageado. Nas férias escolares, os 15 primeiros dias com a mãe e os 15 restantes com o pai (ou seja, na proporção de 50% dos dias das férias). Anos ímpares, passaria o natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, alternando-se nos pares;

6.    Porém, não é o que tem acontecido. A genitora, ora Requerida, tem impedido a afetividade do pai com a filha, limitando inclusive o acordo que foi homologado pelo poder judiciário, conforme se depreende dos 2 B.Os nºs xxxxxxxxxx anexados;

7.    Os pais do Requerente, (avós da menor), também moram na cidade XXXXXX. Em dias de visitas livre, em que o Requerente se desloca até xxxxxx, para passar algum tempo com sua filha, a genitora não deixa a menor pernoitar com o pai e os avós;

8.    Ao sair com a filha para alguma festa beneficente na cidade, ou até mesmo em alguma lanchonete, a filha fica apreensiva, limitada ao tempo de relógio, pois diz que a “mãe quer que eu volte em determinada hora”;

9.    Não houve férias com o pai, pois segundo lhe confidenciou a filha, é obrigada moralmente a não aceitar a ir;

10. É visível que o regime livre de visitas não é a melhor opção no presente caso, e é o que se comprovará ao final;

11. Assim, recorre o Requerente a este digno juízo, que tem a capacidade e prerrogativas de, junto com o respeitável guardião dos direitos dos menores, a saber, o r. membro do Ministério Público (que certamente opinará pela procedência), amoldar a situação fática ao direito e interesse da menor envolvida, considerando a visível alienação parental;

DO DIREITO
12. A alienação e o impedimento do Requerente na vida da menor são indiscutivelmente danosos, haja vista que tal comportamento age diretamente na formação da adolescente;

13. Assim, a justiça deve focar as suas atenções no interesse primacial dos menores, mas sem perder de vista as condições básicas da formação da criança, que além da pensão, necessita também do amor, afetividade e tempo de seu genitor, sem estar apreensiva quanto ao comportamento do outro, naquele momento;

14. A Constituição Federal estabelece em seu art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

15. O Art. 19 da Lei 8.069/90 (ECA):
Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

16.  Família não é só a que vive no mesmo teto. A Separação dos genitores não excluiu o pai como sendo família da menor. A obstrução desse relacionamento afetivo, é suprimir o direito da menor;

17. Assim, o Art. 70 da Lei 8.069/90 (ECA) completa:
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

18. A Lei 6.515/77, em seu Art. 15 também, deixa claro:
Art 15 - Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

19. Assim, pleiteia desse juízo, a alteração do regime de visitas de livre para a limitação da seguinte forma:

- fim de semana quinzenalmente com o pai, que fará a retirada da menor no domicílio da mãe (local onde mora a mãe) para pernoite com o pai, no fim de semana;

 - dia das mães com a mãe, dia dos pais com o pai;
- Aniversário da menor: Seja alternado. Anos ímpares com a mãe, anos pares com o pai;
- Férias escolares: tendo em vista que em muitas escolas não tem necessariamente 30 dias de férias, pleiteia a alteração para 50% dos dias de férias com cada genitor, sendo os primeiros com a mãe, o restante com o pai, que deverá retirar a menor na casa da genitora e devolvê-la no mesmo local;
- Tendo em vista o descumprimento pela genitora, conforme Boletins de Ocorrência, pleiteia alteração quanto ao Natal e Ano Novo: Nos anos pares, a menor passará o natal com a mãe, e ano novo com o pai, alternando-se nos anos ímpares;


20. Portanto, o convívio dos pais com os filhos é de suma importância, principalmente daquele que não detém a guarda, no caso em tela o Requerente, eis que a mãe é que detém a guarda da menor;
 

DOS PEDIDOS

Tendo em vista todo exposto:

a)    Requer seja concedida a Justiça Gratuita ao Requerente, tendo em vista que declara não poder suportar as custas sem prejuízo próprio ou da família;

b)    O Requerente opta pela realização da audiência de conciliação, prevista no inciso VII do Art. 319 do CPC;

c)    Requer seja concedido vista ao digno representante do Ministério Público;

d)    Tendo em vista os indícios iniciais da alienação parental contra o genitor, onde a mãe limita, e incita a menor a responder que “ela quem não quer ir”, REQUER estudo social através da profissional competente deste juízo, com a menor, para que a Assistência Social detecte (ou não) indícios de que esteja ocorrendo a referida situação;

e)    Requer a citação da Requerida, para comparecer à audiência de conciliação previamente marcada por este r. juízo, e em caso de não haver acordo, responda na forma da Lei;

f)     Requer a total procedência da presente, com a condenação da Requerida em custas e honorários de sucumbência, arbitrados por V. Exa.;


Requer, por oportuno a ampla produção de provas, a saber, depoimentos, periciais, documentos e testemunhais, bem como por todas em direito admitidas;

Dá-se à causa o valor de R$2.000,00 (dois mil reais)



