Pesquisar este blog

terça-feira, 23 de abril de 2013

Pedido Parcelamento Multa IPEM


ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPEM-SP) – ÓRGÃO EXECUTOR DO INMETRO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxxxxxxxx
AUTO DE INFRAÇÃO: xxxxxxxx

REF.: PARCELAMENTO DE DÍVIDA

NOME DA EMPRESA,  empresa inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, com sede e indústria na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx– Cidade - UF / CEP xxxx-xxx, neste ato representado pelo seu proprietário NOME, casado, inscrito no CNPF/MF sob o nº  xxxxxxxxxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral  nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxx – Cidade - UF -  CEP xxxx-xxx.


Vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que se digne a conceder PARCELAMENTO DA DÍVIDA em 5 (cinco) parcelas perante esse IPEM-SP, com fulcro na Lei n.º 9469 de 10 de junho de 1997, e Portaria IPEM n.º 21/10, tendo em vista a impossibilidade de pagar a quantia devida de imediato, por razão de ordem financeira

Termos em que
Pede Deferimento.



INTERESSADO:


_______________________
Nome e dados

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Alvará Judicial - "de cujus" sem descendentes


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxx

 
 






xxxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, e portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, no município de xxxxxxx, UF, por seu advogado, que esta subscreve, (procuração anexa - pag. xx), com escritório na xxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, na cidade de xxxxxx, UF, endereço em que recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.037 do CPC, e na Lei 6.858/80, requerer a expedição de

ALVARÁ JUDICIAL

Em vista das seguintes razões de fato e de direito:

PRELIMINARMENTE:

1.       O Suplicante pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUTA, visto que não possui condições financeira suficiente para suportar as despesas processuais, a não ser para as despesas advindas da idade avançada, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº1.060/50;

2.       O Suplicante ainda invoca os efeitos do art. 71 da Lei 10.741/03, pois se encontra atualmente com 84 (oitenta e quatro) anos de idade.

DOS FATOS:
3.       O Suplicante é pai de xxxxxxxxx, falecido em xx de Mes de ano.

4.       Conforme Certidão de Óbito em anexo, o “de cujus” não deixou descendentes, nem bens (pag. xx );

5.       Entretanto, recentemente, o Suplicante, informalmente, através da CAIXA ECONOMICA FEDERAL soube que havia, em razão do seu filho ter trabalhado em algumas empresas registrado, e nunca ter sacado, tinha este em seu benefício  no mesmo banco citado, um saldo de FGTS (valores desconhecidos e não informados);

6.       É o Suplicante o único herdeiro necessário do “de cujus” (art. 1845 CC), pois este não deixou descendentes nem cônjuge, e a esposa do suplicante, ascendente do “de cujus” também já faleceu. (pag. 10);

7.       O Suplicante já é idoso (84 anos) (pag. 6), humilde e pobre, dispondo de poucos recursos para sobreviver, e, portanto, o  que de direito dispõe e requer por alvará judicial, apesar de ainda desconhecido o valor exato, já integraria os poucos recursos que possui para sobreviver.

 DA COMPETENCIA:
8.       Suplica o Requerente nesta digna justiça, pois assim regra a competência a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça:
STJ Súmula nº 161 - 12/06/1996 - DJ 19.06.1996  Competência - Autorização - Levantamento - PIS-PASEP e FGTS - Falecimento do Titular.  É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.


DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ EM NOME DO PROCURADOR:
9.       Requererá o Suplicante, ao final, que se expeça Alvará em nome do procurador. Assim faz baseado em uma das vastas jurisprudências brasileira:

Dados Gerais
Processo:
AG 8640 RS 2002.04.01.008640-4
Relator(a):
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Julgamento:
13/08/2002
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA
Publicação:
DJ 28/08/2002 PÁGINA: 716
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. REQUISITOS.JURISPRUDÊNCIA.
1. Efetivamente há clara diferença entre os poderes de receber quantias em nome do cliente e dar quitação sobre elas, do que dar e receber quitação, indicando esta última forma apenas a possibilidade de dar quitação e receber quitação e não receber valores em nome do cliente.Nesse sentido são as decisões transcritas que interpretadas a contrario sensu indicam claramente da necessidade de poderes especiais para receber, além de dar quitação. Verbis:'PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADVOGADO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE - O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, conferidos expressamente em procuração por instrumento particular, não pode ser impedido de levantar créditos judiciais do seu cliente. Recurso ordinário conhecido e provido.' (STJ - ROMS 9149 -DF - 2ª T - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 18.12.2000 - p. 00173).'PROCESSUAL CIVIL - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - LEVANTAMENTO DE VERBAS DEPOSITADAS PELO INSS - POSSIBILIDADE - 1. Tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, legítima a pretensão de se expedir alvará de levantamento de depósito judicial em seu nome, sob pena de violação da atividade profissional que exerce.
2. O fato de não ter sido encontrado o segurado para receber a quantia depositada, não presume a morte, e consequentemente, a extinção do mandato; eventual apropriação dolosa da quantia levantada pelo advogado não o exime das sanções civis, penais e administrativas.
3. Recurso conhecida e provido.' (STJ Resp 178824 - SP - 5ª T - Rel. Min.Edison Vidigal - DJU 25.10.1999 - p. 116).'PROCURAÇÃO - ADVOGADO - O advogado, legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, afim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. Inteligência dos arts. 36 e 38 do CC, arts. 9341.288 e 1. 295 do CC e 70parágrafo 5º da Lei nº 4.215/63. Precedente do STJ' (TRF 5ª R - AC 81.842 - PB - 2ª T - Rel. Juiz Petrucio Ferreira -DJU 27.10.1995).2. Improvimento do agravo de instrumento.

