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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

INICIAL AUXÍLIO EMERGENCIAL

DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE xxxxxxxxxxx

 

                            

 

 

 

 

 

 

NOME, brasileira, casada, profissão XXXX, telefone para contato XXXXX, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, 213Nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXX, Minas Gerais, CEPXXXXXXX, ATRAVÉS DO ADVOGADO, XXXXXXXXXXXXX, regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXXXX, com endereço na XXXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCESSÃO DE AUXILIO EMERGENCIAL – LEI 13.982/20) -   com pedido liminar

em face da FAZENDA NACIONAL – UNIÃO (ADVOCACIA GERAL  DA UNIÃO), inscrita no CNPJ 00.394.460/0001-41, com endereço para  intimações na rua ST de Autarquias Sua , Quadra, número 06, lote 800, Asa Sul, CEP 70.610-460, Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

 

 

                                                             

DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, Art. 98 caput): A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. Assim, formula pleito de gratuidade de Justiça, apoiado na Legislação vigente, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do Art. 99, § 4º c/c 105 in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado;

 

FATOS:

1.       A Autora, por preencher TODOS requisitos exigidos na Lei 13.982/20, requereu administrativamente Auxílio Emergencial, através do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, recebido pela Dataprev em XX/XX/XXXX;

 

2.       O primeiro pedido para recebimento do auxílio emergencial retornou com a seguinte indicação:

 “Necessitamos confirmar os dados informados sobre você e componentes de sua família. Entre no site da Caixa e inicie novas solicitação para prosseguir com seu requerimento”;

 

3.       Em XX/XX/XXXX, através do aplicativo disponibilizado, a Autora novamente realizou o cadastro;

 

4.       No dia XX/XX/XXXX, a Dataprev retornou com a seguinte indicação:

“Seu Benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo – Renda Familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total.”

 

5.       Conforme documento anexado, o único motivo pelo indeferimento é o acima exposto, ou seja, segundo a Dataprev, o motivo é que a Autora possui renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total:

 

 

6.       Após a informação, que não é a realidade da Autora nem de sua família, houve possibilidade de uma suposta “CONTESTAÇÃO” pelo mesmo aplicativo, porém, o sistema disponibilizado não permite a inclusão de qualquer documento  ou informação atual caracterizando-se um notório cerceamento de direito;

 

 

DELIMITAÇÃO DA COMPROVAÇÃO:

7.       Ficou claro que o ÚNICO requisito que, segundo a DataPrev não foi preenchido pela Autora, é a questão da renda familiar mensal;

 

8.       A Requerente está DESEMPREGADA desde antes a promulgação da Lei 13.982/20;

 

9.       Assim, anexa sua CTPS bem como extrato de sua conta bancária;

 

10.   Referente a seu cônjuge, apesar de ser XXXXX por profissão, sua renda bruta mensal 2019 conforme DIRPF anexada, não passou da média de R$ 1.328,79 (menos que meio salário mínimo por pessoa na família no ano de 2019);

 

11.   No Mesmo assim, apesar da Lei não ser clara, presumindo-se que a verificação da renda seja dos meses após a promulgação da mesma (Abril / 2020), tem-se comprovado a seguinte renda da família:

 

RENDIMENTOS A PARTIR DE ABRIL DE 2020.

AUTORA

MARIDO

ABRIL

DESEMPREGADA

R$XXX

MAIO

DESEMPREGADA

R$ XXXX

JUNHO

DESEMPREGADA

R$ XXXXX

 

12.    Assim, a Requerente comprova que tem DIREITO de receber ___________ PARCELAS do AUXÍLIO EMERGENCIAL,

 

 

DIREITO:

13.   O Auxílio Emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19;

 

14.   Ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito da autora, sem margem de discricionariedade;

 

15.   A referida Lei alinhou requisitos objetivos, dos quais à Autora  fora negado o benefício por apenas um, a saber , Renda Familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;

 

18.   Porém o poder Público cerceou a Autora de COMPROVAR seu direito, sendo que se poderia haver dúvidas, nada como comprovar;

 

19.   Os próprios aplicativos de contestação não dão margem alguma ao Contraditório e Ampla defesa, princípios estabelecidos na Constituição Federal;

 

20.   Além disso, o artigo 50, da Lei 9784/99, que dispõe sobre todo e qualquer processo administrativo, prevê claramente:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; (grifo meu)

 

 

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

 

21.   Foi evidenciado pela ampla prova documental que não subsiste o argumento de que a Autora não tem direito ao Auxílio por sua família ter renda per capta a mais de ½ salario mínimo;

 

22.  Diante disso, urgente e necessário se faz conceder tutela de urgência antecipada, pois a família da Autora tem sofrido as consequências da pandemia! Graças à Deus não por saúde, mas pelo efeito financeiro!