Assim, pede e espera deferimento.
cidade, data






Advogado – OAB

Execução de Honorários de dativo MG - NOVO CPC



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxxxx







NOME, brasileiro, casado, natural de xxxxx, xx, nascido em xxxxxx, filho de xxxxxx e xxxxxx, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xx residente e domiciliado na xxxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, na cidade de xxxx, xx, CEP xxxxx, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº xxxxx, com endereço profissional na Rua xxxxxxx, na cidade de xxx, xx, CEP xxxxxx, e-mail xxxxx, tel.: xxxxxxxx, em causa própria, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência,  com fulcro no Art. 910 e ss do CPC, impetrar a presente
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na xxxx, s/nº, Bairro xxxxx, na cidade de xxxx  – CEP xxxxxx, por intermédio da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O respeitável MM. Juiz de Direito desta Comarca nomeou o Autor, na data de xxxxxx, na qualidade de advogado, para atuar como defensor de xxxxx, tendo atuado desde a contestação até o término da ação;
 2.       Essa atuação foi no processo nº xxxxxx, o qual, após todo trâmite legal, teve sentença transitada em julgado na data xxxx;
3.       Para essa nomeação, a sentença fixou os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais) e, na data de xxxxxx, foi emitida a Certidão de Arbitramento de Honorários, conforme anexa.
4.       Diante do entendimento já consolidado em que as certidões de honorários advocatícios é título executivo, vem o Autor Requerer a “Execução contra a Fazenda Pública do Estado de XXX, conforme art. 910 e ss do CPC:


JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
5.       Inicia-se a base Jurídica no Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal:
“...
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

6.       O Decreto nº 45.898/2012 em seu art. 7º regra que é necessária a certidão emitida por juiz competente, o qual traz o Autor em anexo;

7.       O §6º do mesmo Art. anterior, também é claro:
§ 6º A certidão de que trata o caput tem eficácia de título executivo.

8.       A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), em seu art. 22, caput e §1º, no que destacamos, é claro:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

9.       Nossa Jurisprudência Mineira já consolidou o entendimento:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - ADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA - PAGAMENTO DEVIDO PELO ESTADO - ART. 10 DA LEI Nº 13.166/99 - CERTIDÃO REGULAR- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEVER DE PAGAMENTO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
- Mostra-se adequado o procedimento de execução para exigir o pagamento de honorários de advogado dativo, uma vez que comprovados por certidão lavrada pelo escrivão do juízo, que constitui título executivo.
- São devidos os honorários ao defensor dativo nomeado para atuar na defesa de autor ou réu pobre, pagamento este a ser suportado pelo Estado, nos termos do artigo 272 da Constituição Estadual e do artigo 10 da Lei Estadual 13.166/99
- A comprovação dos requisitos necessários para a percepção da verba honorária dá-se mediante apresentação de certidão, lavrada por juiz competente, na qual constarão dados relativos à ação e ao valor arbitrado
- Tendo em vista a existência de norma que confere força de título executivo extrajudicial à certidão decorrente de decisão judicial que arbitrou honorários ao advogado dativo, a execução representa via adequada para obter o correspondente pagamento.
- Verificada a existência de certidão comprobatória de efetiva e regular atuação do advogado na condição de defensor dativo, deve o Estado efetuar o pagamento dos honorários judicialmente arbitrados em seu proveito.
- Os juros moratórios devem ser calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, enquanto a correção monetária deve observar os índices divulgados pela Tabela da Corregedoria-Geral de Justiça.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0414.15.001413-5/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2016, publicação da súmula em 19/12/2016)

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO - RECONHECIMENTO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - LEI ESTADUAL Nº. 13.166/99 - OBSERVÂNCIA DA CERTIDÃO DA ESCRIVANIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Diante da consolidada jurisprudência do STJ, que tem entendido pela possibilidade de ingresso imediato na via executiva, bem assim uma vez que o art. 10 da Lei Estadual nº. 13.166/99 já teve sua compatibilidade com a Constituição declarada pela Corte Superior deste Eg. Tribunal de Justiça no Incidente de Inconstitucionalidade nº. 1.0145.08.009979-4/002, importa reconhecer a executabilidade da certidão da escrivania que documenta a fixação de honorários de advogado dativo por prévia sentença judicial.
2. Ao Estado cabe o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos pobres, incluindo o pagamento de honorários devidos ao advogado dativo, conforme previsão constitucional e na Lei Estadual nº. 13.166/99, devendo ser observado o valor arbitrado na causa que deu origem aos honorários.
3. Quando o advogado dativo é nomeado para a realização de um só ato, a exigência de apresentação na certidão do trânsito em julgado do processo torna-se suprimida
4. Recurso parcialmente provido.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0517.15.001215-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2016, publicação da súmula em 16/12/2016)

10.   Estão presentes a possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade;


                                 DOS PEDIDOS:
11.   Diante do exposto, requer o recebimento da presente demanda, a:

a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, pois o Autor declara não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

b)      Citação da Executada, para pagamento ou apresentação de embargos no prazo de 30 dias, observando-se o disposto no §1º do Art. 910 do CPC;

c)       Julgar totalmente procedente o pedido inicial, com a condenação da Fazenda pública do Estado de XXXX, inclusive aos honorários de sucumbência; 

Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
                                                                       
               
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade, data



                                        Advogado – OAB/XX XXXX