  DO PEDIDO
  
10.   Ante o exposto, REQUER seja concedidos os benefícios da Justiça Gratuita;

11.    Ainda, REQUER seja oficiada a Caixa Econômica Federal, agência nº xxxx,  no endereço xxxxx nº xxx, Bairro xxxo, em Cidade - UF,  para que informe o valor referente a FGTS e PIS (se houver este último),  existentes em nome do “de cujus”, Sr. xxxxx, (PIS nº xxxx,  RG nº xxxxxxx, );

12.   Após, REQUER que se expeça o Alvará também em nome do Procurador para recebimento da referida quantia para o Suplicante.



Valor da causa: R$ xxxxxxx


Termos em que,

Pede deferimento.


Cidade, Data







 Advogado/ OAB

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Confissão e Novação de Dívida 01


TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA  

                        
     
DEVEDORA: XXXXXXXXX, brasileira, inscrita no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Avenida xxxxx, nº XXXX, Bairro XXXXX, Cidade - UF

       
CREDOR: XXXXXXXX, em sede na Rua XXXXXXX, nº XXXX, Centro, em XXXX-MG, CEP: XXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, representada pelo proprietário XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXX, Centro - Cidade - UF, inscrito no CNPF/MF sob o nº: xxxxxxxxxxx.


       
       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão e Novação de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.     
     
              

DO OBJETO DO CONTRATO

       Cláusula 1ª. A DEVEDORA, através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$ 0,00 (valor por extenso);

       
Cláusula 2ª. A DEVEDORA confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato.
              

DO CRÉDITO
         
       Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra a DEVEDORA é originário da transação comercial efetivada entre os mesmos, em várias datas do ano de 0000, na compras de (produtos), dividido os valores em boletos emitidos através da Caixa Econômica Federal, especificados na cláusula 4ª;
       
       Cláusula 4ª. Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu os seguintes títulos:

Nº título        valor              vencimento
AAAAAA        0,00                 /    /
BBBBBBB       0,00                 /    /
CCCCCC        0,00                /    /
DDDDDD        0,00               /    /

 §1º - confirma a DEVEDORA que os títulos foram devidamente protestados em cartório, conforme cópia anexa, por falta de pagamento;
       

DO VALOR E DO PAGAMENTO

Cláusula 5ª. O valor inicial era de R$ 0,00 (valor por extenso), oriunda da transação descrita. Contudo, atualmente o valor se expressa em R$ 0,00 (valor por extenso)
     
       
Cláusula 6ª. A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo pagamento da Dívida descrita na cláusula anterior, o qual será parcelado o valor total da seguinte maneira:

a)   o valor total dividido em 0 (zero) vezes em parcelas iguais de R$ 0,00 (valor por extenso);

b)   as 0 (zero) parcelas terão vencimentos mensais subseqüentes, (a começar em dia de Mes de ano) e serão pagos pela DEVEDORA através de boletos bancários emitidos com ordem de protesto após 8 dias do vencimento, juros legais logo após o vencimento,  através da Caixa Econômica Federal.

c)   Os quatro boletos terão os seguintes números: 11111; 22222; 3333333 e 44444 e vencimentos subseqüentes conforme descrito no item “b” da cláusula 6ª.
       
Cláusula 7ª. A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida.
       
Cláusula 8ª. A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
                     

CONDIÇÕES GERAIS
           
 Cláusula 9ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

      
Cláusula 10. O CREDOR se compromete, após o recebimento deste contrato assinado, enviar as respectivas cartas de anuências à DEVEDORA referente aos títulos PROTESTADOS descritos na cláusula 4ª.

Cláusula 11. A DEVEDORA está ciente que as custas, emolumentos e demais despesas relativas aos protestos dos títulos descritos na CLÁUSULA 4ª ou outras não são obrigação do CREDOR, e não estão inclusas no valor total da dívida.
                          