 

23.   Assim, o  Art. 294 da Lei 13.105/15, traz duas possibilidade de Tutela:

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

 

24.   O Parágrafo Único do mesmo artigo completa:

Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 

25.   No Titulo sobre a Tutela de Urgência, o NCPC (Lei 13.105/15) é claro em seu art. 300:

      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

26.   É evidente a soma de evidências da probabilidade do direito em que a Requerente tem. O pedido tem natureza antecipada. (Parágrafo Único Art. 305 CPC);

 

27.   Nesses casos, é evidente que a Urgência é contemporânea à propositura da Ação, tendo em vista que o benefício é de caráter alimentar, e a Autora comprovou amoldar-se à essa urgência, tratando de digna subsistência e sobrevivência!

 

29.   Considerando ainda a consistente prova documental juntada comprovando o direito da Autora; REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a CONCESSÃO IMEDIATA de XXX parcelas do Auxílio Emergencial (referente aos meses de XXXXX) e a incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;

 

 

 

 

Ante o exposto, REQUER:

A.      Que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista não poder suportar as custas sem prejuízo da família, consideradas as peculiaridades do sistema do Juizado Especial;

 

B.      Considerando as peculiaridades do presente feito, ainda a consistente prova documental juntada, REQUER SEJA DEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (sem a obrigatoriedade de aditamento da inicial, por já estar comprovado e requerido a tutela final), com fulcro nos Art.s 300 e 303 do CPC, para determinar a CONCESSÃO IMEDIATA de XXX parcelas do Auxílio Emergencial (referente aos meses de XXXXX) e a incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;

 

C.      Após o trâmite legal seja julgada totalmente procedente a presente ação, para:

C-1) Confirmar a tutela antecipada, se concedida, para Julgar procedente o pedido da Autora ao direito da XXXXXX parcelas do Auxílio emergencial referente aos meses de XXX

C-2) Confirmar a tutela antecipada, se concedida, incluir a Autora à lista de pagamento das xxxx parcelas referente aos meses de XXXXX, bem como de parcelas vindouras que acaso forem aprovadas pelo Governo, com concessão limitada ao requisito à época da concessão ;

 

 

                                                 Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, principalmente testemunhas oportunamente arroladas, e demais provas em direito, e na Lei especial admitidas;

 

Dá-se à causa o valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

Nestes termos

pede e espera deferimento.                                                        Cidade, data

                  

 

 

Advogado

segunda-feira, 27 de março de 2017

Ação de Alimentos NOVO CPC - Lei 5.478/68



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE XXXXXXXX


                                                              




XXXXXXX, menor, nascido em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento ora anexa, e XXXXXXX, menor, nascida em XXXXX, conforme se depreende da cópia da Certidão de Nascimento também ora anexa,
 ambos representados por sua genitora, sra. XXXXXXXX, brasileira, solteira, Auxiliar de Produção, inscrita no CNPF/MF sob o nº XXXXXXX, e portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXX, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XXX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, estado, tel.: XXXXXX, e-mail XXXXX ATRAVÉS DO ADVOGADO XXXXXX, Advogado regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXX, com endereço na Rua XXXXXXX, na cidade de XXXXXX, e-mail XXXXX@gmail.com, telefone XXXXXX, CEP XXXXXX, VEM MUI RESPEITOSAMENTE à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68 (Alimentos), e na legislação pátria correlacionada, interpor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, guarda e visitas
em face de:
XXXXXXXXX, brasileiro, outras qualificações desconhecidas, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nºXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, XXXX;
pelos fatos e direito a seguir:

