DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXXXXXX - XX
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX
EMPRESA, nome fantasia xxxxxx, empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxx, na cidade dexxxx, xx, CEP xxxxXx, neste ato representada por seu proprietário, xxxxxxxxx,
brasileiro, casado, capaz, comerciante, portador da Cédula de Identidade
Registro Geral nº xxxxx, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de xxxx, e inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e
domiciliado no Sítio xxxxxx, s/nº, área Rural da Comarca de xxxx, xxxxx, através do Advogado, xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB -
Seção de Minas Gerais sob o nº xxxxx, com escritório na cidade de xxxxx,
Minas Gerais, na Rua xxxxxxx, nº XX, Bairro xxxxx, e-mail xxxxx@gmail.com, tel.:
(xxxxx) Vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, MANIFESTAR e REQUERER, baseado nos princípios
que norteiam os Jesp´s, inseridos no art. 2º da Lei nº 9.099/95 que estabelece
que o processo nos Juizados Especiais Cíveis se “orientar-se-á pelos
critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade, conforme fatos e direito que abaixo seguem:
URGENTE – DA
INCOMPETENCIA TERRITORIAL:
1.
Considerados os fatos descritos na inicial, tem-se
previamente as seguintes justificativas, com pedido urgente de extinção do
processo por incompetência territorial:
2.
Dadas as peculiaridades da Lei do Cheque (Lei 7357/85 – Art.
47), em que o “portador pode promover a execução do cheque”, a
Requerente não observou as regras que regulamenta as questões relativas
à competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis:
3.
O §1º do Art. 64 do CPC é claro ao
afirmar que a “incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau
de jurisdição e deve ser declarada de oficio”;
4.
A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), em seu Art.
4º, traz em seus incisos, a competência territorial absoluta
a ser observada, tornando relativa
apenas a opção entre seus incisos;
5.
Assim, é necessário trazer o Art. 4º da Lei 9.099/95 e seus
incisos:
Art. 4º É competente, para as causas previstas
nesta Lei, o Juizado do foro:
I -
do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça
atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial,
agência, sucursal ou escritório;
II - do
lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do
domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano
de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro
previsto no inciso I deste artigo.
6.
Verifica-se, de logo, que em regra, a competência
territorial é predominantemente do domicílio do Réu, ou do local onde este
exerça suas atividades profissionais;
7.
Além do mais, considerando que a emissão dos títulos é na
cidade de xxxxx, Minas Gerais, ou seja, onde a obrigação deve ser satisfeita
(inciso II), conforme demonstra o arquivo 1.7 do Evento 1, fica evidenciado a
absoluta incompetência territorial deste r. Juizado;
8.
Considerando então que o Réu não reside, nem tem atividade
profissional ou econômica em xxxxxxx, muito menos estabelecimento,
filial ou escritório, e ainda conforme ampla jurisprudência, em relação à
cobrança de cheques, há de se observar a cidade de emissão/obrigação do título
(que seria Comarca de xxxxxx), o processo deve ser extinto na forma do
Art. 51, III da Lei 9.099/95;
9.
Não é outra a ampla jurisprudência do TJPR: (deixei do PR, como exemplo, mas pesquise jurisprudencia do tribunal onde vai alegar o incidente)
CÍVEL. RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA
FIXADA PELO LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 4º, INCISO I DA LEI
9099/95. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme estabelece o artigo 4º, inciso I
da Lei 9099/95, é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro do domicílio do réu. Note-se que, no caso dos autos, não se trata de ação de
reparação de danos, mas ação de cobrança. Por unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Interposto, nos exatos termos
deste voto (TJPR – 1ª Turma Recursal - DM92 - 0044352-24.2016.8.16.0014 -
Londrina - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) (grifei)
FIXADA PELO LOCAL DO DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 4º, INCISO I DA LEI
9099/95. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme estabelece o artigo 4º, inciso I
da Lei 9099/95, é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro do domicílio do réu. Note-se que, no caso dos autos, não se trata de ação de
reparação de danos, mas ação de cobrança. Por unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Interposto, nos exatos termos
deste voto (TJPR – 1ª Turma Recursal - DM92 - 0044352-24.2016.8.16.0014 -
Londrina - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) (grifei)
CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO PAGAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCEDENTE. Conforme estabelece o artigo
4º, inciso II da Lei 9099/95, “é1. competente, para as causas previstas nesta
Lei, o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita”. Neste sentido:2. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA DO LUGAR DE PAGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, II, DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 2º, I, DA LEI Nº
7.357/85. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO
Nº 89 DO FONAJE. 1 - Não havendo
expressa indicação da praça de pagamento ou indicação de lugar junto ao nome do
sacado, a competência para conhecer do processo de execução fundado em cheque é
a do local da emissão (art. 2º, I, Lei nº 7.357/85 c/c art. 4º, II, da Lei nº
9.099/95). 2 - Inaplicável o artigo 4º, III, da Lei nº 9.099/95 por não se
tratar de crédito relativo à reparação de dano. 3 - No âmbito do
Juizado Especial Cível a incompetência territorial pode ser reconhecida de
ofício, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(Recurso Inominado nº 2011.101131-4, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais/SC, Rel. Vilson Fontana. unânime, DJe 06.10.2011). Deste modo, a competência para processar e
julgar o feito é do3. Juizado Especial do Boqueirão. CONFLITO PROCEDENTE. os integrantes desta 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar
procedente o conflito de competência, declarando competente o Juízo da Vara de
Descentralizada do Boqueirão para processo e julgamento do feito (TJPR -
0000279-06.2016.8.16.0195 - Curitiba -
Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J.
