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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Ação Judicial Prolia (denosumabe)

DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXX
Aplicável Lei 10.741/03 – Art. 71 – prioridade idoso






NOME, brasileirX, PROFISSAO, inscritX no CNPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, e portadorX da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXX, residente e domiciliadX na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXX, ESTADO, CEP XXXXX, tel.: XXXXX, ATRAVÉS DO ADVOGADO, XXXXXXXXX regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXXXX, nº XXX, sala X, Bairro XXXX, na cidade de xxxxxx, XX, CEP XXXXXX, e-mail XXXXXX@gmail.com tel. XXXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei  12.153/09, e no que couber, na Lei 9.099:
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (fornecimento de medicamentos) em face do ESTADO DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, pelos fatos e direito a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput):
1.       Observadas as peculiaridades do Juizado Especial, a parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais; Destarte, a demandante ora formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiada na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;
                                   FATOS:
2.       A Requerente apresenta quadro clínico de “Reumatoide”,  segundo o Dr. XXXXX, inscrito no CRM nº XXXXX, através da declaração anexada, e necessita URGENTE do medicamento cuja receita também está anexa, a saber: Prolia (denosumabe) 60 mg – 1 ampola para aplicação, a cada 6 (seis) meses;
3.       O médico que produziu o laudo ora anexo, inseriu o CID nº M05-3, que, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10 é especificada como “Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas”;


4.       A renda mensal familiar não é compatível com os gastos do tratamento e subsistência, e compromete cabalmente sua subsistência, pois os medicamentos custam mensalmente, em média, R$273,00 (duzentos e setenta e três reais), conforme orçamentos anexados (preço médio em mensal. Orçamentos semestrais);


5.       Ao solicitar os medicamentos na Secretaria de Saúde Municipal, a mesma, através do Secretário Municipal de Saúde, informou em Declaração (anexa), que o medicamento acima descrito, não faz parte da lista de Medicamentos do Componente Básico, do Componente Estratégico e nem da Lista de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Estadual, fornecidos pelos SUS ao Município;

6.       Os laudos médicos anexados são claros, determinando que o medicamento prescrito não pode ser substituído por outo, nem genérico;

7.       Também é claro que o mesmo não possui genérico nem similares;

8.       Considerando que o STF, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, reconheceu a possibilidade de o polo passivo, em ações envolvendo saúde, ser composto por qualquer entefederado, isoladamente ou conjuntamente, O Estado de Minas Gerais, é parte legítima para continuidade do fornecimento do medicamento;

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
10.   Foi evidenciado pelo médico que prescreveu o laudo que o medicamento é de uso indispensável pela paciente por tempo indeterminado;

11.   Conforme relatório anexado, o médico deixou claro que o não uso, trará consequências sérias pois trata-se de medicamento indispensável à doença diagnosticada, com o risco que sofre;

12.   Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois o tratamento NÃO PODE SER ADIADO!
13.   Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

14.   O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

15.   No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

16.   É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente tem. O pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);
17.   Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o direito a saúde não é passível de procrastinação;
18.   Considerando ainda a consistente prova documental juntada, e que a jurisprudência a respeito dos medicamentos não previstos no fornecimento pelo SUS já se manifestou quanto à possibilidade; REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar que o Requerido forneça, no prazo mínimo possível o medicamento prescrito por receita médica anexada, a saber,  Prolia (denosumabe) 60 mg – 1 ampola para aplicação, a cada 6 (seis) meses;

DIREITO:
19.   Provérbios 31: 8,9 diz:
8 Fale a favor daqueles que não podem se defender. Proteja os direitos de todos os desamparados.
9 Fale por eles e seja um juiz justo. Proteja os direitos dos pobres e dos necessitados.
20.   É notável nos processos em que se requer medicamentos, o Estado raramente cumpre;
21.   Negar o direito imediato, simplesmente pelo maquiado estado de falência dos Municípios e Estado, é negar a razão moral profunda da função jurisdicional;
22.   Nossas honras à este nobre juízo que tem agido em conformidade com os princípios Constitucionais e até morais;
23.   A Requerente invoca o Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:
24.   A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. , “caput”);
25.   Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. , III). Vejamos:
“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – D.C>C. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.
26.   Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193);

27.   Acerca da Legitimação da impetração contra o Estado, é notório que reiteradamente por este Juízo e pela jurisprudência, as decisões são no sentido de que a existência do Sistema Único de Saúde, com atuação administrativa descentralizada, não exime nem um ente da responsabilidade pelo fornecimento de tratamento imprescindível à manutenção da saúde, pois os entes políticos federais, estaduais e municipais têm a obrigação solidária de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme art. 2º, da Lei nº 8.080/90;

