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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Monitória - Cumprimento de Sentença pelo Art. 701, §2º, CPC



DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX


PROCESSO Nº XXXXXX





AUTOR, brasileiro, aposentado, inscrito no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXX residente e domiciliado na Rua Joaquim Alves PizaXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, estado, CEP xxxxxx, telefone xxxxxx por seu procurador  NOME DO ADVOGADO, Advogado inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXXX, nº XX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, XX, CEP XXXXX, e-mail xxxxxx@gmail.com, tel.: xxxxxxxx, VEM MUI RESPEITOSAMENTE, perante este douto juízo, REQUERER   CUMPRIMENTO DE DECISÃO   nos moldes do Art. 701, §2º do CPC, em face de RÉU,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº  XXXXX (OU cpf),  com sede no Bairro xxxxx, Sítio xxxxx, s/nº Area Rural do Município de xxxxx, xxxxx, conforme segue:

1.       Considerando a regular citação (Fls. xx), ocorrida em xx/xx/xxxx, juntada em xx/xx/xxxx, e que não houve o cumprimento da obrigação nem oferecimento de embargos;

2.       Considerando ainda que o Artigo 701, §2º, CPC, determina que, nesses casos, (de não pagamento e não apresentação dos embargos), será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, e, nesse caso, será observado, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC;

3.       Assim,  Requer se digne V. Exa. efetivar cumprimento à sentença;

4.       O NCPC determina no Art. 513, §2º, II que o devedor será intimado para cumprimento de sentença por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos (caso em questão), ressalvada a hipótese do inciso IV (não é o caso dos autos, pois o que se extrai das fls. xx, a Requerida assinou a citação);

5.       Porém, o endereço da Requerida é na zona rural, portanto, impossível ser por Carta, sendo necessária a intimação via oficial de Justiça;

6.       O Art. 523 do CPC  é claro quanto ao prazo para pagamento, que é de 15 (quinze) dias. O não pagamento voluntário no prazo acarreta a multa de 10% e ainda honorários também na mesma porcentagem;

7.       O Art. 524, CPC, exige a instrução deste pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e outras exigências na petição, que o Autor cumpre fielmente;

a)      Assim, REQUER primeiramente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista DECLARAR não poder suportar as custas sem prejuízo próprio ou de sua família;

b)      A Atualização do valor da causa para R$ xxxxx (xxxxxxxxx);

c)       Também a intimação da Ré, via oficial de Justiça, para que no prazo de (15) quinze dias efetue o pagamento do demonstrativo do débito em anexo, no valor total de R$ xxxxx (xxxxxxxxx);

d)      Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, então, nos termos do Art. 523, §1º do CPC, aplicação da multa e honorários de 10% cada,  caso em que o valor atualizado será de R$ xxxxxx (xxxxxxxx) para fins de penhora;

e)      A penhora online do valor devido (R$ xxxxx) atualizado até o momento do bloqueio, caso não haja pagamento voluntário (art. 523, § 3º, CPC);

Requer juntada  à presente, do demonstrativo atualizado do débito.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
cidade, data.




Advogado
OAB