EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX
Aplicável Lei 10.741/03 – Art. 71
– prioridade idoso;
AUTOR, brasileiro,
casado, aposentado, nascido em XXXXX, portador da Cédula de Identidade
Registro Geral nº XXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXX, Nº XXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXXX, Estado, por seu advogado,
ADVOGADO, inscrito na OAB/xx sob o número xxx, com endereço XXXXXXX, e-mail XXXXX; tel:XXXXX, vem, mui respeitosamente
perante V. Exa., impetrar o devido MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO LIMINAR,
em
face do ato do R. Delegado de Polícia Civil de XXXXXX, nesta Comarca,
pelos motivos que passa a expor:
1.
O Requerente é legítimo proprietário do
veículo XXXXXXXXX, conforme cópia do Certificado de Registro de Veículo
em anexo;
2.
Na data de XXXXX, o Requerente comprou o veículo
através da Financiadora XXXXXX, e o proprietário do veículo preencheu a ATPV
(Autorização para transferência de propriedade de veículo). A data para transferência ainda se
encontra dentro do prazo legal;
3.
Na data de XXXXX, seu
neto, sem sua permissão, saiu com seu veículo, e envolveu-se em um
acidente, sem vítimas, conforme B.O REDS nº XXXXXXX, e,
devido à situação do veículo mediante o acidente, este teve que ser levado por
“guincho” até o pátio do DETRAN desta cidade, no endereço Rua XXXXXX, (Auto Socorro XXXXXX.), onde lá se encontra até a presente
data;
4.
Os documentos do veículo se encontram, conforme ultimas
notícias, “apreendido” nesta delegacia;
5.
O veículo está devidamente licenciado, não há débitos de
taxas, impostos e/ou outros, portanto,
não há motivos legais para retenção do veículo, e há, sim, legalidade para
liberação conforme nossa legislação;
6.
O requerente compareceu por várias vezes na referida
delegacia, para tentativa de liberação, solicitou documentos e ou processos que
justificassem a apreensão do veículo, mas sem sucesso;
7.
Por fim, o causídico, na data de XXXXXX, formalizou o
pedido de liberação, justificando legalmente a referida solicitação, porém,
apenas justificando um caso de flagrante na cidade, recusou-se ao protocolo e
atendimento, após ler o pedido que traz anexo, e sentir incomodado com o pedido
para responder, (se caso quisesse, pois em momento algum nem o Autor nem o
Advogado exigiu resposta), alguns quesitos sobre a apreensão ilegal;
8.
Diante da Flagrante ilegalidade, contrariando as
normas legais que abaixo traz, e ferindo garantias constitucionais, direito líquido
e certo do Requerente, é visível e justificável o presente pedido;
9.
O Requerente vem sofrendo prejuízos devido à
apreensão indevida e injustificada, uma vez que mora na zona rural, é idoso,
precisa regularizar a situação do veículo para adquirir outro, e perante também
a financiadora, e, além disso, para regularizar a transferência;
10.
A necessidade urgente da retirada do automóvel
do pátio do detran, é justificada legalmente:
11.
Diz o Art. 270 do Código de
Trânsito Brasileiro: “O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código”. Até o presente momento,
não se tem motivo expresso da retenção do veículo, que pode ser liberado para o
atual proprietário, no caso o Requerente;
12.
Assim, estribado no Art. 5º, inciso LIV da Constituição
Federal, que regra: “ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, diante
da ilegalidade da apreensão no pátio até a presente data;
13.
A suposta embriaguez do condutor não justifica a apreensão
por tanto tempo, pois a medida administrativa do Art. 165 da Lei 9.503/97,
remete para a observância do §4º do Art. 270 da mesma Lei, em que a liberação,
nestes casos, pode ser de imediato, ou posteriormente, para condutor
habilitado, não justificando então a apreensão;
14.
