EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX
Processo nº XXXXXXXXXX
XXXXXX, brasileira, inscrita no CNPF/MF sob
o nº XXXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, PROFISSAO, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXXX,
Jardim XXXX, na Cidade de XXXX-XX, por seu procurador XXXXXXXX, Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº XXXXXXX, com endereço na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, XX, CEP XXXXX, VEM
MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, CONTESTAR, no prazo legal, a ação mencionada acima nos seguintes
termos:
dos suscintos fatos
1. Alega a
autora que em processo de Arrolamento dos bens deixados por xxxx
e xxxx, ficou estabelecido entre a mesma e os requeridos o
condomínio do imóvel denominado “Chácara xxxx”, constante no CRI da
comarca de xxxx sob o nº xxxx, Livro xxx, fls. 01,02 e 03;
2. Traz a
Autora as limitações e confrontações do imóvel como um todo, citando inclusive
a “pequena casa de morada” situada no mesmo com área de xxxxx m²;
3. Afirma a
autora que a mesma e os Requeridos possuem porcentagem do referido imóvel,
alegando ser indivisível, e que a possuem como Condôminos, e requer a extinção
do mesmo, com a venda do imóvel judicialmente, visto suposta discordância em
realizar a venda do imóvel de forma amigável;
A.
PRELIMINARes
A-1
- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
4. Os
pedidos da Autora incidem no patrimônio deixado por xxxxxx e xxxxxxx, o qual foi objeto de processo de Arrolamento de Bens;
5. O
Arrolamento de Bens foi claro ao transferir aos herdeiros a parte do imóvel de
Matrícula nº xxxx, não incluso
no mesmo a área de xxxx,00 m² adquiridos pela Contestante em xx/xx/xxxx, como consta o R.02 da M-xxxxx acostado ao processo;
6. Assim é
evidente que as pretensões Autorais deveriam ser dirigidas aos xxxx m² do referido imóvel, e não sobre a
totalidade, pois pode, perfeitamente ser vendida em comunhão com a parte
adquirida antes da herança pela Contestante;
7. É
insubsistente as alegações da Autora, pois frise-se que a Contestante não foi parte no processo de Arrolamento de
bens deixados pelos falecidos, conforme alega a Autora na inicial;
8. Desta
forma, o processo deve ser extinto em relação à parte da Contestante;
A-2
- DO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
9. O pedido
juridicamente impossível, nas palavras de Manoel Antonio Teixeira Filho é:
“ aquele com relação ao qual existe, na ordem legal, um
veto à sua formulação, ou seja, é aquele que não encontra norma legal ou
convencional que o autorize, o que não se enquadra ao caso
10. Observa-se
que a presente ação respalda-se, em relação ao pedido de extinção de
condomínio, em regra civil, do condomínio voluntário, que prevê a
possibilidade de qualquer dos co-proprietários de requerer sua extinção a
qualquer tempo;
11. Porém,
apesar de a parte do referido imóvel pertencente à Contestante ser registrado
“em comunhão”, não significa que mantinha a área em condomínio com a Autora e
os outros Requeridos;
12. Pois
vejamos: Maria Helena Diniz ao citar Caio M. S. Pereira explica o Conceito de
Condomínio:
“... ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertence a
mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das
partes.”
(Diniz, Maria Helena – Codigo Civil Anotado 12. Ed. Ver. E
atual. – São Paulo : Saraiva 2006)
13. Note-se,
Excelência, que a área adquirida pela Contestante é justamente a da qual a
mesma utiliza de forma privada, não tendo as outras partes acesso à área –
CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO CONDOMÍNIO, o que é ao contrário no caso;
14. A
Contestante comprova acostado a esta petição contestatória, que mantém
Administração da área de xxxxx m² desde a compra em 2002, sem o instituto
da affectio societatis, com a
Autora e os outros Requeridos, e nem ainda ao tempo de quando os autores da
herança eram vivos – FATO QUE DESCARACTERIZA A QUALIDADE DE CONDÔNIMOS ENTRE AS
PARTES;
15. Assim, o
pedido para alienar a parte correspondente à da Contestante, é juridicamente
impossível, pois não faz parte do Condomínio suscitado;
16. Em extrema hipótese de se identificar o
registro da área adquirida pela Contestante como sendo Condomínio com a Autora
e os outros Requeridos, ainda assim, Silvio de Salvo Venosa diferencia o
instituto:
“ No Condomínio pro diviso, existe mera aparência de condomínio, porque os comunheiros
localizaram-se em parte certa e determinada da coisa, sobre a qual exercem
exclusivamente o direito de propriedade...
... Por vezes, vários são os proprietários da mesma área,
mas já localizados sobre determinada gleba: cercaram-na, respeitam os respectivos limites. Nessas
hipóteses de condomínio pro diviso, a comunhão existe de direito, mas não de fato. Incumbe aos
comunheiros tão só regularizar a divisão do imóvel junto ao registro
imobiliário”
(Venosa, Silvio de Salvo – Direito Civil: Direitos Reais 7.
Ed. São Paulo, Atlas, 2007 (Coleção Direito Civil, v. 5)
17. AS FOTOS JUNTADAS À ESTA PEÇA CONTESTATÓRIA COMPROVAM ISTO: A área
comprada pela Contestante é a parte dentro da cerca, ao lado da estrada, que,
sem cerca une à matrícula nº xxxx, também de propriedade da mesma;
18. Mais uma
vez: o pedido inicial é juridicamente impossível, pois trata-se de propriedade
particular não inclusa em direitos disponíveis a condônimos comuns como requer
a Autora, e por isso o processo deve ser extinto em relação à parte da
contestante;
B.
