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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Loas - Pedido de Concessão de Benefício de Prestação Continuada



EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ___
 (ou Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz de direito da _Vara do Juizado Especial de __ *se for o caso de ingressar na justiça comum)








XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, deficiente mental, portador da Cédula de Identidade  Registro Geral nºXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de UF, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, Nº XX, Bairro XXX, Cidade XXXX, UF, CEP xxxxxxxx, nesse ato representada por sua avó XXX, brasileira, diarista, solteira, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n° XXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de UF, inscrito no CNPF/MF sob o n° XXX, residente e domiciliada no endereço acima citado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, (doc. 1) com endereço profissional na Rua XXXXX, nº xx, Centro, Cidade/Estado – CEP xxxxxxx, UF, endereço em que recebe intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com base no artigo 17 da Lei 8.029/90 – Agência na Rua xxxxxx, pelos fundamentos fático-jurídicos adiante expostos.

1. PRELIMINARES  
1.1 - Justiça gratuita
             Inicialmente, afirma o Autor que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº. 1.060/50 com a nova redação dada pela Lei nº. 7.510/86, e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, motivo pelo qual requer o benefício da Justiça Gratuita.

1.2 - Prioridade de tramitação

         Por ser a parte autora portador de deficiência mental, tem prioridade na tramitação do presente processo, conforme Art. 69A, inciso II da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

2. DOS FATOS
O Autor é pessoa pobre e portador de deficiência mental não reunindo condições para ter uma vida normal, de acordo com Atestados Médico da secretaria de saúde de xxxxx, em anexo (Doc. 3) e seu grupo familiar não tem condições de mantê-lo.
             Em razão deste fato em xx/xx/xxxx requereu administrativamente ao INSS o benefício de prestação continuada (Nº xx/XXXXXXXX) da Lei Orgânica da Assistência Social, (LOAS).
Em consequência, o referido pleito foi indeferido sob a alegação “Não atende ao requisito de impedimentos de longo prazo”, e “Não cumprimento de exigências”, de acordo com o espelho de consulta do sistema único de benefícios do INSS, anexo (Doc. 4).
Verifica-se, entretanto, que integram o grupo familiar do Autor, conforme documentos pessoais, como demonstrado abaixo: 
MEMBRO
PARENTESCO
RENDA
SITUAÇÃO
Fulano
Requerente
SEM RENDA
Incapaz
Beltrano
Avó (procuradora)
R$300,00
Diarista

Cicrano
Irmão
SEM RENDA
Estudante
Cicraninho
Irmão
SEM RENDA
Estudante

           
               Entretanto, a situação socioeconômica do grupo familiar ao qual integra o Autor, além das condições de moradia e situação dos móveis que guarnecem a referida, arca com os gastos mensais, conforme a seguir discriminado:

1. Residência Alugada:
Imóvel alugado R$ 200,00 por mês.


2. Situação da residência:

Residência de alvenaria, com 03 (três) cômodos, sendo 01 (uma) sala; (01) quarto e 01 (um) banheiro. Um anexo da casa principal.


3.Situação dos móveis que guarnecem a residência:
Estão em estado precário de conservação, por não ter condição de renová-los.


4. Despesas com água e luz:
Em média a despesa gasta é cerca de R$ 109,00 (cento e nove reais) com água e luz.


5. Despesas com alimentação:
Cerca de 400,00 por mês.


6. Despesas com vestuário:
Vive de doações.


7. Despesas com medicamentos:
O autora faz uso de ALBENDAZOL SUSP. 20ml, R$ 10,78, PROTOVIT OLUS GOTAS 20ml, R$ 10,90, FOLIFER GOTAS 30ml, 27,96, IBUPROFENO GOTAS 100ml, 13,09, SUSTAGEM KIDS 380g, 21,95.

Total R$ 84,68.





           
Como se pode verificar o grupo familiar em questão tem uma despesa mensal no valor de R$ xxx,xx (por extenso), conforme documentos anexos (Doc. 5). Tais despesas conjugadas com as condições de moradia, que não foram consideradas pelo INSS, e que são fatores indicativos que devem ser analisados em conjunto com o previsto na lei (1/4 do Salário Mínimo) para se estabelecer o estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família, para fins de concessão do benefício em tela.

3. DO DIREITO
A pretensão do Autor em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, bem como na jurisprudência dos nossos tribunais, com destaque a do Supremo Tribunal Federal:
3.1 Dos requisitos Legais
O benefício assistencial de amparo ao idoso e ao deficiente possui fulcro no art. 203, inc. V, da Constituição da República. In verbis:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. No tocante à subsistência é valido mencionarmos mais uma vez que sendo extremamente pobre não podendo contar com ajuda de seus familiares por estarem na mesma situação de pobreza atualmente conta com a comiseração de pessoas solidárias para garantir de sua subsistência.
Preceitua o inciso V, art. 203 da Carta Magna que a assistência social será prestada a quem dela necessitar garantindo 01 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência que não consiga prover sua subsistência.