Outra justificativa informal do Delegado é de que “liberaria
o veículo somente para o proprietário do veículo” (antigo dono, visto que não
foi feita a transferência). Pois bem, desconhece a Súmula 132 do STJ, que
regra: “A AUSENCIA DE REGISTRO DA
TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO
RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO”. Assim, quer o r.
Delegado responsabilizar o antigo proprietário, à retirada do veículo. O mesmo
reside em endereço desconhecido na cidade de Americana, São Paulo!
15. Assim,
feriu o nobre Delegado os princípios Constitucionais da Liberdade de propriedade,
e outras legalidades injustificadamente; o Direito líquido e certo do
Requerente é o direito à propriedade, já que o veículo encontra-se com a
documentação regularizada;
16. É
valioso trazer a informação de que o Requerente solicitou providências na
Corregedoria da Polícia Civil, ante a negativa do nobre Delegado em não querer
receber a petição de liberação;
DIREITO
de preferencia na tramitação:
Requer desde já seja cumprido o Art. 71
e seus incisos da Lei 10.741/03, tendo em vista que comprovadamente o
Requerente possui atualmente 62 anos de idade!
17.
Regra o citado artigo:
Art. 71. É assegurada prioridade na
tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências
judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este
artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade
judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a
serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do
processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado,
estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com
união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na
Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições
financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União,
dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência
Judiciária.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE
NATUREZA ANTECIPADA – (LIMINAR)
18.
Está claro, através do arsenal probatório em anexo que o
veículo é de propriedade atual do Requerente;
19.
Está comprovado que o veículo não possui nenhum débito, está
devidamente licenciado;
20.
Não há motivos legais para a não liberação do veículo. O
nobre Delegado recusou-se à liberação e também ao recebimento do pedido formal
na delegacia;
21.
Ficou claro e evidenciado que a não liberação ilegal está motivando
prejuízos maiores ao Requerente ,como diárias de pátio do Detran sem
justificativas;
22.
Diante disso, urgente e necessário se faz
conceder tutela de urgência antecipada, pois a tutela NÃO PODE SER ADIADA!
23.
Assim, o Art. 294 da
Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se
em urgência ou evidência.
24.
O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência,
cautelar ou antecipada, pode ser
concedida em caráter antecedente ou incidental.
25.
No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15)
é claro em seu art. 300:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
26.
É evidente a soma de evidências da probabilidade
do direito em que o Requerente tem;
27.
Bom, o pedido tem natureza antecipada.
(Parágrafo Único Art. 305 CPC);
28.
Nesses casos, é evidente que a Urgência é
contemporânea à propositura da Ação, tendo
em vista o prejuízo indevido que o Requerente sofre;
29.
Considerando ainda a consistente prova documental juntada,
REQUER SEJA DEFERIDA A LIMINAR, através
de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade
de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final),
com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para
determinar a suspensão do ato que motivou o presente pedido, consoante disposto
no Art. 7º, I da Lei 12.016/09, e seja entregue ao Requerente O AUTOMÓVEL
imediatamente, através da devida liberação;
30.
Pelo exposto, REQUER:
a)
CONCEDER
o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c
artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, pois a Requerente não possui condições
financeiras para arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo
de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovado.
b) Seja
concedida a medida liminar, determinando-se a suspensão do ato que motivou o
presente pedido, consoante disposição do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09,
para que seja entregue ao REQUERENTE o automóvel imediatamente;
c) Ao
final, seja julgado procedente o mandado de segurança em questão, exonerando,
inclusive, o Requerente das diárias do Pátio do Detran, conforme a Lei;
d)
A citação do REQUERIDO para, no prazo
de 10 (dez) dias, prestar informações, em conformidade com o disposto no art.
7º, I, da Lei nº 12.016/09;
e)
Seja ouvido o Ministério Público no prazo
estipulado pelo art.12 da Lei nº 12.016/09
Dá-se à causa o valor de R$937,00
(novecentos e trinta e sete reais);
Cidade, data.
advogado
OAB