28.   Nesse prisma, analisando o arcabouço normativo aplicável à espécie, sobreleva destacar o disposto no art. 196 da atual Constituição Federal:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

29.   Ademais, a saúde ainda está elencada nos direitos sociais do Art. 6º da Constituição Federal, conforme grifamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 


DIREITO de preferencia na tramitação:
31.    Requer desde já seja cumprido o Art. 71 e seus incisos da Lei 10.741/03, tendo em vista que comprovadamente a Requerente possui atualmente 63 anos de idade!

32.   A demora do Estado em fornecer o medicamento, como vem ocorrendo em outros processos  prejudicará o direito da Requerente;

33.   Regra o citado artigo:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
        § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
 § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
        § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 

34.   Assim, de acordo com o §3º, até mesmo o procedimento da entrega dos medicamentos deverá constar a prioridade, tendo em vista a idade do Autor;

Ante o exposto, REQUER:
A.      Consideradas as peculiaridades do Juizado Especial, que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família;

B.      Seja acolhido os argumentos consignados na presente inicial, para deferir a antecipação da tutela, INAUDITA ALTERA PARS, sob amparo das normas citadas, determinando que o Estado dXXXXX forneça à Requerente, IMEDIATAMENTE o medicamento prescrito por receita médica anexada, a saber, Prolia (denosumabe) 60 mg – 1 ampola para aplicação, a cada 6 (seis) meses;
C.      Seja intimado, com urgência, o Requerido, para o cumprimento da tutela antecipada, bem como para, querendo responder na forma da Lei;
D.      Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, confirmando a tutela antecipada, com a condenação do Estado de XXXXXX, à obrigação de custear o tratamento do Requerente, enquanto durar, comprovado por periódica receita médica, sendo fornecimento do medicamento prescrito por receita médica anexada, a saber,  Prolia (denosumabe) 60 mg – 1 ampola para aplicação, a cada 6 (seis) meses
E.       QUE SEJA ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE, DE ACORDO COM O ART. 71 E INCISOS DA LEI 10.741/03, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA POSSUI ATUALMENTE 63 ANOS E PRECISA DO MEDICAMENTO COM EXTREMA URGENCIA;
F.       Seja, de acordo com o §1º do Art. citado, determinada as providências cabíveis, e anotado essa circunstância nos autos do processo e em campo próprio nas diligências eletrônicas;


                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, perícia médica, testemunhas e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;

Dá-se à causa o valor de R$xxxxxxx
Nestes termos,
pede deferimento.
                                                                                             cidade, data



Advogado – OAB/XX

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Monitória - Cumprimento de Sentença pelo Art. 701, §2º, CPC



DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX


PROCESSO Nº XXXXXX





AUTOR, brasileiro, aposentado, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXX residente e domiciliado na Rua Joaquim Alves PizaXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, estado, CEP xxxxxx, telefone xxxxxx por seu procurador  NOME DO ADVOGADO, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXXX, nº XX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, XX, CEP XXXXX, e-mail xxxxxx@gmail.com, tel.: xxxxxxxx, VEM MUI RESPEITOSAMENTE, perante este douto juízo, REQUERER   CUMPRIMENTO DE DECISÃO   nos moldes do Art. 701, §2º do CPC, em face de RÉU,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº  XXXXX (OU cpf),  com sede no Bairro xxxxx, Sítio xxxxx, s/nº Area Rural do Município de xxxxx, xxxxx, conforme segue:

1.       Considerando a regular citação (Fls. xx), ocorrida em xx/xx/xxxx, juntada em xx/xx/xxxx, e que não houve o cumprimento da obrigação nem oferecimento de embargos;

2.       Considerando ainda que o Artigo 701, §2º, CPC, determina que, nesses casos, (de não pagamento e não apresentação dos embargos), será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, e, nesse caso, será observado, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC;

3.       Assim,  Requer se digne V. Exa. efetivar cumprimento à sentença;

4.       O NCPC determina no Art. 513, §2º, II que o devedor será intimado para cumprimento de sentença por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos (caso em questão), ressalvada a hipótese do inciso IV (não é o caso dos autos, pois o que se extrai das fls. xx, a Requerida assinou a citação);

5.       Porém, o endereço da Requerida é na zona rural, portanto, impossível ser por Carta, sendo necessária a intimação via oficial de Justiça;

