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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Inexistência de débito c/c Dano Moral Juizado Especial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO










                                             NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrit(X) no CNPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, e portador(X) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXX, Estado, CEP XXXXXXX por seu procurador NOMEDOADVOGADO, Advogado inscrito na OAB/ESTADO sob o nº XXXX, com endereço na Rua XXXXX, nº XXX, BAIRRO, na cidade de xxxxx, estado, CEP xxxxxxx, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com base na Lei 9.099/95  e Lei 8.078/90, impetrar a presente
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de:
NOMEDOREU, Denominada LOJAS XX , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, Filial, com endereço na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXX, ESTADO, CEP XXXXX, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

FATOS:
1.       A Autora no dia XXXXX compareceu à loja XXXXX na cidade de XXXX, conforme comprova em anexo, para efetuar compras;

2.       Essa compra, seria parte à vista, em dinheiro, e parte no crediário;

3.       Porém, no momento da análise de crédito efetuada pela loja citada (como se pode ver em “consultas anteriores” no Doc. anexado da Autora), foi informada pela atendente que a compra no crediário não seria possível pelo fato do nome da Autora constar no cadastro de inadimplentes, após consulta no SPC;

4.       Surpresa com a notícia, e convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição do crédito, a Autora dirigiu-se então no mesmo momento à Associação Comercial desta cidade, para solicitar um extrato do SPC, o que constou o nome da Ré no referido cadastro, com uma suposta dívida nº xxxx de contrato de valor R$xxxx de data tal;

5.       Sem saber o motivo da suposta dívida, a Autora dirigiu-se no mesmo momento à loja da Ré na cidade de xxxx, e solicitou relatório de sua dívida, o que, de maneira informal, apenas informou estar em aberto em “seu sistema”, duas outras supostas dívidas nº xxxx de xx/xx/xxxx de valor R$xxxx e nº xxxxxx de xx/xx/xxxx de valor R$xxxx;

6.       A Autora assustou-se com as novas informações, pois desconhece a compra nesses valores, tanto na suposta dívida inserida no SPC, quanto às outras duas informadas pela Ré;

7.       Portanto, solicitou então à funcionária da Ré que fornecesse informação de qual produto e nota fiscal se referia, pois desconhece tal dívida;

8.       Portanto, a funcionária não soube explicar qual era a procedência de nenhum dos supostos débitos.

9.       A autora, na data xx/xx/xxxx, dirigiu-se novamente á loja da Ré para então falar com o gerente, o qual da mesma maneira procedeu: Não soube explicar, mesmo contatando seus superiores em xxxxxxxx, qual seria a procedência da suposta dívida;

10.   Diante da vergonha por um fato, e suposta dívida que nem a Ré soube explicar, não restou outra alternativa senão recorrer à este r. órgão judicial para solucionar o problema, E VER RESSARSSIDA DO ABALO MORAL QUE PASSOU;




DO DIREITO -  APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
11.   Trata-se de INEGAVELMENTE que a relação havida entre os ora litigantes é de consumo, ou seja, a Ré ao inserir o nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito, DIZ QUE HOUVE UMA RELAÇÂO DE CONSUMO;

12.   Portanto, a aplicação das normas consumeristas ao caso em tela, como dispõe o art. 2º da Lei 8.078/90 enseja correto;

13.   Sendo assim, a aplicação da inversão do ônus da prova a favor da Autora é de relevante importância, visto que, primeiramente é defendido pelo CDC, e outra, é que extrajudicialmente a Ré não provou a procedência de nenhum dos supostos débitos, pois segundo ela, “não consta no seu sistema”;

14.   O inciso VIII do art. 6º do CDC vislumbra que para a inversão do ônus da prova se faz necessária a verossimilhança da alegação, conforme entendimento do juiz, ou hipossuficiência do Autor;

15.   No caso em tela, visível as duas possibilidades: Primeiramente, junta a Autora comprovantes do ocorrido. Em segundo lugar, clara a hipossuficiência, pois a mesmas não tem como produzir mais provas do indébito, a não ser a Ré, provar por nota fiscal, com assinatura de entrega ou retirada que a Autora fez de seus produtos;

16.   Ao não saber informar a procedência da suposta dívida, infringe a Ré o §1º do Art. 43 do CDC, onde a “informação dos cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros”;

17.   Conforme apregoa o CDC, o cadastro de informações de consumo tem função social, qual seja evitar o alastro da inadimplência que se abate sobre o comércio nacional;

18.   Por tamanha importância, a VERACIDADE DOS FATOS levados a registro torna-se a razão de ser do próprio cadastro, visto que a figura de inadimplente só poderá ser imputada aos verdadeiros devedores do comércio, e não à parcela da sociedade que cumpre rigorosamente com suas obrigações;

19.   É o caso da Autora, que desconhece a procedência da suposta dívida, por ser pessoa honesta e correta, a ponto de levar todas suas obrigações em dia;