Assim sendo, a jurisprudência dos tribunais, corroborando com o dispositivo acima citado, tem entendido que existindo deficiência, o benefício será devido.
3.2  Da Deficiência Mental
              Verifica-se, que a deficiência mental do Autor é evidente, conforme atestados médicos, aonde se chega à conclusão que XXXXXXXX é portadora das doenças CID-xxxx, atestada pelo Neuro Pediatra Dr. xxxxxxxx (Doc. 3).
3.3 Do Critério Para Fins de Análise Da Miserabilidade
Com relação à aferição da miserabilidade, recentemente, o Supremo Tribunal Federal concluiu no julgamento do RE 567985/MT (publicado em 2013) e reviu o entendimento da ADI 1232, que havia considerado constitucional o critério objetivo de aferição da miserabilidade previsto no art. 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social.
Até que em 18/04/2013, o STF acolhe a tese da insuficiência do critério legal do art. 20, §3º, da LOAS, e declara incidenter tantum a inconstitucionalidade do dispositivo, conforme se pode concluir do resumo da decisão, in verbis:
“O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93. (...)”
 Tendo em vista redefinição do conceito de miserabilidade à luz da jurisprudência, principalmente do STF, permite-se que os juízes avaliem, por ocasião da análise dos casos concretos, outros critérios ou meios de prova para definir a existência, ou não, da miserabilidade, para fim de concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência.
 Nesse passo, conclui-se que, para fins da concessão do Benefício Assistencial, o parâmetro objetivo da renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, previsto no citado dispositivo legal, pode ser conjugado, no caso concreto, com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do cidadão, de modo a serem atingidos os objetivos constitucionais, na busca da dignidade da pessoa humana.
 Verificamos, portanto, que a pretensão do Autor está perfeitamente amparada pela lei e, sobretudo, alinhada com os entendimentos dos tribunais principalmente da Corte Suprema, conforme acima colacionados.
   Ora Excelência, tendo o Autor preenchido todos os requisitos, quais sejam a deficiência mental comprovada e a impossibilidade de prover sua subsistência ou contar com a renda de seus familiares. Logo, deverá ser-lhe concedido o beneficio assistencial que ora requer. 

4. DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer-se de Vossa Excelência:
a) o recebimento e a autuação da presente petição inicial, com os documentos que a instruem, deferindo o benefício da justiça gratuita, na forma requerida, por ser a parte autora pobre na acepção jurídica do termo, bem como a concessão de prioridade na tramitação, na forma do art. 69A, inciso II da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
b) a procedência da presente ação, condenando o Réu à concessão do benefício de prestação continuada (LOAS), a partir da data de entrada do Requerimento, ou seja, xx/xx/xxxx, com o consequente pagamento das parcelas pretéritas com aplicação de juros e correção monetária;
c) condenação do Réu a pagamento de honorários sucumbenciais e custas, se for o caso, na sistemática prevista para os Juizados Especiais Federais (ou Estaduais).
d) a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, sob as penas da revelia e confissão.
e) seja determinada por este juízo a produção das provas pericial médica e a socioeconômica para a constatação dos indicativos do estado de miserabilidade do Autor e de sua família, caso entenda necessária.
f) seja o Instituto Réu compelido a juntar, nos autos, cópia do processo administrativo referente ao benefício Nº xx/XXXXXXX.

Protesta, ainda, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental e o laudo de constatação a ser produzido em juízo.

Atribui-se a presente causa o valor de R$xxxxx,xx (xxxxxxxx)

          Nesses termos,

          Pede deferimento

          Cidade, data.


Advogado/OAB

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Inexistência de débito c/c Dano Moral Juizado Especial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO










                                             NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrit(X) no CNPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, e portador(X) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXX, Estado, CEP XXXXXXX por seu procurador NOMEDOADVOGADO, Advogado inscrito na OAB/ESTADO sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXXXX, nº XXX, BAIRRO, na cidade de xxxxx, estado, CEP xxxxxxx, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com base na Lei 9.099/95  e Lei 8.078/90, impetrar a presente
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de:
NOMEDOREU, Denominada LOJAS XX , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, Filial, com endereço na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXX, ESTADO, CEP XXXXX, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

FATOS:
1.       A Autora no dia XXXXX compareceu à loja XXXXX na cidade de XXXX, conforme comprova em anexo, para efetuar compras;