6.       O Art. 523 do CPC  é claro quanto ao prazo para pagamento, que é de 15 (quinze) dias. O não pagamento voluntário no prazo acarreta a multa de 10% e ainda honorários também na mesma porcentagem;

7.       O Art. 524, CPC, exige a instrução deste pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e outras exigências na petição, que o Autor cumpre fielmente;

a)      Assim, REQUER primeiramente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista DECLARAR não poder suportar as custas sem prejuízo próprio ou de sua família;

b)      A Atualização do valor da causa para R$ xxxxx (xxxxxxxxx);

c)       Também a intimação da Ré, via oficial de Justiça, para que no prazo de (15) quinze dias efetue o pagamento do demonstrativo do débito em anexo, no valor total de R$ xxxxx (xxxxxxxxx);

d)      Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, então, nos termos do Art. 523, §1º do CPC, aplicação da multa e honorários de 10% cada,  caso em que o valor atualizado será de R$ xxxxxx (xxxxxxxx) para fins de penhora;

e)      A penhora online do valor devido (R$ xxxxx) atualizado até o momento do bloqueio, caso não haja pagamento voluntário (art. 523, § 3º, CPC);

Requer juntada  à presente, do demonstrativo atualizado do débito.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade, data.




Advogado
OAB

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

JESP Pedido de Extinção por incompetencia territorial execução de cheque



DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXXXXXX - XX
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX




EMPRESA, nome fantasia xxxxxx, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxx, na cidade dexxxx, xx, CEP xxxxXx, neste ato representada por seu proprietário, xxxxxxxxx, brasileiro, casado, capaz, comerciante, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxx, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de xxxx, e inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado no Sítio xxxxxx, s/nº, área Rural da Comarca de xxxx, xxxxx, através do Advogado, xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB - Seção de Minas Gerais sob o nº xxxxx, com escritório na cidade de xxxxx, Minas Gerais, na Rua xxxxxxx, nº XX, Bairro xxxxx, e-mail xxxxx@gmail.com, tel.: (xxxxx) Vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, MANIFESTAR  e REQUERER, baseado nos princípios que norteiam os Jesp´s, inseridos no art. da Lei nº 9.099/95 que estabelece que o processo nos Juizados Especiais Cíveis se “orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme fatos e direito que abaixo seguem:
URGENTE – DA INCOMPETENCIA TERRITORIAL:
1.       Considerados os fatos descritos na inicial, tem-se previamente as seguintes justificativas, com pedido urgente de extinção do processo por incompetência territorial:
2.       Dadas as peculiaridades da Lei do Cheque (Lei 7357/85 – Art. 47), em que o “portador pode promover a execução do cheque”, a  Requerente não observou as regras que regulamenta as questões relativas à competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis:
3.       O §1º do Art. 64 do CPC é claro ao afirmar que a “incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de oficio”;
4.       A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), em seu Art. 4º, traz em seus incisos, a competência territorial absoluta a ser observada, tornando relativa apenas a opção entre seus incisos;
5.       Assim, é necessário trazer o Art. 4º da Lei 9.099/95 e seus incisos:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
        I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
       II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
       III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
        Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

