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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Novo CPC - Divórcio Litigioso bem; filho; guarda compartilhada



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxxxx






REQUERENTE, qualificação, por seu procurador NOMEADVOGADO, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com endereço na XXXXX, e-mail XXXXX, tel.: XXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º, C.F,  interpor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Pelo procedimento comum em face de:
REQUERIDA, qualificação, pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O Requerente é casado com a Requerida desde 06 de Setembro de 2008, sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme se depreende da Certidão de Casamento ora anexada;
2.       Dessa união, lhes sobrevieram um filho, a saber, xxxxxxx, nascido em xxxxx, atualmente com xx anos e xx meses de idade;




3.       Moravam no endereço constante da Requerida, o casal com seu filho, e dois filhos somente da Requerida;
4.       A casa em que moravam era cedida pelo pai da mesma, até que se concluísse a construção que o casal, com muito esforço, estava prestes a concluir, como se depreende das fotos anexadas;
5.       A casa em que o casal estava junto construindo, situa-se na zona rural do Município de xxxx, no Bairro “xxxx”, em terras do pai da Requerida, portanto, não há Certidão de Registro em Cartório da mesma;
6.       Em comum acordo, o casal resolveu separar-se. O Requerido voltou morar sozinho e a dividir aluguel e despesas com terceiros;
7.       Tendo em vista a insistência na tentativa de acordo e reconciliação entre o casal, e pelo menos por ora a impossibilidade de restabelecimento conjugal, necessária a regulamentação diante dos fatos, para divisão dos bens, dívidas alimentos para o menor, e visitas;

DA PARTILHA DOS BENS:

DOS BENS A DIVIDIR:
8.       O casal possuía o seguinte bem, que deverá ser partilhado:
i-        Uma casa, nas propriedades rurais do Sr. xxxxx, no Bairro “xxxx”, área rural do Município de xxxx, em fase de acabamento, construída com o esforço comum do casal, conforme fotos anexadas, com valor, na maneira que se encontra, de aproximadamente R$ xxxxx (xxxxx), que deverão dividir na proporção de 50% para cada parte;

ii-       Não há outros bens a repartir, tendo em vista que móveis de pequeno valor, e outros que guarneciam a ultima residência do casal, bem como utensílios domésticos e particulares foram divididos em comum acordo;

DA GUARDA E ALIMENTOS:
9.       O casal deverá dispensar alimentos entre si, tendo em vista que ambos possuem renda suficiente para subsistência;

10.   Pleiteia pela Guarda compartilhada do menor, tendo em vista a idade, e a afinidade já criada entre pai e filho, e que o casal reside no mesmo município, definindo:

10.1 – A residência fixa do menor será o endereço da genitora;

11.   O Requerido, tendo em vista sua situação de desemprego, mas conseguindo se sustentar com escassos trabalhos autônomos, oferece, por ora, 17,05% do Salário Mínimo vigente à época dos pagamentos, como Alimentos ao menor, pagos em conta bancária da genitora;

DO NOME DAS PARTES:

12.   Não houve alteração nos nomes por razão do matrimônio, conservando ambos o mesmo nome de solteiro, portanto, desnecessário constar alteração;

FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

13.   A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 6º é clara:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


14.   Quanto à guarda, o Código Civil, em seu Art. 1.583 explica:
Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada
15.   Completa o §1º do mesmo Art. citado:
§ 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

16.  E continua o §2º:
§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:       


17.    Quanto ao Requerimento da Guarda, regra o Art. 1.584 do Código Civil:
Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 
...
18.   Tendo em vista que o §3º do Art. 1.584 do CC traz a possibilidade de apenas de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, para que haja orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar como base para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, valioso pelo menos o causídico indicar a possibilidade, à interpretação do nobre membro do MP, e de V. Exa;

19.   Quanto à divisão dos bens, as partes casaram sob o regime da Comunhão Parcial;

20.   O Art. 1.658 do Código Civil é claro:



Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

21.   As exceções que trata o Artigo acima trazido são estipulados nos incisos que seguem o mesmo Artigo:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