       
DO FORO
           
       Cláusula 12. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cidade - UF;

           
       Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              

Cidade, Data





       
Credor




   
Devedor
   



  
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 1)


 
(Nome, CPF e assinatura da Testemunha 2)
       

Modelo pedido de vista Processo Licitatório


À
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX - UF






Fulano de Tal, brasileiro, casado, Profissão, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente  e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xxxxx, vem, respeitosamente, requerer o que se segue:

1-      Com base no art. 63 da Lei 8.666/93, que dita: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos., e também no art. 11 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei 12.527/11, que dispõe sobre o acesso de informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que regra: “Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.” É que vem o solicitante REQUERER cópia na íntegra do processo licitatorio TALnº, mediante o que se segue:

a)    O requerente solicita a informação por endereço eletrônico fornecido ao final,com base no inciso I do § 1º do art. 15 do Decreto 7.724/12.
b)    Caso não seja possível, de maneira nenhuma, o envio por endereço eletrônico, que seja feito então por entrega pessoal, sem ônus, pois ao contrário do que diz o art. 63 da Lei 8.666/93, o requerente não requer cópia autenticada, o que necessitaria de pagamento de emolumentos.
c)     OU, acesso conforme o § 2º do art. 15 do mesmo Decreto 7.724/12: “§ 2o  Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1o.”
d)    Que se cumpra o prazo do art. 15 § 1º do Decreto 7.724/12, ou, que seja cumprido o disposto nos incisos do § 1º do art. 15:
“Art. 15.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.”

2-      Recusa-se apresentar justificativa de pedido de acesso, com base no art. 14 do Decreto 7.724/12:
Art. 14.  São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.”


Sem o mais, é o que REQUER.



Cidade, data





Fulano de tal








Contrato de Mútuo Financeiro




Contrato de Mútuo Financeiro





MUTUANTE: xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, nº xxx Lt xx, bairro xxxx, na cidade de xxxxx – UF, através de seu sócio administrador xxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx e portador da Cédula de Identidade Registro Geral sob o nº xxxxxxxxxx emitida pela Secretaria de Segurança Publica de UF, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº xx na cidade de xxxxxxxx- UF;


MUTUÁRIO: xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxx, nº xxxxx, bairro xxxxx, na cidade de xxxxxxx - UF, através de sua sócia administradora xxxxxxxx, brasileira, empresária, casada, inscrita no CNPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral sob o nº xxxxxxx, emitida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais;








As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo Financeiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.     







DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira - O presente contrato de mútuo tem como OBJETO a transferência da importância de R$ 0,00 (exten) do MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar por:
( ) pelo cheque nº ________, da agência ___________, contra o banco ___________________. 
( ) depósito, através da cópia do comprovante anexo.
( ) dinheiro, entregue direta e pessoalmente.

§ 1º - este contrato somente valerá com uma das alternativas preenchidas na cláusula primeira, perante as testemunhas que ao final assinam.

Cláusula Segunda – Não haverá parcelas do valor total, obrigando o MUTUÁRIO somente ao pagamento total descrito na Cláusula Terceira, o que, a partir deste prazo, torna-se válida a Cláusula Oitava.

§ 1º - O pagamento mensal será somente o descrito na Clausula Quinta.

§ 2º - o MUTUÁRIO poderá pagar, a qualquer momento, o valor total do empréstimo, objeto deste contrato, calculados os juros até o momento do pagamento.

§ 3º - o MUTUANTE somente poderá valer o direito descrito na Cláusula Oitava, após o prazo de um ano.



DEVERES DO MUTUÁRIO

Cláusula Terceira - O MUTUÁRIO, assinando o presente contrato, nesta data, se obriga a pagar o valor total tomado em empréstimo no prazo máximo de 1 ano a contar da data da assinatura.


DA INCIDENCIA E PAGAMENTOS DE JUROS
Cláusula Quarta – É de comum acordo entre as partes, que o empréstimo incidirá em juros de 1,0% a.m.

Cláusula Quinta – O pagamento  dos juros será mensal, que se dará em todo vencimento de 30 dias a contar da assinatura deste contrato. O valor da parcela e consectários serão devidamente calculados à época da efetivação de cada pagamento, pelo percentual descrito na Cláusula Quarta.

  

CONDIÇÕES GERAIS
  
Cláusula Sexta - O presente contrato de mútuo passa a vigorar entre as partes a partir da sua assinatura.


Cláusula Sétima - O presente contrato, nos seus plenos termos, obriga aos herdeiros e sucessores das partes contratantes.


Cláusula Oitava - Fica facultado ao MUTUANTE tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, serão de responsabilidade do MUTUÁRIO.

§ 1º – Os juros calculados mensalmente não pagos no prazo descrito na Cláusula Quinta, serão recalculados em caso de necessidade dessa cobrança descrita.

Cláusula Nona – Após o prazo de um ano, por convenção das parte, o contrato poderá ser renovado, sem a cobrança do valor total, e, neste caso, fica a critério do MUTUANTE alterar o valor dos juros mensais



DO FORO

Cláusula Nona - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de XXXXXXX - UF.   


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  



Cidade, ____ de _____________ de ______ .







MUTUANTE:



________________________
XXXXXXXXXX


MUTUÁRIO:



________________________
XXXXXXX

  
TESTEMUNHAS:





01



02