2.       Essa compra, seria parte à vista, em dinheiro, e parte no crediário;

3.       Porém, no momento da análise de crédito efetuada pela loja citada (como se pode ver em “consultas anteriores” no Doc. anexado da Autora), foi informada pela atendente que a compra no crediário não seria possível pelo fato do nome da Autora constar no cadastro de inadimplentes, após consulta no SPC;

4.       Surpresa com a notícia, e convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição do crédito, a Autora dirigiu-se então no mesmo momento à Associação Comercial desta cidade, para solicitar um extrato do SPC, o que constou o nome da Ré no referido cadastro, com uma suposta dívida nº xxxx de contrato de valor R$xxxx de data tal;

5.       Sem saber o motivo da suposta dívida, a Autora dirigiu-se no mesmo momento à loja da Ré na cidade de xxxx, e solicitou relatório de sua dívida, o que, de maneira informal, apenas informou estar em aberto em “seu sistema”, duas outras supostas dívidas nº xxxx de xx/xx/xxxx de valor R$xxxx e nº xxxxxx de xx/xx/xxxx de valor R$xxxx;

6.       A Autora assustou-se com as novas informações, pois desconhece a compra nesses valores, tanto na suposta dívida inserida no SPC, quanto às outras duas informadas pela Ré;

7.       Portanto, solicitou então à funcionária da Ré que fornecesse informação de qual produto e nota fiscal se referia, pois desconhece tal dívida;

8.       Portanto, a funcionária não soube explicar qual era a procedência de nenhum dos supostos débitos.

9.       A autora, na data xx/xx/xxxx, dirigiu-se novamente á loja da Ré para então falar com o gerente, o qual da mesma maneira procedeu: Não soube explicar, mesmo contatando seus superiores em xxxxxxxx, qual seria a procedência da suposta dívida;

10.   Diante da vergonha por um fato, e suposta dívida que nem a Ré soube explicar, não restou outra alternativa senão recorrer à este r. órgão judicial para solucionar o problema, E VER RESSARSSIDA DO ABALO MORAL QUE PASSOU;




DO DIREITO -  APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
11.   Trata-se de INEGAVELMENTE que a relação havida entre os ora litigantes é de consumo, ou seja, a Ré ao inserir o nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito, DIZ QUE HOUVE UMA RELAÇÂO DE CONSUMO;

12.   Portanto, a aplicação das normas consumeristas ao caso em tela, como dispõe o art. 2º da Lei 8.078/90 enseja correto;

13.   Sendo assim, a aplicação da inversão do ônus da prova a favor da Autora é de relevante importância, visto que, primeiramente é defendido pelo CDC, e outra, é que extrajudicialmente a Ré não provou a procedência de nenhum dos supostos débitos, pois segundo ela, “não consta no seu sistema”;

14.   O inciso VIII do art. 6º do CDC vislumbra que para a inversão do ônus da prova se faz necessária a verossimilhança da alegação, conforme entendimento do juiz, ou hipossuficiência do Autor;

15.   No caso em tela, visível as duas possibilidades: Primeiramente, junta a Autora comprovantes do ocorrido. Em segundo lugar, clara a hipossuficiência, pois a mesmas não tem como produzir mais provas do indébito, a não ser a Ré, provar por nota fiscal, com assinatura de entrega ou retirada que a Autora fez de seus produtos;

16.   Ao não saber informar a procedência da suposta dívida, infringe a Ré o §1º do Art. 43 do CDC, onde a “informação dos cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros”;

17.   Conforme apregoa o CDC, o cadastro de informações de consumo tem função social, qual seja evitar o alastro da inadimplência que se abate sobre o comércio nacional;

18.   Por tamanha importância, a VERACIDADE DOS FATOS levados a registro torna-se a razão de ser do próprio cadastro, visto que a figura de inadimplente só poderá ser imputada aos verdadeiros devedores do comércio, e não à parcela da sociedade que cumpre rigorosamente com suas obrigações;

19.   É o caso da Autora, que desconhece a procedência da suposta dívida, por ser pessoa honesta e correta, a ponto de levar todas suas obrigações em dia;