06.02.2017)
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO
LOCAL DA EMISSÃO OU, NA SUA AUSÊNCIA, DO LOCAL DO BANCO SACADO. RETORNO
À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC.
(TJPR
- 1ª Turma Recursal - 0015122-51.2014.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Mayra dos Santos Zavattaro - J. 11.06.2015)
10.
O Assunto, inclusive, já foi objeto de recurso em demanda
repetitiva nesta corte (PR), portanto, não tendo mais argumento a questionar (0000451-69.2016.8.16.0187/0,
0041243-17.2015.8.16.0182/0, 0032821-53.2015.8.16.0182/0); (AQUI TAMBEM SE REFERE DO PR. FAVOR VERIFICAR DO TRIBUNAL A QUE VAI ALEGAR)
0041243-17.2015.8.16.0182/0, 0032821-53.2015.8.16.0182/0); (AQUI TAMBEM SE REFERE DO PR. FAVOR VERIFICAR DO TRIBUNAL A QUE VAI ALEGAR)
11.
Assim,
SUSCITA o REQUERIDO, URGENTE apreciação da alegação do incidente de
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste r. Juizado especial (pois a
competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º da Lei 9.099/95 não existe
opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO
o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, e de acordo com o Art. 51, III da Lei
9.099/95;
12.
No mérito, o Requerido tem plena certeza da incompetência
territorial absoluta a ser reconhecida por este r. Juízo, e preferiria aguardar
momento certo para defender-se no juízo correto;
13.
Porém, na verdade os fatos não foram os alegados na inicial,
pois, apesar de estar preenchido à “PORTADOR DO CHEQUE”, esta por sua vez não foi o credor do Requerido;
14.
Note, que a letra preenchida com o nome de XXXXX, não
corresponde nem à letra do preenchimento da data, nem do preenchimento do
valor;
15.
Certo que na execução de títulos extrajudiciais, não há a
obrigação da demonstração da causa debendi, porém, a devolução pela alínea 21
conforme copia do ultimo título, justifica a alegação do executado;
16.
O que ocorreu, na verdade, é que houve dificuldade em
encontrar o atual portador do cheque (no caso XXXXX), já que inicialmente o
Requerido realizou pagamento para terceiros e não conhecia (nem conhece) XXXXXX,
com supostos desacordos comerciais;
17.
No mérito, então, apenas para justificar que não quis se
locupletar indevidamente, ou tornar-se inadimplente, mas trata-se de desacordo
comercial com terceiros, e perante a Autora, não foi oferecido um acordo,
apenas por desconhecer a atual portadora,
(frise-se, a inicial não preencheu os requisitos do inciso II do Art.
319 do CPC, não trazendo ao mínimo, endereço eletrônico da Autora e sua
advogada, o que dificulta ainda mais o contato para propostas de acordo);
18.
Assim, REQUER:
a)
Reconhecimento URGENTE
por este r. Juízo, com apreciação da
alegação do incidente de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA deste r. Juizado
especial (pois a competência relativa inserida nos incisos do Art. 4º
da Lei 9.099/95 não existe opção para este r. Juízo), EXTINGUINDO o processo, de ofício, conforme Enunciado 89 do
FONAJE, e de acordo com o Art. 51, III
da Lei 9.099/95;
b)
Requer
ainda a revogação da penhora online, (evento 11 e 12), como consequência do
reconhecimento da incompetência territorial desde r. juizado.
Nestes
Termos,
pede
deferimento.
Cidade, Data.
Advogado / OAB