20.   Tal atitude da Ré, qual seja, a manutenção indevida da negativação de consumidores, encontra repulso nos tribunais de nosso país, em especial de nosso Estado, conforme transcritos abaixo:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APONTAMENTO INDEVIDO. FALSÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Não comprovada a procedência da dívida, é ilícita a negativação ou o protesto do nome do consumidor. 2. A inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito causa danos morais, passíveis de reparação. 3. O fato de terceiro capaz de excluir o nexo causal é somente aquele doloso que não guarda relação com a atividade, consistindo em um fortuito externo. 4. A ação de falsários é um risco inerente à atividade prestada pelo réu, que deve responder pelos danos advindos da contratação e da conseqüente inscrição irregular. 5. O valor da indenização deve atender ao chamado 'binômio do equilíbrio', não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. 6. Nos casos de responsabilidade extracontratual os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ilícito e a correção monetária desde o arbitramento da indenização por danos morais (Súmulas 54 e 362 do STJ). 7. A empresa de telefonia deve ser condenada a restituir valor pago indevidamente pelo autor. 8. Contudo, não comprovada a má-fé da ré na cobrança perpetrada, a restituição de valores deve ocorrer de forma simples.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0153.14.000541-1/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2015, publicação da súmula em 27/02/2015)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MODICIDADE DO VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
É presumido o dano moral em casos de inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de negativação ao crédito, por inegável abalo ao nome, direito da personalidade.
O valor de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais) como indenização por danos morais resultantes de negativação indevida, apresenta-se, mesmo, módico, por isso que não há falar em sua redução.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0525.10.016043-7/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2014, publicação da súmula em 16/12/2014)

DO DANO MORAL

21.   O dano moral nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho é:
 (Programa de Responsabilidade Civil, Editora Malheiros, SP, 7ª Edição, 2007) (GRIFO NOSSO)

                                                              
22.   O mestre Yussef Said Cahali ainda completa:
“Dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que tem um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante) e dano moral puro (dor, tristeza etc.)”. (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998,2ª Edição)

23.   Diante do quadro delineado, sem justificativa plausível, a Ré incitou a caracterização do instituto em relação à Autora;

24.   A responsabilidade civil envolve o dano, o prejuízo, o desfalque, o desequilíbrio ou descompensação do patrimônio moral ou material de alguém.

25.   Para sua caracterização necessário que estejam presentes os seguintes pressupostos: "(...) ação culposa, nexo de causalidade e dano."

26.   Entretanto, considerando que o dano moral configura uma ofensa ao patrimônio moral da pessoa, passando-se no seu íntimo psíquico, tem-se que sua ocorrência independe de prova, decorrendo, na hipótese em exame, do próprio fato ilícito;

27.   A respeito do tema, preleciona ARNALDO MARMITT:

"(...) na reparação do dano moral prescinde-se dessa comprovação. A prova do dano moral puro limita-se à existência do próprio ilícito. Ele próprio é a prova. (...)."
(in DANO MORAL, Rio de Janeiro: Aide Editora, 1999, p. 17).

28.   No caso dos autos, os danos experimentados pela Autora decorreram, direta e imediatamente, da conduta abusiva da Ré, que restará comprovado;

29.   Desta feita, é possível afirmar que foi causado dano de ordem moral à Autora, porquanto esta, em razão da conduta abusiva da Ré, sofreu angústia e vergonha perante terceiros, ao ser comparada com a parcela que por motivos justos ou não, se mantém na inadimplência no país;

30.   Logo, demonstrado cabalmente o fato que deu causa ao sofrimento da vítima – a negativação indevida;

31.   A indenização pelos danos morais sofridos são de extrema importância pois além de servir para compensar a autora dos transtornos e vergonha causados pela Ré, apresenta sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar os atos geradores desse dano;


                            DOS PEDIDOS
Destarte, Requer:

a)      A Citação da Ré, por AR, para que compareça à Audiência de Conciliação designada, e comprove por nota fiscal, comprovante de entrega e assinatura da Autora, a procedência da suposta  Dívida inserida no SPC de contrato nº xxxx, de valor R$xxx (xxxx), bem como também da suposta dívida inserida em seu sistema informado de Contrato nº xxxxxx/xxxx (R$xxxx e xxxx respectivamente), e, querendo apresente contestação oportunamente;

b)      A Inversão do Ônus da Prova;

c)       Requer ainda que Restando comprovado o indébito, que a Ré RETIRE URGENTE o nome da Autora do cadastro de Proteção ao Crédito;

d)      A condenação da Ré por danos Morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o aspecto pedagógico e financeiro da empresa Ré que tem mais de 15 lojas em várias cidades, e por não configurar este valor base para enriquecimento ilícito da Autora;


Espera por fim a Autora, que se digne Vossa Excelência julgar procedente a presente ação, DECLARANDO POR SENTENÇA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, bem como Condenando a Ré em Dano moral, e na exclusão do nome da Autora do SPC

                                                    Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, especialmente, o depoimento pessoal dos representantes legais da Ré, juntada de novos documentos, e demais provas em direito admitidas, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                                                
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, data

Advogado

OAB/estado nº xxxxx