22.   Porém o Ar. 1.660 traz-nos a lista dos bens que comunicam:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

23.   Tendo em vista o esforço comum na construção da casa mencionada, é de pleno direito a partilha do bem;

24.   Como retirar da melhor interpretação dos Arts. acima mencionados, o fato de o imóvel ser construído em terras cedidas pelo pai da Requerida, não obsta a partilha do bem;



                                 DOS PEDIDOS:
25.   Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne em:

a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, por o Autor não possuir condições financeiras de arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovado.

b)      Vista ao ilustríssimo representante do Ministério Público para manifestar;



c)       Mandar CITAR a Requerida no endereço declinado no preâmbulo da presente, para comparecer em audiência de conciliação designada por este r. juízo, (O Autor opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação constante no inciso VII do art. 319 do CPC), e responder, caso for, sob pena de confissão e revelia;

d)      Julgar procedente o pedido, decretando o divórcio, com expedição de ofício para averbação; com a divisão de dívidas e bens na proporção de 50%, e a guarda compartilhada;

e)      Condenação da Requerida em custas e honorários, ou dispensá-la da obrigação, na forma da lei, conforme o caso;

                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, a saber: depoimentos, juntada de novos documentos e testemunhais, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas;
Pugna pela juntada do rol de testemunhas em momento oportuno.
                                                                                                                                  
Dá-se a causa o valor de R$ xxxx (xxxx)

                              
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, data



Advogado - OAB


sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Mandado de Segurança - apreensão ilegal de veiculo



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX
Aplicável Lei 10.741/03 – Art. 71 – prioridade idoso;






AUTOR, brasileiro, casado, aposentado, nascido em XXXXX, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXX, Nº XXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXXX, Estado, por seu advogado, ADVOGADO, inscrito na OAB/xx sob o número xxx, com endereço XXXXXXX, e-mail XXXXX; tel:XXXXX, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., impetrar o devido  MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR,
em face do ato do R. Delegado de Polícia Civil de XXXXXX, nesta Comarca, pelos motivos que passa a expor:

1.       O Requerente é legítimo proprietário do veículo XXXXXXXXX, conforme  cópia do Certificado de Registro de Veículo em anexo;

2.       Na data de XXXXX, o Requerente comprou o veículo através da Financiadora XXXXXX, e o proprietário do veículo preencheu a ATPV (Autorização para transferência de propriedade de veículo). A data para transferência ainda se encontra dentro do prazo legal;

3.       Na data de XXXXX, seu neto, sem sua permissão, saiu com seu veículo, e envolveu-se em um acidente, sem vítimas, conforme B.O REDS nº XXXXXXX, e, devido à situação do veículo mediante o acidente, este teve que ser levado por “guincho” até o pátio do DETRAN desta cidade, no endereço Rua XXXXXX, (Auto Socorro XXXXXX.), onde lá se encontra até a presente data;

4.       Os documentos do veículo se encontram, conforme ultimas notícias, “apreendido” nesta delegacia;

5.       O veículo está devidamente licenciado, não há débitos de taxas, impostos e/ou outros,  portanto, não há motivos legais para retenção do veículo, e há, sim, legalidade para liberação conforme nossa legislação;

6.       O requerente compareceu por várias vezes na referida delegacia, para tentativa de liberação, solicitou documentos e ou processos que justificassem a apreensão do veículo, mas sem sucesso;


7.       Por fim, o causídico, na data de XXXXXX, formalizou o pedido de liberação, justificando legalmente a referida solicitação, porém, apenas justificando um caso de flagrante na cidade, recusou-se ao protocolo e atendimento, após ler o pedido que traz anexo, e sentir incomodado com o pedido para responder, (se caso quisesse, pois em momento algum nem o Autor nem o Advogado exigiu resposta), alguns quesitos sobre a apreensão ilegal;

8.       Diante da Flagrante ilegalidade, contrariando as normas legais que abaixo traz, e ferindo garantias constitucionais, direito líquido e certo do Requerente, é visível e justificável o presente pedido;

