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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Mandado de Segurança - apreensão ilegal de veiculo



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX
Aplicável Lei 10.741/03 – Art. 71 – prioridade idoso;






AUTOR, brasileiro, casado, aposentado, nascido em XXXXX, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de XXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXX, Nº XXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXXX, Estado, por seu advogado, ADVOGADO, inscrito na OAB/xx sob o número xxx, com endereço XXXXXXX, e-mail XXXXX; tel:XXXXX, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., impetrar o devido  MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR,
em face do ato do R. Delegado de Polícia Civil de XXXXXX, nesta Comarca, pelos motivos que passa a expor:

1.       O Requerente é legítimo proprietário do veículo XXXXXXXXX, conforme  cópia do Certificado de Registro de Veículo em anexo;

2.       Na data de XXXXX, o Requerente comprou o veículo através da Financiadora XXXXXX, e o proprietário do veículo preencheu a ATPV (Autorização para transferência de propriedade de veículo). A data para transferência ainda se encontra dentro do prazo legal;

3.       Na data de XXXXX, seu neto, sem sua permissão, saiu com seu veículo, e envolveu-se em um acidente, sem vítimas, conforme B.O REDS nº XXXXXXX, e, devido à situação do veículo mediante o acidente, este teve que ser levado por “guincho” até o pátio do DETRAN desta cidade, no endereço Rua XXXXXX, (Auto Socorro XXXXXX.), onde lá se encontra até a presente data;

4.       Os documentos do veículo se encontram, conforme ultimas notícias, “apreendido” nesta delegacia;

5.       O veículo está devidamente licenciado, não há débitos de taxas, impostos e/ou outros,  portanto, não há motivos legais para retenção do veículo, e há, sim, legalidade para liberação conforme nossa legislação;

6.       O requerente compareceu por várias vezes na referida delegacia, para tentativa de liberação, solicitou documentos e ou processos que justificassem a apreensão do veículo, mas sem sucesso;


7.       Por fim, o causídico, na data de XXXXXX, formalizou o pedido de liberação, justificando legalmente a referida solicitação, porém, apenas justificando um caso de flagrante na cidade, recusou-se ao protocolo e atendimento, após ler o pedido que traz anexo, e sentir incomodado com o pedido para responder, (se caso quisesse, pois em momento algum nem o Autor nem o Advogado exigiu resposta), alguns quesitos sobre a apreensão ilegal;

8.       Diante da Flagrante ilegalidade, contrariando as normas legais que abaixo traz, e ferindo garantias constitucionais, direito líquido e certo do Requerente, é visível e justificável o presente pedido;

9.       O Requerente vem sofrendo prejuízos devido à apreensão indevida e injustificada, uma vez que mora na zona rural, é idoso, precisa regularizar a situação do veículo para adquirir outro, e perante também a financiadora, e, além disso, para regularizar a transferência;

10.   A necessidade urgente da retirada do automóvel do pátio do detran, é justificada legalmente:

11.   Diz o Art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro: “O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código”. Até o presente momento, não se tem motivo expresso da retenção do veículo, que pode ser liberado para o atual proprietário, no caso o Requerente;

12.   Assim, estribado no Art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, que regra: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, diante da ilegalidade da apreensão no pátio até a presente data;

13.   A suposta embriaguez do condutor não justifica a apreensão por tanto tempo, pois a medida administrativa do Art. 165 da Lei 9.503/97, remete para a observância do §4º do Art. 270 da mesma Lei, em que a liberação, nestes casos, pode ser de imediato, ou posteriormente, para condutor habilitado, não justificando então a apreensão;

14.   Outra justificativa informal do Delegado é de que “liberaria o veículo somente para o proprietário do veículo” (antigo dono, visto que não foi feita a transferência). Pois bem, desconhece a Súmula 132 do STJ, que regra: “A AUSENCIA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO”. Assim, quer o r. Delegado responsabilizar o antigo proprietário, à retirada do veículo. O mesmo reside em endereço desconhecido na cidade de Americana, São Paulo!

15.  Assim, feriu o nobre Delegado os princípios Constitucionais da Liberdade de propriedade, e outras legalidades injustificadamente; o Direito líquido e certo do Requerente é o direito à propriedade, já que o veículo encontra-se com a documentação regularizada;

16.  É valioso trazer a informação de que o Requerente solicitou providências na Corregedoria da Polícia Civil, ante a negativa do nobre Delegado em não querer receber a petição de liberação;




DIREITO de preferencia na tramitação:
Requer desde já seja cumprido o Art. 71 e seus incisos da Lei 10.741/03, tendo em vista que comprovadamente o Requerente possui atualmente 62 anos de idade!

17.    Regra o citado artigo:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
        § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
        § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
        § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.  


         TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – (LIMINAR)
18.   Está claro, através do arsenal probatório em anexo que o veículo é de propriedade atual do Requerente;

19.   Está comprovado que o veículo não possui nenhum débito, está devidamente licenciado;

20.   Não há motivos legais para a não liberação do veículo. O nobre Delegado recusou-se à liberação e também ao recebimento do pedido formal na delegacia;

21.   Ficou claro e evidenciado que a não liberação ilegal está motivando prejuízos maiores ao Requerente ,como diárias de pátio do Detran sem justificativas;

22.   Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois a tutela NÃO PODE SER ADIADA!

23.   Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:
Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

24.   O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:
Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

25.   No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:
      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

26.   É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que o Requerente tem;

27.   Bom, o pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);

28.   Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista o prejuízo indevido que o Requerente sofre;

29.   Considerando ainda a consistente prova documental juntada, REQUER SEJA DEFERIDA A  LIMINAR, através de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a suspensão do ato que motivou o presente pedido, consoante disposto no Art. 7º, I da Lei 12.016/09, e seja entregue ao Requerente O AUTOMÓVEL imediatamente, através da devida liberação;


30.   Pelo exposto, REQUER:
a)      CONCEDER o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 1º da Lei 7.115/83 c/c artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei 1.060/50, pois a Requerente não possui condições financeiras para arcar com as despesas de custas, taxas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovado.

b)      Seja concedida a medida liminar, determinando-se a suspensão do ato que motivou o presente pedido, consoante disposição do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, para que seja entregue ao REQUERENTE o automóvel imediatamente;

c)       Ao final, seja julgado procedente o mandado de segurança em questão, exonerando, inclusive, o Requerente das diárias do Pátio do Detran, conforme a Lei;

d)      A citação do REQUERIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09;

e)      Seja ouvido o Ministério Público no prazo estipulado pelo art.12 da Lei nº 12.016/09
Dá-se à causa o valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
Cidade, data.
                                                                

advogado
                                                                            OAB