6.       Verifica-se, de logo, que em regra, a competência territorial é predominantemente do domicílio do Réu, ou do local onde este exerça suas atividades profissionais;
7.       Além do mais, considerando que a emissão dos títulos é na cidade de xxxxx, Minas Gerais, ou seja, onde a obrigação deve ser satisfeita (inciso II), conforme demonstra o arquivo 1.7 do Evento 1, fica evidenciado a absoluta incompetência territorial deste r. Juizado;
8.       Considerando então que o Réu não reside, nem tem atividade profissional ou econômica em xxxxxxx, muito menos estabelecimento, filial ou escritório, e ainda conforme ampla jurisprudência, em relação à cobrança de cheques, há de se observar a cidade de emissão/obrigação do título (que seria Comarca de xxxxxx), o processo deve ser extinto na forma do Art. 51, III da Lei 9.099/95;
9.       Não é outra a ampla jurisprudência do TJPR: (deixei do PR, como exemplo, mas pesquise jurisprudencia do tribunal onde vai alegar o incidente)
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA
FIXADA PELO LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 4º, INCISO I DA LEI
9099/95.
SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme estabelece o artigo 4º, inciso I
da Lei 9099/95, é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro do domicílio do réu. Note-se que, no caso dos autos, não se trata de ação de
reparação de danos, mas ação de cobrança. Por unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Interposto, nos exatos termos
deste voto (TJPR – 1ª Turma Recursal - DM92 - 0044352-24.2016.8.16.0014 -
Londrina - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) (grifei)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO PAGAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.  Conforme estabelece o artigo 4º, inciso II da Lei 9099/95, “é1. competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita”.  Neste sentido:2. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA DO LUGAR DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, II, DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 2º, I, DA LEI Nº 7.357/85. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 89 DO FONAJE. 1 - Não havendo expressa indicação da praça de pagamento ou indicação de lugar junto ao nome do sacado, a competência para conhecer do processo de execução fundado em cheque é a do local da emissão (art. 2º, I, Lei nº 7.357/85 c/c art. 4º, II, da Lei nº 9.099/95). 2 - Inaplicável o artigo 4º, III, da Lei nº 9.099/95 por não se tratar de crédito relativo à reparação de dano. 3 - No âmbito do Juizado Especial Cível a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado nº 2011.101131-4, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/SC, Rel. Vilson Fontana. unânime, DJe 06.10.2011).  Deste modo, a competência para processar e julgar o feito é do3. Juizado Especial do Boqueirão. CONFLITO PROCEDENTE.   os integrantes desta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito de competência, declarando competente o Juízo da Vara de Descentralizada do Boqueirão para processo e julgamento do feito (TJPR - 0000279-06.2016.8.16.0195 - Curitiba -  Rel.: GIANI MARIA MORESCHI -  J. 06.02.2017)

RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO LOCAL DA EMISSÃO OU, NA SUA AUSÊNCIA, DO LOCAL DO BANCO SACADO. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015122-51.2014.8.16.0031 - Guarapuava -  Rel.: Mayra dos Santos Zavattaro -  J. 11.06.2015)

10.   O Assunto, inclusive, já foi objeto de recurso em demanda repetitiva nesta corte (PR), portanto, não tendo mais argumento a questionar (0000451-69.2016.8.16.0187/0,
0041243-17.2015.8.16.0182/0, 0032821-53.2015.8.16.0182/0); (AQUI TAMBEM SE REFERE DO PR. FAVOR VERIFICAR DO TRIBUNAL A QUE VAI ALEGAR)
11.   Assim, SUSCITA o REQUERIDO, URGENTE apreciação da alegação do incidente de INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste r. Juizado especial (pois a competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º da Lei 9.099/95 não existe opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE,  e de acordo com o Art. 51, III da Lei 9.099/95;
12.   No mérito, o Requerido tem plena certeza da incompetência territorial absoluta a ser reconhecida por este r. Juízo, e preferiria aguardar momento certo para defender-se no juízo correto;
13.   Porém, na verdade os fatos não foram os alegados na inicial, pois, apesar de estar preenchido à “PORTADOR DO CHEQUE”, esta por sua vez não foi o credor do Requerido;
14.   Note, que a letra preenchida com o nome de XXXXX, não corresponde nem à letra do preenchimento da data, nem do preenchimento do valor;
15.   Certo que na execução de títulos extrajudiciais, não há a obrigação da demonstração da causa debendi, porém, a devolução pela alínea 21 conforme copia do ultimo título, justifica a alegação do executado;
16.   O que ocorreu, na verdade, é que houve dificuldade em encontrar o atual portador do cheque (no caso XXXXX), já que inicialmente o Requerido realizou pagamento para terceiros e não conhecia (nem conhece) XXXXXX, com supostos desacordos comerciais;
17.   No mérito, então, apenas para justificar que não quis se locupletar indevidamente, ou tornar-se inadimplente, mas trata-se de desacordo comercial com terceiros, e perante a Autora, não foi oferecido um acordo, apenas por desconhecer a atual portadora,  (frise-se, a inicial não preencheu os requisitos do inciso II do Art. 319 do CPC, não trazendo ao mínimo, endereço eletrônico da Autora e sua advogada, o que dificulta ainda mais o contato para propostas de acordo);
18.   Assim, REQUER:
a)      Reconhecimento URGENTE por este r. Juízo, com  apreciação da alegação do incidente de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA deste r. Juizado especial (pois a competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º da Lei 9.099/95 não existe opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE,  e de acordo com o Art. 51, III da Lei 9.099/95;
b)      Requer ainda a revogação da penhora online, (evento 11 e 12), como consequência do reconhecimento da incompetência territorial desde r. juizado.
 Nestes Termos,
pede deferimento.

Cidade, Data.

 Advogado / OAB