FATOS:
1.       O Requerido é genitor dos Requerentes, conforme se extrai das Certidões de Nascimento ora anexas;
2.       O Requerido e a genitora dos menores chegaram a morar juntos, com relacionamento duradouro, em união estável, porém, após a separação, o mesmo se mostra inerte, desde a tempos, quanto à sua obrigação;
3.       Apesar de a genitora manter a subsistência dos menores, ajudada por familiares, tal fato deve ter participação do genitor, por obrigação legal, da qual não pode se eximir;
4.       Há a necessidade da regulamentação das visitas, inclusive, pois raramente, quando o Requerido quer ter acesso aos menores, tem sido em dias e horários incompatíveis, que prejudicam a rotina das crianças;
5.       Assim, consideradas as exigências legais, o que adiante trazemos, necessário se faz recorrer a este respeitável juízo, o que testemunhamos ser idôneo na efetividade jurisdicional na maioria dos casos em nossa comarca;

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
6.       O presente pedido é inegavelmente amparado em nossa Legislação;
7.       Nossa Carta Magna estabelece em seu art. 227:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

8.       Parte desse dever se exterioriza na regularização judicial, pretensão da presente;
9.       O genitor se torna negligente ao não cumprir com seu dever de alimentos. A necessidade de regularização litigiosa, mostra, muitas vezes, o descaso e abandono do genitor;
10.   Regra o Art. 1.694, §1º do Código Civil que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”;
11.   Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover a ajuda paterna no sustento dos menores. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
12.   No caso, resta transparente a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pelos Requerentes;
13.   Quanto à regularização da guarda à genitora, O Art. 33, § 1º da Lei 8.069/90 (ECA), é claro:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.      

 § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
14.   O Requerido é capaz e tem renda suficiente para arcar com os alimentos em sua proporção;
15.   O mesmo TRABALHA INFORMALMENTE no estabelecimento “XXXXXX”, na Rua XXXXXX, telefone XXXXX, justamente para se eximir de obrigações maiores;
16.   Por se tratar de Ação de Família, seja cumprido o disposto nos arts. 693 a 699, da Lei 113.105/15, (NCPC), no que couber ao presente caso;

PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:
A.      Que aos Requerentes seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista declarar não poder suportar as custas sem prejuízo próprio, e está sendo amparada por advogado nomeado (quando for o caso);
B.      Que seja ouvido o digno representante do Ministério Público;
C.      Concessão “inaudita altera parts” dos alimentos provisórios no importe de 40% do Salário Mínimo Vigente, em desfavor do Requerido;
D.      Formalização da Guarda da menor à progenitora, para os fins legais;
E.       Citação do Requerido, para os termos da presente, e com as advertências legais, inclusive com o deferimento dos alimentos provisórios, para comparecer em audiência de conciliação designada por este r. juízo, (O Autor opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação constante no inciso VII do art. 319 do CPC), e responder, caso for, sob pena de confissão e revelia;
F.       Ainda a aplicação do Art. 168, §1º do Provimento nº 161/CGJ/2006, determinando-se que o Sr.(a) Oficial de Justiça obtenha a qualificação completa do Requerido, por ocasião da citação;
G.     Após, seja julgado totalmente procedente a presente, nos termos propostos, com fixação dos alimentos definitivos, e formalização da guarda da menor à progenitora, e visitas, aos fins de semana, (Sábado e/ou Domingo) das 08:00 às 16:00 não podendo pernoitar;
H.      Sejam arbitrados, ao final, os honorários advocatícios de acordo com a tabela de honorários da OAB, pela nomeação, considerando, dentre outras exigências da Lei, (quando for o caso, colocar alguma consideração especial), determinando posteriormente a expedição da respectiva certidão (quando for o caso de dativo. Se não for, exclua esse item);
            Requer, por oportuno, a ampla produção de prova, seja depoimentos, juntada de novos documentos, provas orais e testemunhais, não obstante já provadas todas as alegações ora aduzidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.498,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais) (*considerando 40% do Salario Minimo em Março de 2017) (excluir)
*valor da causa em consonância com o Art. 292,III do CPC; (este deixa)
                Nestes Termos,                              
Pede Deferimento.
Cidade, data.


Advogado – OAB/XX