9.       O Requerente vem sofrendo prejuízos devido à apreensão indevida e injustificada, uma vez que mora na zona rural, é idoso, precisa regularizar a situação do veículo para adquirir outro, e perante também a financiadora, e, além disso, para regularizar a transferência;

10.   A necessidade urgente da retirada do automóvel do pátio do detran, é justificada legalmente:

11.   Diz o Art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro: “O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código”. Até o presente momento, não se tem motivo expresso da retenção do veículo, que pode ser liberado para o atual proprietário, no caso o Requerente;

12.   Assim, estribado no Art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, que regra: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, diante da ilegalidade da apreensão no pátio até a presente data;

13.   A suposta embriaguez do condutor não justifica a apreensão por tanto tempo, pois a medida administrativa do Art. 165 da Lei 9.503/97, remete para a observância do §4º do Art. 270 da mesma Lei, em que a liberação, nestes casos, pode ser de imediato, ou posteriormente, para condutor habilitado, não justificando então a apreensão;

14.   Outra justificativa informal do Delegado é de que “liberaria o veículo somente para o proprietário do veículo” (antigo dono, visto que não foi feita a transferência). Pois bem, desconhece a Súmula 132 do STJ, que regra: “A AUSENCIA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO”. Assim, quer o r. Delegado responsabilizar o antigo proprietário, à retirada do veículo. O mesmo reside em endereço desconhecido na cidade de Americana, São Paulo!

15.  Assim, feriu o nobre Delegado os princípios Constitucionais da Liberdade de propriedade, e outras legalidades injustificadamente; o Direito líquido e certo do Requerente é o direito à propriedade, já que o veículo encontra-se com a documentação regularizada;

16.  É valioso trazer a informação de que o Requerente solicitou providências na Corregedoria da Polícia Civil, ante a negativa do nobre Delegado em não querer receber a petição de liberação;




DIREITO de preferencia na tramitação:
Requer desde já seja cumprido o Art. 71 e seus incisos da Lei 10.741/03, tendo em vista que comprovadamente o Requerente possui atualmente 62 anos de idade!

17.    Regra o citado artigo:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
        § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
        § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
        § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.  


         TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – (LIMINAR)
18.   Está claro, através do arsenal probatório em anexo que o veículo é de propriedade atual do Requerente;

19.   Está comprovado que o veículo não possui nenhum débito, está devidamente licenciado;

20.   Não há motivos legais para a não liberação do veículo. O nobre Delegado recusou-se à liberação e também ao recebimento do pedido formal na delegacia;

21.   Ficou claro e evidenciado que a não liberação ilegal está motivando prejuízos maiores ao Requerente ,como diárias de pátio do Detran sem justificativas;

22.   Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois a tutela NÃO PODE SER ADIADA!

23.   Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

24.   O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

25.   No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

26.   É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que o Requerente tem;

27.   Bom, o pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);

28.   Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista o prejuízo indevido que o Requerente sofre;

29.   Considerando ainda a consistente prova documental juntada, REQUER SEJA DEFERIDA A  LIMINAR, através de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a suspensão do ato que motivou o presente pedido, consoante disposto no Art. 7º, I da Lei 12.016/09, e seja entregue ao Requerente O AUTOMÓVEL imediatamente, através da devida liberação;


30.   Pelo exposto, REQUER:
a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, pois a Requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovado.

b)      Seja concedida a medida liminar, determinando-se a suspensão do ato que motivou o presente pedido, consoante disposição do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, para que seja entregue ao REQUERENTE o automóvel imediatamente;

c)       Ao final, seja julgado procedente o mandado de segurança em questão, exonerando, inclusive, o Requerente das diárias do Pátio do Detran, conforme a Lei;

d)      A citação do REQUERIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09;

e)      Seja ouvido o Ministério Público no prazo estipulado pelo art.12 da Lei nº 12.016/09
Dá-se à causa o valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
Cidade, data.
                                                                

advogado
                                                                            OAB