20.   Tal atitude da Ré, qual seja, a manutenção indevida da negativação de consumidores, encontra repulso nos tribunais de nosso país, em especial de nosso Estado, conforme transcritos abaixo:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APONTAMENTO INDEVIDO. FALSÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Não comprovada a procedência da dívida, é ilícita a negativação ou o protesto do nome do consumidor. 2. A inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito causa danos morais, passíveis de reparação. 3. O fato de terceiro capaz de excluir o nexo causal é somente aquele doloso que não guarda relação com a atividade, consistindo em um fortuito externo. 4. A ação de falsários é um risco inerente à atividade prestada pelo réu, que deve responder pelos danos advindos da contratação e da conseqüente inscrição irregular. 5. O valor da indenização deve atender ao chamado 'binômio do equilíbrio', não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. 6. Nos casos de responsabilidade extracontratual os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ilícito e a correção monetária desde o arbitramento da indenização por danos morais (Súmulas 54 e 362 do STJ). 7. A empresa de telefonia deve ser condenada a restituir valor pago indevidamente pelo autor. 8. Contudo, não comprovada a má-fé da ré na cobrança perpetrada, a restituição de valores deve ocorrer de forma simples.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0153.14.000541-1/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2015, publicação da súmula em 27/02/2015)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MODICIDADE DO VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
É presumido o dano moral em casos de inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de negativação ao crédito, por inegável abalo ao nome, direito da personalidade.
O valor de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais) como indenização por danos morais resultantes de negativação indevida, apresenta-se, mesmo, módico, por isso que não há falar em sua redução.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0525.10.016043-7/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2014, publicação da súmula em 16/12/2014)

DO DANO MORAL

21.   O dano moral nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho é:
 (Programa de Responsabilidade Civil, Editora Malheiros, SP, 7ª Edição, 2007) (GRIFO NOSSO)

                                                              
22.   O mestre Yussef Said Cahali ainda completa:
“Dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que tem um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante) e dano moral puro (dor, tristeza etc.)”. (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998,2ª Edição)

23.   Diante do quadro delineado, sem justificativa plausível, a Ré incitou a caracterização do instituto em relação à Autora;

24.   A responsabilidade civil envolve o dano, o prejuízo, o desfalque, o desequilíbrio ou descompensação do patrimônio moral ou material de alguém.

25.   Para sua caracterização necessário que estejam presentes os seguintes pressupostos: "(...) ação culposa, nexo de causalidade e dano."

26.   Entretanto, considerando que o dano moral configura uma ofensa ao patrimônio moral da pessoa, passando-se no seu íntimo psíquico, tem-se que sua ocorrência independe de prova, decorrendo, na hipótese em exame, do próprio fato ilícito;

27.   A respeito do tema, preleciona ARNALDO MARMITT:

"(...) na reparação do dano moral prescinde-se dessa comprovação. A prova do dano moral puro limita-se à existência do próprio ilícito. Ele próprio é a prova. (...)."
(in DANO MORAL, Rio de Janeiro: Aide Editora, 1999, p. 17).

28.   No caso dos autos, os danos experimentados pela Autora decorreram, direta e imediatamente, da conduta abusiva da Ré, que restará comprovado;

29.   Desta feita, é possível afirmar que foi causado dano de ordem moral à Autora, porquanto esta, em razão da conduta abusiva da Ré, sofreu angústia e vergonha perante terceiros, ao ser comparada com a parcela que por motivos justos ou não, se mantém na inadimplência no país;

30.   Logo, demonstrado cabalmente o fato que deu causa ao sofrimento da vítima – a negativação indevida;

31.   A indenização pelos danos morais sofridos são de extrema importância pois além de servir para compensar a autora dos transtornos e vergonha causados pela Ré, apresenta sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano;


                            DOS PEDIDOS
Destarte, Requer:

a)      A Citação da Ré, por AR, para que compareça à Audiência de Conciliação designada, e comprove por nota fiscal, comprovante de entrega e assinatura da Autora, a procedência da suposta  Dívida inserida no SPC de contrato nº xxxx, de valor R$xxx (xxxx), bem como também da suposta dívida inserida em seu sistema informado de Contrato nº xxxxxx/xxxx (R$xxxx e xxxx respectivamente), e, querendo apresente contestação oportunamente;

b)      A Inversão do Ônus da Prova;

c)       Requer ainda que Restando comprovado o indébito, que a Ré RETIRE URGENTE o nome da Autora do cadastro de Proteção ao Crédito;

d)      A condenação da Ré por danos Morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o aspecto pedagógico e financeiro da empresa Ré que tem mais de 15 lojas em várias cidades, e por não configurar este valor base para enriquecimento ilícito da Autora;


Espera por fim a Autora, que se digne Vossa Excelência julgar procedente a presente ação, DECLARANDO POR SENTENÇA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, bem como Condenando a Ré em Dano moral, e na exclusão do nome da Autora do SPC

                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, especialmente, o depoimento pessoal dos representantes legais da Ré, juntada de novos documentos, e demais provas em direito admitidas, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                                                
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, data

Advogado

OAB/estado nº xxxxx