MERITO
DA POSSE e PROPRIEDADE PELA COMPRA E VENDA
DESCARACTERIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO
19. A questão
é focada no próprio Registro Público, e em razão da Segurança Jurídica, devem
ser respeitados os princípios que norteiam a atividade registradora, base sobre
a qual repousa a confiança depositada pela população no sistema;
20. A
Contestante adquiriu xxxx,00 m² do imóvel de Matrícula xxxx, como consta no
R.02 da citada Matricula, quando ainda era casada com xxxxx, na
data de xx/xx/xxxx;
21. Nesta
data, adquiriu dos então ainda vivos Sr. xxxxx e de sua esposa
Sra. xxxx;
22. Apesar de
a Lei proibir a divisão de certos imóveis em duas ou mais matrículas, a mesma
autorizou a opção do Registro em Comunhão, o que fez, logicamente, a Autora
confundir com Condomínio.
23. Assim,
após a Contestante adquirir a parte citada, efetuou seu registro, como já
citado, no CRI desta Comarca;
24. A partir
daí, a Contestante juntamente com seu ex esposo, anexou a parte comprada ao que
já antes possuíam,, do qual, sem impedimentos manteve a administração desta
parte;
25. Silvio de
Salvo Venosa em sua obra já citada, declara que:
“prepondera sempre a
regra geral do Direito pela qual a ma-fé não se presume; a boa-fé, sim.”
26. Assim, a
Contestante, adquiriu a propriedade de Boa-fé, antes propriamente da morte dos
autores da Herança, o que, de posse do registro, mesmo que em comunhão,
acreditou, baseado no “Princípio da
Continuidade do caráter da posse”, ter a posse e propriedade autêntica;
27. Este
Princípio é citado por Silvio de Salvo Venosa (em obra citada, PG. 63), ao
interpretar o art. 1.203 do Código Civil:
“Dispõe o art. 1.203: Salvo prova em contrário, entende-se
manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida”
28. Neste
sentido, é que no fatídico em questão, erra a Autora ao incluir o R.02, o R.03
e R.04 da Matrícula xxxxx do Livro nº xxx do RI desta Comarca como sendo parte
do todo de um acordo de Processo de Arrolamento de Bens;
29. Primeiramente
que a parte adquirida pela Contestante Não fez parte do Arrolamento. Foi
adquirida antes;
30. Mesmo
adquirida antes, e após o Arrolamento continuando inscrita na Matrícula xxxxx,
a parte correspondente a xxxx,00 m² do imóvel da qual é de propriedade da
Contestante, NÃO CONFIGURA CONDOMÍNIO;
31. Descaracterizado
está o condomínio da parte da Contestante com o restante, por vários motivos.
32. A parte
da Autora, como se vê NAS FOTOS ANEXADAS À ESTA PEÇA CONTESTATÓRIA, provam,
inclusive, que a mesma já está cercada, desde a tempos, e anexada à área “sítio xxxxxxxx”;
DA PEÇA CONTESTATÓRIA DE xxxxxxx –
POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO
33. Foi
anexada às fls 23 e 24 do presente processo, a peça contestatória citada;
34. A defesa
traz às claras também o argumento de que mais uma vez a autora falta com a
verdade, como fez em toda inicial, pois poderia ter vendido seu quinhão à outra
contestante, que manifestou interesse;
35. Portanto,
diante da manifestação do interesse de compra da Sra. xxxxxx, ainda há
a previsão da resolução do conflito sem que interfira no direito da
Contestante, pois não tem interesse na venda da área adquirida;
DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA ÀS FLS 32
36. Não
merece prosperar a pretensão inicial da autora, reforçada na impugnação às fls.
32, em requerer a venda do imóvel denominado “Chácara xxxxxx”;
37. Como já
defendido, o pedido deve ser parcialmente concedido para que não haja a venda
da área adquirida pela Contestante, ou seja, os xxxx m² comprados;
CONCLUSAO E REQUERIMENTOS
38. A Falsa
alegação inicial da autora de que a Contestante juntamente com os outros
Requeridos através de processo de Arrolamento estabeleceram condomínio entre si
do imóvel em questão prejudica a verdadeira Justiça!;
39. A
contestante alegou e comprovou que a área comprada em 2002, e registrada, não
faz parte do condomínio estabelecido entre a Autora e os outros Requeridos;
40. A solução
inicial, mesmo que judicial, seria a Autora pedir extinção do condomínio
estabelecido entre ELA E OS HERDEIROS;
41. Outra
solução seria a venda à interessada manifestante em outra contestação no
processo;
42. Mediante
tudo alegado e comprovado pela Contestante, e sem mais delongas, requer:
A. Seja
conhecida e julgada a preliminar da ilegitimidade passiva e do pedido
juridicamente impossível, tendo em vista
que a área adquirida pela Contestante não fez parte do “que ficou estabelecido
em processo de Arrolamento”, conforme falsamente alega a autora;
B. Seja
intimado o Ministério Público para manifestar ante a contestação apresentada;
C. Sejam
julgados improcedentes os pedidos da Autora por representar medida antijurídica
e não refletir a necessária Justiça!
D. Que seja
deferida justiça gratuita à Contestante, pois declara não poder arcar com
despesa sem prejuízo próprio e da família;
Protesta-se
provar os fatos aqui articulados, através de todos as provas em direito
admitidas e que venham a fazer-se necessárias, em especial pelo depoimento
pessoal, bem como de prova testemunhal e pericial, se necessária.
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Cidade, Data.
Advogado – OAB/