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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Fornecimento de CPAP



DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXX


 


XXX, brasileirX, casadX, beneficiariX do INSS, inscritX no CNPF/MF sob o nº XXXXXX, e portadorX da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliadX na Rua XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXx, CEP XXXXXX, tel.: XXXXXX, ATRAVÉS DO(A) ADVOGADO(A), XXXXXXXX, regularmente inscrito(a) na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço profissional na Rua xxxxx, nº xxx, sala xx, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXx, CEP XXXXXX, e-mail XXXX@XXXX tel. XXXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei  12.153/09, e no que couber, na Lei 9.099/95:
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (fornecimento de equipamento médico)

em face do ESTADO DE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXX, s/nº, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXX – XX – CEP XXX, pelos fatos e direito a seguir:

DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput):
1.       A parte autora formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiada na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;
                                   FATOS:
2.       (O)A Requerente apresenta  quadro clínico de APNEIA DE SONO, uma DOENÇA do Sistema Nervoso, com índice de distúrbio respiratório obstrutivo do sono, aumentado em grau moderado para severo, e, segundo o Dr. XXXXXXX, Otorrinolaringologista inscrito no CRM nº XXXXX, médico atendente pelo SUS, através da declaração anexa, o tratamento para a Requerente é através  de adaptação de CPAP;
3.       O médico que produziu o laudo ora anexo, inseriu o CID nº G-473;

4.       CPAP é uma sigla que vem do inglês Continuous Positive Airway Pressure, ou seja, pressão positiva contínua em vias aéreas. Segundo o site médico www.tratamentodoronco.com/CPAP.html , atualmente é considerado o tratamento mais eficaz e mais utilizado para o tratamento da apnéia obstrutiva do sono;

5.       O não tratamento com o aparelho pode ser de alto risco para a saúde da Requerente;


6.       A renda mensal familiar não é compatível para a compra do aparelho, que  custa em média, R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);



TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
7.       Foi evidenciado pelo médico que prescreveu o laudo que a Requerente necessita do aparelho de CPAP para tratar sua patologia;

8.       É claro que o não uso, trará consequências sérias pois trata-se de tratamento eficaz, indispensável à doença diagnosticada, evitando, inclusive outros males maiores;

9.       Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois o tratamento NÃO PODE SER ADIADO!

10.   Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

11.   O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

12.   No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

13.   É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente tem; O pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);

14.   Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o direito a saúde não é passível de procrastinação;

15.   Considerando ainda a consistente prova documental juntada, e que a jurisprudência a respeito da saúde em aparelhos não previstos no fornecimento pelo SUS já se manifestou quanto à possibilidade; REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar que o Estado de XXXXX forneça, no prazo mínimo possível o aparelho de CPAP, para o tratamento da patologia da Requerente, ou o pagamento em espécie, do valor do aparelho;

DIREITO:
16.    A Requerente invoca o Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:
17.   A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. , “caput”);
18.   Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. , III). Vejamos:
“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – D.C>C. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.
19.   Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193);

20.   Acerca da Legitimação da impetração contra o Estado, é notório que reiteradamente por este Juízo e pela jurisprudência, as decisões são no sentido de que a existência do Sistema Único de Saúde, com atuação administrativa descentralizada, não exime nem um ente da responsabilidade pelo fornecimento de tratamento imprescindível à manutenção da saúde, pois os entes políticos federais, estaduais e municipais têm a obrigação solidária de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme art. 2º, da Lei nº 8.080/90;

21.   Nesse prisma, analisando o arcabouço normativo aplicável à espécie, sobreleva destacar o disposto no art. 196 da atual Constituição Federal:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

22.   Ademais, a saúde ainda está elencada nos direitos sociais do Art. 6º da Constituição Federal, conforme grifamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

23.   No âmbito ordinário, a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, prevê nos Art.s 4º 7º, I, II e XII, e 9º, I, II, III, a possibilidade do direito do Requerente;

24.   A Jurisprudência já se manifestou favorável, inclusive quanto à obrigação do custeio do aparelho requerido: (COLACIONAR JURISPRUDENCIA TAMBÉM DO SEU ESTADO)



Ante o exposto, REQUER:
A.      Que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família;
B.      Seja acolhido os argumentos consignados na presente inicial, para deferir a antecipação da tutela, INAUDITA ALTERA PARS, sob amparo das normas citadas, determinando que o Estado de Minas Gerais forneça à Requerente, IMEDIATAMENTE o aparelho de CPAP, pois indispensável para o tratamento da doença da Requerente, ou que disponibilize o valor para a compra;
C.      Seja intimado, com urgência, o Requerido, para o cumprimento da tutela antecipada, bem como para, querendo responder na forma da Lei;
D.      Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, confirmando a tutela antecipada, com a condenação do Estado de XXXXXX, à obrigação de custear o aparelho de CPAP  à Requerente;

                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, testemunhas e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;

Dá-se à causa o valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) (VERIFICAR O VALOR DOS ORLAMENTOS DE CPAP QUE CONSEGUIU)
 
Nestes termos,
pede deferimento.
CIDADE, DATA


ADVOGADO/OAB